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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102000058 58 Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO SEGEP PR Nº 59, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 3413/2022, resolve: Reconhecer que o servidor JOSÉ CLEONÂNCIO DE SANTANA MACÊDO, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Polícia Judicial do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Licenciado em Educação Física, substituiu no cargo em comissão de SECRETÁRIO (CJ-3) da Secretaria de Obras, Manutenção e Serviços, nos dias 18 e 19/10/2022, em virtude do afastamento do titular, constante no PROAD Nº 3418/2022, nos termos do Ato DG.PR Nº 171/2011. RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ATO SEGEP PR Nº 60, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 3440/2022, resolve: Designar a servidora ROZANA ALVES FARANI FARIAS, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir no cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS (CJ-1) DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), nos impedimentos legais e eventuais do titular, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011. RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.334, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa para participar do Encontro Internacional Anual da American Society of Agronomy (ASA), juntamente com a Sociedade Americana de Ciências Agrícolas (CSSA) e a Sociedade Americana de Ciências do Solo (SSSA), a ser realizado de 06 a 09/11/2022, em Baltimore, Maryland - EUA, autorizando o afastamento do país os seguintes membros: Luiz Antônio Lucchesi, Andrea Brondani da Rocha, Clodomir Luiz Ascari, Kleber Santos e Sabrina Borba Sales Carpentier - Processo SEI nº 00.004422/2022-78. JOÃO CARLOS PIMENTA Vice-Presidente DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.333, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa para participar das reuniões do Conselho Executivo da FMOI, no período de 26 a 28/10/2022, em Paris - França, autorizando o afastamento do país os seguintes membros: Joel Krüguer, Evânio Ramos Nicoleit, Genilson Pavão Almeida e Flavio Henrique da Costa Bolzan - Processo SEI nº 00.003468/2022-70. JOÃO CARLOS PIMENTA Vice-Presidente CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA Nº 384, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Processante para fins de Auditoria externa nas contas do CREFITO-7, nos termos dos acórdãos-COFFITO nº 488/2022 e nº 512/2022. Art. 2º Designar como integrantes os senhores: Dr. Abidiel Pereira Dias, como Coordenador Institucional; Dr. Oscar Apolônio do Nascimento Filho, como Controlador Administrativo Procedimental; e José Alves Neto, como Auditor Independente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MATTAR CEPEDA CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA RESOLUÇÃO CONTER Nº 17, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985; dos Decretos nº 92.790/1986 e nº 9.531/2018; da RESOLUÇÃO CONTER Nº 11, de 04 de agosto de 2022 e do Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Constituição Federal, em especial o caput do art. 37, que retrata os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como norteadores dos atos da administração pública, dentre outros; CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 16 do Decreto nº 92.790 de 17 de junho de 1986, que estabelece como uma das atribuições do CONTER, a de "promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes à bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de Diretoria Provisória"; CONSIDERANDO que o Processo Eleitoral para eleger o novo Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 11ª Região, encontra-se em curso, consoante os termos da Resolução CONTER nº 11/2022, Regimento Eleitoral Reformulado e publicação do "EDITAL ELEIÇÃO UNIFICADA E SIMULTÂNEA DO SISTEMA CONTER/CRTRS QUADRIÊNIO 2024/2028" no D.O.U. em 01/09/2022 | Edição: 167 | Seção: 3 | Página: 213; CONSIDERANDO a redação do artigo 4º, §4º do Regimento Eleitoral dos CRTRs, que prescreve: "§4º- Deverá ser nomeada diretoria provisória interventora, na hipótese de vacância, em razão de encerramento do prazo de mandato para os Conselhos Regionais, com a finalidade de assegurar as eleições de forma unificada e simultânea"; CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa naquele Regional, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e a