DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102000012
12
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.115911/2022-65).
Nº 9.153 - Art. 1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o MAJ PM RR
WALDEX DE SOUZA NUNES, matrícula SIAPE 2993922, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de março de
2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.111358/2022-91).
Nº 9.154 - Art. 1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
SANDRO GIOVANNI SILVA TRINDADE, matrícula SIAPE 3047731, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de março
de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso
I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso
I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.111359/2022-36).
Nº 9.155 - Art. 1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o MAJ PM RR
DINAELSON HERNANE GUEDES BACELAR, matrícula SIAPE 2382542, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de
março de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado
pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no
art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95,
da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.111354/2022-11).
Nº 9.157 - Art. 1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 1º TEN PM RR
DARLI RADY PEREIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 2351239, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 05 de julho
de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 1º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso
I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso
I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.1213082022-12).
Nº 9.162 - Art. 1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
TARCISO PICANÇO BARBOSA, matrícula SIAPE 3011312, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de março de
2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.111363/2022-02).
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelos artigos 1º e 2º da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, autoriza
o afastamento do País da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ILKA MARINHO
BARROS PUGSLEY, matrícula 1905446, lotada na Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, no período de 7 a 20 de novembro de 2022, inclusive
trânsito, com ônus, para participar da Reunião Plenária do Fórum Global sobre a
transparência e intercâmbio de informações para fins fiscais de 2022 e da Reunião do
Grupo de Trabalho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE) - WP10 sobre intercâmbio de informações e cumprimento das obrigações
tributárias, a se realizarem nas cidade de Sevilha/Espanha e Paris/França (e-Processo nº
10265.430140/2022-75).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelos artigos 1º e 2º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, autoriza
o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JULIANO BRITO DA
JUSTA NEVES, matrícula n° 1458771, Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 4 a 12 de novembro de 2022, inclusive
trânsito, com ônus, para participar do 3º Fórum de Administração Fiscal: "Administração
Tributária Digital: A Próxima Transformação", promovido pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), que custeará parcialmente as despesas, a se realizar na cidade de
Seul, Coreia do Sul. (e-Processo nº 10265.427578/2022-76)
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho de Afastamento do País assinado pelo Senhor SECRETÁRIO
ESPECIAL DA RECEITA FEDERA DO BRASIL, publicado no D.O.U. nº 190, de 5 de outubro de
2022, Seção 2, página 15,
onde se lê: "a se realizar na cidade de Bruxelas, Bélgica....",
leia-se: "a se realizar nas cidades de Bruxelas, Bélgica e Tóquio, Japão...." . (e-
Processo nº 10265.411325/2022-81)
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL DRJ06 Nº 52, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 06, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 362 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho
de 2020, resolve:
Designar ANTONIETA PIRES SAMPAIO FRAUCHES, AFRFB, Siapecad
847.683, em exercício na Décima Quinta Turma, julgadora 'ad hoc' na Oitava
Turma, na sessão do dia 25 de outubro de 2022.
KARLA REGINA SOUZA
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIAS DE PESSOAL RFB DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 53 da Portaria do Ministério
da Economia nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e pela Portaria da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta
no e-Processo nº 13032.781305/2022-04, resolve:
Nº 1.947 - Dispensar, a pedido, a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil PAULA DE
MARCO ANTONELLO, matrícula SiapeCad nº 02007365, da Função Gratificada de Chefe da
Equipe de Monitoramento de Maiores Contribuintes - Eqmac da Delegacia de Instituições
Financeiras da Receita Federal do Brasil em São Paulo (SP), Código FG-1.
Nº 1.948 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSE JAYME MORAES
JUNIOR, matrícula SiapeCad nº 01249706, da Função Comissionada do Poder Executivo de
Chefe da Divisão de Internalização de Dados - Divit da Coordenação de Estudos e Gestão
de Projetos Estratégicos da Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, Código FCPE - 101.2.
Nº 1.949 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSE JAYME MORAES
JUNIOR, matrícula SiapeCad nº 01249706, do encargo de Substituto Eventual do Chefe da
Divisão de Captação de Dados - Dicap da Coordenação de Estudos e Gestão de Projetos
Estratégicos da Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, Código FCPE - 101.2.
Nº 1.950 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSE JAYME MORAES
JUNIOR, matrícula SiapeCad nº 01249706, do encargo de Substituto Eventual do
Coordenador de Estudos e Gestão de Projetos Estratégicos da Coordenação-Geral de
Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código DAS - 101.3.
Nº 1.951 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSE JAYME M O R A ES
JUNIOR, matrícula SiapeCad nº 01249706, para exercer a Função Gratificada de Chefe da
Equipe de Monitoramento de Maiores Contribuintes - Eqmac da Delegacia de Instituições
Financeiras da Receita Federal do Brasil em São Paulo (SP), Código FG-1.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 1.953, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 53 da Portaria do Ministério
da Economia nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e pela Portaria da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta
no e-Processo nº 10265.422684/2022-63, resolve:
Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FERNANDO LOPES
PAULETTI, matrícula SiapeCad nº 00028418, para exercer o encargo de Substituto Eventual
do Chefe da Divisão de Assuntos Tributários Internacionais da Assessoria de Relações
Internacionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCPE-101.2.
JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 867, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 354 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022,
no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art.
4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores Ana Carolina Gomes Alziri, ATRFB, matrícula
Siape nº 1180431 e Patrícia de Paula Witer Mendonça, ATRFB, matrícula Siape nº 1540849,
para, sob a presidência da primeira, constituírem NOVA COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR, para ultimar, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, através do PAR nº 14044.720145/2019-47, as apurações das possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº
14044.720145/2019-47, da pessoa jurídica DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA, CNPJ 48.648.869/0001-73, ante as razões apresentadas no Ofício nº
02/2022-CPAR 14044.720145/2019-47, de 05 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOÃO JOSÉ TAFNER
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 871, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 354 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de
agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de
agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores Thompson Rodrigues De Oliveira, AFRFB,
matrícula Siape nº 2722937, e Rosilene da Costa Fernandes, ATRFB, matrícula Siape nº
149128, para, sob a presidência do primeiro, constituírem NOVA COMISSÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR, para ultimar, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, através do PAR nº 14044.720079/2020-49, as apurações das
possíveis
irregularidades referentes
aos atos
e
fatos que
constam no
processo
administrativo n° 14044.720136/2019-56, da pessoa jurídica C & S CONTABILI DA D E
LTDA, CNPJ 11.419.857/0001-67, ante as razões apresentadas no OFÍCIO-CPAR 02/2022
- 14044.720079/2020-49, de 13 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JOÃO JOSÉ TAFNER
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 872, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 354 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de
agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de
agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores Thompson Rodrigues De Oliveira, AFRFB,
matrícula Siape nº 2722937, e Rosilene da Costa Fernandes, ATRFB, matrícula Siape nº
149128, para, sob a presidência do primeiro, constituírem NOVA COMISSÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR, para ultimar, no prazo de

                            

Fechar