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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102000057 57 Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ATO TRT6-GP Nº 457, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 10/10/2022 e o constante no PROAD nº 7925/2022, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, nos termos do art. 20, §2º, inciso I, e § 3º, inciso I, c/c o § 8º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor CRISTIANO BARROS GOMES DA SILVA, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei n.º 13.317/2016); das vantagens pessoais concernentes ao Adicional por Tempo de Serviço de 12% (doze por cento), na forma da Lei n.º 9.527/97 c/c Medida Provisória n.º 1.815, de 08/03/99 e suas reedições; da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de 3/5 (três quintos), sendo: 2/5 de Auxiliar Especializado (FC-02) completados em 25/08/95 e 24/08/96, respectivamente, com fundamento na Lei n.º 8.911/94, Portaria TRT-DG-126/96, a IN-SAF nº07/94, bem como Ato-TRT467/94 e MP-1480-25, de 20/12/96 e RA TRT 14/97; e 1/5 (um quinto) de Assistente do Serviço de Processos (FC-02), completado em 05/04/2001, com fundamento na Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 5º da Lei n.º 9.624/98, bem como decisão do Pleno do TRT de 18/05/2000. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6 - GP Nº 459, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o art. 96, alínea "e", da Constituição Federal, combinado com os artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I e 10º da Lei n. 8.112/90, CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SEOFI n. 59/2020, que veda os provimentos de cargos efetivos que aumentem as despesas de pessoal da Justiça do Trabalho, CONSIDERANDO que o provimento de cargo decorrente de vacância por posse em outro cargo público inacumulável não gera nova despesa para a Administração, CONSIDERANDO o Edital de cessação dos efeitos da suspensão do prazo de vigência do concurso público de servidores realizado em 2018, publicado em 15 de dezembro de 2020, na Seção 3, do Diário Oficial da União, CONSIDERANDO o Edital de prorrogação do prazo de validade do concurso público de servidores realizado em 2018, publicado em 18 de dezembro de 2020, na Seção 3, do Diário Oficial da União, resolve: NOMEAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público promovido por este Tribunal em 2018, para exercer o cargo efetivo, abaixo mencionado, integrante do Quadro de Pessoal Permanente deste Regional, observando-se a ordem de classificação: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA (sem especialidade), CLASSE "A", PADRÃO 1, NÍVEL SUPERIOR INGRID MARIA BUARQUE AGUIAR DE FARIAS, classificada em 30º lugar, para o cargo criado pelo pela Lei n. 12.476/2011, publicada no Diário Oficial da União em 05/09/2011, vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável da servidora LIA RODRIGUES VITORIANO LOPES DA COSTA, número da vaga 1705, nos termos da Portaria TRT6 SGEP n. 144/2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 17/10/2022, ficando lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas aguardando lotação definitiva. Este Ato produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7 GP Nº 229, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho exarado no PROAD nº 3597/2022 (disponibilizado no DEJT de 11/10/2022 - doc. 66), resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais e paridade plena, e com as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, quais sejam: Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 22% (vinte e dois por cento), ao servidor JOSÉ WILSON CAVALCANTE, matrícula nº 100250, com a remuneração do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área de Serviços Gerais - Apoio, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO ATO TRT7 GP Nº 230, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho exarado no PROAD nº 4896/2022 (disponibilizado no DEJT de 11/10/2022 - doc. 24) , resolve: CONCEDER PENSÃO CIVIL POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de 19/08/2022 (data do óbito do instituidor do benefício), com fundamento no caput e no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, subalínea 6 da Lei nº 8.213/1991, a LIBÂNIA F E I JÃO XIMENES, viúva do ex-servidor aposentado deste Tribunal, RAIMUNDO NONATO X I M E N ES , no valor mensal de R$15.484,86 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e índice dos benefícios do RGPS. REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido no PRP nº 105/2022, resolve: Art. 1º CONCEDER pensão por morte, de forma vitalícia, na condição de cônjuge do servidor aposentado falecido WALTUIR DE ARAUJO PASSOS, a partir da data do óbito, ocorrido em 21/8/2022, com proventos correspondentes à quota-parte de 100% do valor do benefício, nos seguintes termos: . Nome da Pensionista Percentual Valor . MARIA APARECIDA DORATIOTTO PASSOS 100% 10.624,25 . Valor total do benefício 10.624,25 Art. 2º Os cálculos foram realizados conforme determina o art. 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e arts. 16, I, 74, I e 77, §§ 2º, V, "c", "6" e 2º-B, da Lei nº 8.213/1991 c.c. o art. 1º, VI, da Portaria ME nº 424/2020, com reajustes na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma do art. 15 da Lei nº 10.887/2004. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. ANA CAROLINA ZAINA ATO Nº 234, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido no Acórdão nº 6083/2022- TCU-2ª Câmara e do contido na INF AUDINT nº 65/2022, resolve: Art. 1º ALTERAR o Ato nº 177/2019, publicado no DOU/2 de 5/8/2019, que concedeu aposentadoria à servidora MARA SILVIA CECCON IANTAS, nos termos do art. 3º, da EC nº 47/2005, excluindo a VPNI prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA ZAINA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO ATO TRT13 CGP Nº 72, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o PROAD n.º 10155/2022, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora SHEILA RUBIA LEITE DANTAS, Analista Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula n.º 210.190.764, classe "C", padrão 13 (Vencimento Básico e Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ - Lei n.º 11.416/2006, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e art. 3º, §1º da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019), acrescidos do percentual de 12% (doze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 1/5 (um quinto) da função comissionada de Assistente - FC- 02, de 1/5 (um quinto) da função comissionada de Assistente- Chefe FC-04 e 3/5 (três quintos) da função comissionada de Assistente-Chefe da Seção de Liquidação da Despesa - FC-04, transformado em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original), art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225- 45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94, e decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE), e do Adicional de Qualificação - AQ, em razão da conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso III da Lei n.º 11.416/2006), com vigência a contar da publicação do respectivo ato de aposentadoria, consoante o estatuído no art. 188 da Lei n.º 8.112/90. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 800, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº 01/2019, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, ANDRESA CRISTINA CAVALLINI, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotada na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, para exercer a função comissionada de Assistente de Diretora de Secretaria FC-05. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATO SEGEP PR Nº 57, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 2752/2022, resolve: 1. Designar o servidor JOSÉ CLEONÂNCIO DE SANTANA MACÊDO, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Polícia Judicial do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Licenciado em Educação Física, para substituir no cargo em comissão de SECRETÁRIO (CJ-3) DA SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS (SOMAS), nos impedimentos legais e eventuais do titular, termos do Ato DG.PR Nº 171/2011; 2. Reconhecer que o servidor JOSÉ CLEONÂNCIO DE SANTANA MACÊDO, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Polícia Judicial do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Licenciado em Educação Física, substituiu JOSEMILSON DE MENESES TAVARES no cargo em comissão de SECRETÁRIO (CJ- 3) DA SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS (SOMAS), nos dias 15 e 16/8/2022, em virtude da participação do titular no treinamento relativo à Reciclagem Anual para Atividade de Segurança (1ª Turma), conforme PROAD Nº 2519/2022, nos termos do Ato DG.PR Nº 171/2011. RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ATO SEGEP PR Nº 58, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 3421/2022, resolve: Designar o servidor PAULO RODRIGO COUTINHO VIDAL DE LIMA, Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, removido de ofício para este Tribunal, para substituir no cargo em comissão de ASSESSOR CHEFE (CJ-3) do Gabinete da Exma. Desembargadora RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, nos impedimentos legais e eventuais do titular, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011. RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRAFechar