DOE 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 20 de outubro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº211 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.218, de 20 de outubro de 2022.
ESTABELECE A GRATUIDADE NO TRANSPORTE METROVIÁRIO E RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
E METROPOLITANO DE PASSAGEIROS, REGULAR E COMPLEMENTAR, NO ESTADO DO CEARÁ,
OBJETIVANDO ASSEGURAR AO ELEITOR CONDIÇÕES PARA O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO AO
VOTO NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe, na forma e nas condições que especifica, sobre a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metro-
politano de passageiros, regular e complementar, no Estado do Ceará, objetivando exclusivamente assegurar condições ao cidadão que reside em município
diferente daquele de seu local de votação o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022.
§ 1.º No serviço de transporte rodoviário intermunicipal, não metropolitano, regular ou complementar, a gratuidade destinar-se-á a eleitores em
deslocamento para votação nos termos do caput deste artigo, observado o seguinte:
I – a gratuidade abrangerá as passagens de ida ao município de votação e de retorno ao domicílio de origem entre as 17h da sexta-feira anterior à
eleição e as 8h da segunda-feira, dia 31 de outubro de 2022;
II – o reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos ao município de votação dar-se-á mediante a apresentação pelo cidadão do título de eleitor
ou outro documento idôneo que comprove seu local de votação no município de destino.
§ 2.º Também para fins do caput, das 5h às 18h do dia 30 de outubro de 2022, não será cobrada tarifa do usuário no serviço de transporte metroviário
e rodoviário metropolitano de passageiros, não aplicável o disposto nos incisos do §1.º deste artigo.
Art. 2.º Em face da gratuidade estabelecida nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao restabelecimento do equilíbrio econômico-
-financeiro no âmbito da concessão ou permissão dos serviços previstos no art. 1.º, observadas as formas e as condições previstas na legislação correlata,
inclusive por meio da opção pelo repasse de subsídio específico ao setor, conforme decisão administrativa.
Parágrafo único. Compete à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce a adoção das providências para fins
do caput deste artigo.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo também autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou utilizar, total ou parcial-
mente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a
consecução dos fins desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.988, de 20 de outubro de 2022.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 451.514.575,52 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos I, II e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro
de 2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações
orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP, para viabilizar o pagamento de gratificação de magistério
dos cursos de formação de soldado da PMCE e despesas do respectivo concurso. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para pagamento de serviços de terceiros,
aluguéis e contas públicas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e
atividades, para atender demanda de apoio a políticas públicas com pagamentos relacionados a fomentos e inexigibilidades, aquisição de material permanente,
atender necessidades de manutenção e terceirização, pagamentos relacionados a contratos de patrocínios, necessidades da coordenadoria de publicação e
divulgação de atos oficiais e legais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO ESTADO – CGE, entre projetos e atividades, para realização do pagamento da locação do espaço no Centro de Eventos. CONSIDERANDO a necessi-
dade de realocar dotações orçamentárias da DEPARTAMENTO ESDUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, entre projetos e atividades, para efetuar pagamento
de pessoal, Pasep e material/equipamento de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ESCOLA
DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGP, entre projetos e atividades, para atender manutenção da área de Tecnologia da Informação e
Comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
– ETICE, entre projetos e atividades, para serviços de manutenção das fibras ópticas do Cinturão Digital do Ceará - CDC. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
– FUNCAP, entre projetos e atividades, para execução de projetos aprovados do Programa Cientista Chefe e para atender ao Programa de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico Regional – PDCTR. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, para custear as despesas de manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessi-
dade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, entre projetos e atividades, para atender
aos programas do PRONATEC/FIC Emprega Mais e Progredir e para manutenção predial de edificações públicas da Funece. CONSIDERANDO a neces-
sidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, entre projetos e atividades, para atender
despesas com outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, manutenção dos serviços administrativos e para suprir as despesas correntes do exercício 2022,
devido à implantação dos novos campi de Medicina em Crato, Turismo em Barbalha e Arquitetura em Juazeiro do Norte. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, para atender despesas com contrato celebrado com
Etice e para manutenção das ações finalísticas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE APOIO E APARE-
LHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – FAADEP, para atender despesas com contrato de tecnologia da infor-
mação, efetuar pagamento de plantão, programa de estágio e outras despesas de manutenção. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, para o Projeto Cartão Mais Infância, transferências para as famílias
beneficiariárias e para manutenção das unidades socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade em âmbito estadual. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos e
atividades, para apoio ao basquete cearense. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SANEA-
MENTO BÁSICO – FESB, entre projetos e atividades, para adaptação do projeto implantação do sistema de abastecimento de água das comunidades de
patos, caracará, lajes e adjacências, no município de Sobral e implantação do sistema de abastecimento de água na localidade de são josé no município de
Pedra Branca. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNI-
ZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos e atividades, para aquisição de equipamento de impressão, manutenção dos serviços
administrativos - Fermoju (2º grau) e demandas da assessoria de cerimonial do TJCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para pagamento de terceirização, diárias, despesas
com serviços, material de consumo, ressarcimento de pessoal requisitado, repasses mensais de recursos para hospitais polo e de pequeno porte, centros de
saúde, SAMU e aquisição de material médico-hospitalar para o IPC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do
FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, para pagamento de inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Ceará e do
Tribunal de Contas do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO
CEARÁ – FUNPEN, entre projetos e atividades, para empenho global do contrato nº 001/2022 referente à obra de construção de cobertas em pátios de banho
de sol das unidades prisionais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODER-
NIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP, para viabilizar despesas com Tecnologia da Informação. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS,
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