DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido
ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
8.1. A Comissão Especial de Avaliação do presente Concurso será composta por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, com um mínimo de 4 (quatro) membros titulares
e 1 (um) suplente externos à UFMG, indicados pela Congregação da Unidade, ouvida a Câmara do Departamento pertinente.
8.2. Os membros da Comissão Especial de Avaliação devem ser portadores do título de doutor e Professores Titulares de Instituição de Ensino, da mesma área de conhecimento
exigida no Concurso ou de área afim.
8.3. Os nomes dos membros da Comissão Especial de Avaliação serão aprovados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do encerramento das inscrições, em votação
por escrutínio secreto, exigindo-se o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Congregação.
8.3.1. Para efeito do disposto neste item, os professores inativos da UFMG serão considerados pertencentes ao quadro da Instituição.
8.4. No caso de impedimento de membro efetivo da Comissão Especial de Avaliação, proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, obedecido o item 8.1, bem como
o disposto no item 8.7.
8.5. Na hipótese de desistência de membro efetivo da Comissão Especial de Avaliação, antes do início do Concurso, se for impossível sua substituição por membro suplente, a
Congregação da Unidade designará novo membro efetivo, obedecido os itens 8.1, 8.2 e 8.3, bem como o disposto no item 8.7.
8.6. Na ocorrência de impedimento à participação de um dos membros da Comissão Especial de Avaliação, sua substituição será determinada pelo Diretor da Unidade, mediante
Portaria, no prazo de cinco dias úteis após a decisão da Congregação da Unidade.
8.7. O Diretor da Unidade expedirá Portaria, designando os membros da Comissão Especial de Avaliação escolhidos pela Congregação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
do encerramento das inscrições.
8.7.1. A Portaria de designação da Comissão Especial de Avaliação será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
8.8. Na composição da Comissão Especial de Avaliação, é vedada a indicação de membros que:
I - sejam cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim de algum candidato, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - estejam litigando judicial ou administrativamente com algum candidato ou seu cônjuge ou companheiro;
III - tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato, ou seu cônjuge, companheiro, parentes e afins, até o terceiro grau.
IV - mantenham ou tenham mantido, no interregno de 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculos de natureza acadêmica com algum dos candidatos inscritos,
tais como os de orientador ou coautor de obras públicas, em nível de pós-graduação, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo ACP n.º 69678-37.2010.4.01.3800.
8.9. O membro da Comissão Especial de Avaliação que se enquadrar no disposto no item anterior deverá declarar-se impedido, devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.10. A não observância do disposto nos itens 8.8 e 8.9 implicará a nulidade do presente Concurso, em qualquer fase em que este se encontre.
8.11. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade a impugnação de membro da Comissão Especial de Avaliação, no prazo de cinco dias, contados a partir da divulgação
de sua composição, alegando algum dos motivos expressos no item 8.8, desde que sua fundamentação seja devidamente comprovada.
9. DO INÍCIO DO CONCURSO
9.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. Os candidatos serão convocados pela Secretaria da Unidade para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisos da Unidade, com
antecedência mínima de quinze dias.
9.3. Considera-se convocação pessoal a que for encaminhada, com comprovante de postagem, para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
9.4. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Especial de Avaliação, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado nos itens 8.7 e 8.7.1, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na
composição da referida Comissão.
9.5. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Especial de Avaliação, presidida pelo Diretor da Unidade ou autoridade pertinente.
9.6. Na sessão de instalação, a Comissão Especial de Avaliação:
I - escolherá seu Presidente, o qual escolherá o secretário, dentre os membros que a compõem;
II - apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas;
III - sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea.
9.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
9.8. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
9.9. Após instalada, a Comissão Especial de Avaliação estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova e a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, bem como divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
9.10. O início do Concurso poderá ser adiado por motivo de força maior pela autoridade competente.
9.10.1. O adiamento poderá ser por até sessenta dias, contados a partir da data prevista para seu início.
9.10.2. Caso o Concurso não se inicie no prazo de até sessenta dias, será considerado automaticamente cancelado.
9.11. No caso de já instalado, conforme o disposto no item 9.5, o Concurso poderá ser suspenso, por motivo de força maior, pela Comissão Especial de Avaliação.
9.11.1. A suspensão poderá ser por até sessenta dias, contados a partir da data de sua interrupção.
9.11.2. Durante a suspensão todos os atos até então praticados serão considerados válidos.
9.11.3. Caso o Concurso não se reinicie no prazo de até sessenta dias, será considerado automaticamente cancelado.
9.12. Caso o Concurso seja cancelado, todos os atos praticados serão automaticamente considerados inválidos, exceto a inscrição dos candidatos.
9.12.1. No caso de cancelamento, fica vedada a inclusão de novos documentos e a inscrição de novos candidatos.
9.12.2. Nova Comissão Especial de Avaliação será constituída, podendo ser mantidos parcial ou integralmente os membros da Comissão original, sendo reiniciados todos os
procedimentos previstos.
9.12.3. Os candidatos serão novamente convocados pela autoridade competente para a realização das provas, pessoalmente e por Edital divulgado na página eletrônica informada
no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias, conforme determinado nos itens 9.2 e 9.3.
9.13. O adiamento ou a suspensão ou o cancelamento do Concurso será informado a cada um dos candidatos, por escrito e mediante recibo, pela autoridade competente.
9.14. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.14.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.14.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COV I D - 1 9 .
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais estabelecidos pela Comissão Especial de
Avaliação, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Especial de Avaliação apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, em cada etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Arguição de Memorial, de Prova Oral e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Arguição de Memorial e de Prova Oral serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Congregação da Escola de Engenharia, contendo tanto a Pontuação Limite para cada
um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada
abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. QUESITOS/ CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Pontuação
(unidade)
Pontuação
máxima
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado
10
10
. Pontuação Limite do quesito
10
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Docência na educação superior (por semestre)
1
10
. Docência em pós-graduação (por semestre)
1
10
. Orientações concluídas ou em andamento na pós-graduação (por aluno de mestrado)
1
10
. Orientações concluídas ou em andamento na pós-graduação (por aluno de doutorado)
2
10
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigos em periódicos Qualis A1e A2 * com fator de impacto maior que 2 (por artigo)
1
20
. Artigos em periódicos Qualis B1e B2 * com fator de impacto maior que 1 (por artigo)
0,5
10
. Demais artigos ou periódicos ou anais de congresso (por artigo)
0,25
4
. Livro com ISBN
6
6
. Fator H (Scopus) igual ou superior a cinco
5
5
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