vacância dos cargos de Conselheiros com o encerramento do mandato; CONSIDERANDO a possibilidade de nomeação de Diretoria Provisória que possa exercer a gestão do CRTR 11ª Região até a conclusão do processo eleitoral e a posse do novo Corpo de Conselheiros eleito, nos termos do inciso X, do art. 1º da Resolução CONTER nº 15/2022; CONSIDERANDO a decisão de Diretoria Executiva registrada na Ata nº 134 do dia 18 de outubro de 2022;, resolve: Art. 1º - INTERVIR, por motivo de vacância, provisoriamente, no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do CRTR 11ª Região. Art. 2º - Nomear a Diretoria Executiva Provisória, que administrará o CRTR 11ª Região, sendo composta pelos seguintes membros: Diretor-Presidente: TR. EVARISTO CLAUDINO RIBEIRO - CRTR nº 00815T Diretor-Tesoureiro: TNR. ADALBERTO TAVARES PIZZIO - CRTR nº 00018N; Diretor-Secretário: TNR. PETER KUHN - CRTR nº 00153N; §1º - Os diretores, ora nomeados, deverão apresentar no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente Resolução, as certidões previstas no art. 50, do Regimento Eleitoral Reformulado, Res. CONTER nº 11/2022. §2º - As eventuais alterações na composição da Diretoria Executiva Provisória serão efetivadas por Portaria expedida pelo Diretor Presidente do CONTER, na forma prevista nos §§2º e 3º, do art. 1º, parágrafo único do 45 e art. 47, todos da Resolução CONTER nº 11/2022. Art. 3º - A Diretoria Executiva Provisória nomeada no artigo anterior será empossada em solenidade a ser realizada virtualmente, em 19 de outubro de 2022, com início da gestão em mesma data. Parágrafo único - O Diretor-Secretário do CONTER, TR. Adriano Célio Dias, dará posse aos nomeados que entrarão em pleno exercício efetivo de suas atividades. Art. 4º - Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no art. 23 do Decreto nº 92.790/1986, observando a subordinação ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia como estabelece o art. 14 do mesmo Decreto, até a posse do novo Corpo de Conselheiros a ser eleito, devendo pautar sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos. Art. 5º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIA KARINA LOPES DA SILVA Diretora-Presidenta ADRIANO CÉLIO DIAS Diretor-Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 857, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS (Coren-MG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno do Coren-MG, aprovado pela Decisão Normativa Coren-MG nº 87, de 26 de outubro de 2021, homologada pela Decisão Cofen nº 189/21, Considerando a decisão prolatada e transitada em julgados nos autos 0010937- 36.2019.5.03.0021, resolve: Art. 1º Reintegrar a Sra. PAULA DOMINGUES FERREIRA ao quadro funcional do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais para ocupar o cargo de fiscal da cidade de Pouso Alegre, para o qual a empregada pública foi aprovada em concurso público. Parágrafo único. A empregada pública deverá se apresentar imediatamente ao Departamento de Gestão de Pessoas para a tomada das providências de praxe e anotações funcionais cabíveis. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria n° 700 de 03 de outubro de 2022. BRUNO SOUZA FARIAS Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL EDITAL DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DAS ÁREAS DE MEDICINA, ODONTOLOGIA, APOIO À SAÚDE, TÉCNICA, TÉCNICA-MAGISTÉRIO E DE ENGENHARIA, PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO (SMV) COMO OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA MARINHA DO BRASIL O Comando do 7º Distrito Naval torna pública a abertura do período de inscrições de voluntários, de 25 de outubro a 08 de novembro de 2022, para a prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV), para ambos os sexos, como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha (RM2), na área de Jurisdição do Sétimo Distrito Naval, de acordo com o disposto nas Leis nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e nº 5.292/1967 (Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010 e Decretos nº 57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e nº 4.780/2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), para exercício de atividades nas áreas de Medicina, Odontologia, Apoio à Saúde, Técnica, Técnica-Magistério e de Engenharia, em caráter temporário, cujas instruções encontram-se disponíveis no site www.com7dn.mar.mil.br, no link Serviço Militar Voluntário. V Alte GILBERTO SANTOS KERRFechar