DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.9 Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2
(dois) pontos pelo conjunto.
3.10 Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo
conjunto.
3.11 Organização de evento científico: de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero
vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.
3.12 A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação
da primeira página, em que conste o veículo de publicação.
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
. Item Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
. 01
Plano de aula
0,5
. 02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
. 03
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
. 04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de
abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático
empregado aos objetivos propostos.
2,5
. 05
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
. 06
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
. 07
Síntese
dos
pontos
fundamentais:
revisão,
generalização,
inferências,
esclarecimentos,
implicações.
1,0
. 08
Referências bibliográficas.
0,5
.
T OT A L
10,0
Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de
cada item avaliado.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
DO CARGO
DE
PROFESSOR
DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR
FEDERAL
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º
"São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica."
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina
em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas
forem oferecidas;
b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais
docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga
horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização
permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades
didáticas;
e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das
avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar
dos alunos;
h) elaborar Plano e Relatório
de Atividades, obedecendo aos prazos
previstos;
i) participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou
eleito;
k) participar da vida acadêmica da UFFS;
l) exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na
legislação vigente;
m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da
participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando
o desenvolvimento científico da UFFS;
o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade
Organizacional;
p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e
de comissões para as quais for designado;
q) zelar pela guarda, conservação
e manutenção dos materiais e
equipamentos que utiliza;
r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos
pela Instituição; e
s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
EDITAL Nº 1046, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de
suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas
para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento
de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das
Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18
de maio de 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29
de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014; PORTARIA NORMATIVA SGP
Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 ; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº
9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; e
Portaria ME/GM nº 10.041/2021 para os campi da Universidade Federal da Fronteira
Sul.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da
Fronteira Sul (UFFS).
1.2 Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas
no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3 O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das
publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o
horário oficial de Brasília/DF.
1.5 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó -
SC.
1.6 Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime
de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento;
ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de
avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos;
ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo
de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse
público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que
isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8 A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser
cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições
do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS .
2 DO CRONOGRAMA
. ETAPAS
DATA E HORÁRIO
. Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
19/10/2022
. Período de Inscrições
20/10/2022 à 11/11/2022
. Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 11/11/2022
. Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
20/10/2022 à 02/11/2022
. Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 03/11/2022
. Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 15/11/2022
. Homologação Final das Inscrições
A partir de 17/11/2022
. Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 17/11/2022
. Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
26/11/2022 às 13h20
. Sorteio do Ponto para a Prova Didática
26/11/2022 às 13h20
. Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 26/11/2022
. Prova de Conhecimentos
26/11/2022 às 13h30
. Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 29/11/2022
. Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 01/12/2022
. Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 26/11/2022
. Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
03/12/2022
. Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 06/12/2022
. Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 08/12/2022
. Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 08/12/2022
. Processo de Heteroidentificação
A partir de 15/12/2022
. Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 19/12/2022
. Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 19/12/2022
. Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 19/12/2022
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 Tabela de Remuneração:
I - Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas
semanais.
. CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR
DE MAGISTÉRIO
SUPERIOR 20
HORAS
SEMANAIS
. CLASSE
AUXILIAR - A
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
. Vencimento Básico
R$ 2.236,32
R$ 2.236,32
R$ 2.236,32
. Retribuição por Titulação
R$ 223,63
R$ 559,08
R$ 1.285,89
. Auxílio Alimentação
R$ 229,00
R$ 229,00
R$ 229,00
. T OT A L
R$ 2.688,95
R$ 3.024,40
R$ 3.751,21
II - Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação
Exclusiva.
. CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR 40 HORAS -
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
. CLASSE
AU X I L I A R
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
. Vencimento Básico
R$ 4.472,64
R$ 4.472,64
R$ 4.472,64
. Retribuição por Titulação
R$ 894,53
R$ 2.236,32
R$ 5.143,54
. Auxílio Alimentação
R$ 458,00
R$ 458,00
R$ 458,00
. T OT A L
R$ 5.825,17
R$ 7.166,96
R$ 10.074,18
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2 O candidato deverá acompanhar
os editais de homologação das
inscrições.
4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) para todos os cargos.
4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do
certame.
4.4 Dos Procedimentos para Inscrição:
4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da
UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas,
será considerada apenas a mais recente.
4.4.2 A inscrição será efetuada
exclusivamente pela Internet, no sítio
https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento
de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b) Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de
Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;
c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste
edital;
d) Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A.
(observado o horário de funcionamento das agências);
e) Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU
para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto "Inscrição Concurso", até o
dia indicado no cronograma deste edital.
4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição:
4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no
requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente
ao estabelecido neste Edital.
4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento
ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática
de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído
deste Concurso Público.
4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a
realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando
claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços,
etc.).
4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das
provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um
acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade
e que será responsável pela guarda da criança.
4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos
e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do
certame.
4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da
inscrição.
4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet
não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por
qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para
os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I -
os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
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