DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO SEGEP PR Nº 59, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 3413/2022, resolve:
Reconhecer que o servidor JOSÉ CLEONÂNCIO DE SANTANA MACÊDO, Técnico
Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Polícia Judicial do Quadro Permanente de
Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Licenciado em Educação Física, substituiu no cargo em
comissão de SECRETÁRIO (CJ-3) da Secretaria de Obras, Manutenção e Serviços, nos dias 18
e 19/10/2022, em virtude do afastamento do titular, constante no PROAD Nº 3418/2022,
nos termos do Ato DG.PR Nº 171/2011.
RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
ATO SEGEP PR Nº 60, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 3440/2022, resolve:
Designar a servidora ROZANA ALVES FARANI FARIAS, Analista Judiciário - Área
Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente de
Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir no cargo em comissão de CHEFE DA
DIVISÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS (CJ-1) DA SECRETARIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), nos impedimentos legais e
eventuais do titular, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011.
RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.334, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do
art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa para participar do
Encontro Internacional Anual da American Society of Agronomy (ASA), juntamente com a
Sociedade Americana de Ciências Agrícolas (CSSA) e a Sociedade Americana de Ciências do
Solo (SSSA), a ser realizado de 06 a 09/11/2022, em Baltimore, Maryland - EUA,
autorizando o afastamento do país os seguintes membros:
Luiz Antônio Lucchesi, Andrea Brondani da Rocha, Clodomir Luiz Ascari, Kleber
Santos e Sabrina Borba Sales Carpentier - Processo SEI nº 00.004422/2022-78.
JOÃO CARLOS PIMENTA
Vice-Presidente
DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.333, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do
art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa para participar das
reuniões do Conselho Executivo da FMOI, no período de 26 a 28/10/2022, em Paris -
França, autorizando o afastamento do país os seguintes membros:
Joel Krüguer, Evânio Ramos Nicoleit, Genilson Pavão Almeida e Flavio Henrique
da Costa Bolzan - Processo SEI nº 00.003468/2022-70.
JOÃO CARLOS PIMENTA
Vice-Presidente
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 384, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela
Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Processante para fins de Auditoria externa nas
contas do CREFITO-7, nos termos dos acórdãos-COFFITO nº 488/2022 e nº 512/2022.
Art. 2º Designar como integrantes os senhores: Dr. Abidiel Pereira Dias, como
Coordenador Institucional; Dr. Oscar Apolônio do Nascimento Filho, como Controlador
Administrativo Procedimental; e José Alves Neto, como Auditor Independente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
RESOLUÇÃO CONTER Nº 17, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de
1985; dos Decretos nº 92.790/1986 e nº 9.531/2018; da RESOLUÇÃO CONTER Nº 11, de 04 de
agosto de 2022 e do Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Constituição Federal, em especial
o caput do art. 37, que retrata os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, como norteadores dos atos da administração pública, dentre outros;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 16 do Decreto nº 92.790 de 17 de
junho de 1986, que estabelece como uma das atribuições do CONTER, a de "promover
quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos
Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências
convenientes à bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de Diretoria
Provisória";
CONSIDERANDO que o Processo Eleitoral para eleger o novo Corpo de Conselheiros
do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 11ª Região, encontra-se em curso,
consoante os termos da Resolução CONTER nº 11/2022, Regimento Eleitoral Reformulado e
publicação do "EDITAL ELEIÇÃO UNIFICADA E SIMULTÂNEA DO SISTEMA CONTER/CRTRS
QUADRIÊNIO 2024/2028" no D.O.U. em 01/09/2022 | Edição: 167 | Seção: 3 | Página: 213;
CONSIDERANDO a redação do artigo 4º, §4º do Regimento Eleitoral dos CRTRs, que
prescreve: "§4º- Deverá ser nomeada diretoria provisória interventora, na hipótese de
vacância, em razão de encerramento do prazo de mandato para os Conselhos Regionais, com a
finalidade de assegurar as eleições de forma unificada e simultânea";
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa naquele
Regional, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e a vacância dos cargos de
Conselheiros com o encerramento do mandato;
CONSIDERANDO a possibilidade de nomeação de Diretoria Provisória que possa
exercer a gestão do CRTR 11ª Região até a conclusão do processo eleitoral e a posse do novo
Corpo de Conselheiros eleito, nos termos do inciso X, do art. 1º da Resolução CONTER nº
15/2022;
CONSIDERANDO a decisão de Diretoria Executiva registrada na Ata nº 134 do dia 18
de outubro de 2022;, resolve:
Art. 1º - INTERVIR, por motivo de vacância, provisoriamente, no Conselho Regional
de Técnicos em Radiologia do CRTR 11ª Região.
Art. 2º - Nomear a Diretoria Executiva Provisória, que administrará o CRTR 11ª
Região, sendo composta pelos seguintes membros:
Diretor-Presidente: TR. EVARISTO CLAUDINO RIBEIRO - CRTR nº 00815T
Diretor-Tesoureiro: TNR. ADALBERTO TAVARES PIZZIO - CRTR nº 00018N;
Diretor-Secretário: TNR. PETER KUHN - CRTR nº 00153N;
§1º - Os diretores, ora nomeados, deverão apresentar no prazo de até 10 (dez)
dias, a contar da publicação da presente Resolução, as certidões previstas no art. 50, do
Regimento Eleitoral Reformulado, Res. CONTER nº 11/2022.
§2º - As eventuais alterações na composição da Diretoria Executiva Provisória serão
efetivadas por Portaria expedida pelo Diretor Presidente do CONTER, na forma prevista nos
§§2º e 3º, do art. 1º, parágrafo único do 45 e art. 47, todos da Resolução CONTER nº
11/2022.
Art. 3º - A Diretoria Executiva Provisória nomeada no artigo anterior será
empossada em solenidade a ser realizada virtualmente, em 19 de outubro de 2022, com início
da gestão em mesma data.
Parágrafo único - O Diretor-Secretário do CONTER, TR. Adriano Célio Dias, dará
posse aos nomeados que entrarão em pleno exercício efetivo de suas atividades.
Art. 4º - Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia como estabelece
o art. 14 do mesmo Decreto, até a posse do novo Corpo de Conselheiros a ser eleito, devendo
pautar sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em consonância
com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo encaminhar relatórios
mensais dos seus atos administrativos.
Art. 5º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIA KARINA LOPES DA SILVA
Diretora-Presidenta
ADRIANO CÉLIO DIAS
Diretor-Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 857, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
(Coren-MG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno do
Coren-MG, aprovado pela Decisão Normativa Coren-MG nº 87, de 26 de outubro de 2021,
homologada pela Decisão Cofen nº 189/21,
Considerando a decisão prolatada e transitada em julgados nos autos 0010937-
36.2019.5.03.0021, resolve:
Art. 1º Reintegrar a Sra. PAULA DOMINGUES FERREIRA ao quadro funcional do
Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais para ocupar o cargo de fiscal
da cidade de Pouso Alegre, para o qual a empregada pública foi aprovada em concurso
público.
Parágrafo único. A empregada pública deverá se apresentar imediatamente ao
Departamento de Gestão de Pessoas para a tomada das providências de praxe e anotações
funcionais cabíveis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a
Portaria n° 700 de 03 de outubro de 2022.
BRUNO SOUZA FARIAS
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
EDITAL DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DAS ÁREAS DE MEDICINA,
ODONTOLOGIA, APOIO À SAÚDE, TÉCNICA, TÉCNICA-MAGISTÉRIO E DE ENGENHARIA,
PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO (SMV) COMO OFICIAIS
TEMPORÁRIOS DA MARINHA DO BRASIL
O Comando do 7º Distrito Naval torna pública a abertura do período de
inscrições de voluntários, de 25 de outubro a 08 de novembro de 2022, para a prestação
do Serviço Militar Voluntário (SMV), para ambos os sexos, como Oficial da Reserva de 2ª
Classe da Marinha (RM2), na área de Jurisdição do Sétimo Distrito Naval, de acordo com
o disposto nas Leis nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), alterada pela Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019 e nº 5.292/1967 (Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar
pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela lei nº 12.336, de 26 de
outubro de 2010 e Decretos nº 57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e nº
4.780/2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), para exercício de atividades nas áreas
de Medicina, Odontologia, Apoio à Saúde, Técnica, Técnica-Magistério e de Engenharia, em
caráter 
temporário, 
cujas 
instruções 
encontram-se 
disponíveis 
no 
site
www.com7dn.mar.mil.br, no link Serviço Militar Voluntário.
V Alte GILBERTO SANTOS KERR

                            

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