DOE 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº211  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2022
Maranha; Suplente: Viviane Gomes Galvão, representando Entidades com Atuação Reconhecida Pela População em Situação de Rua; União Nacional de 
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais – UNALGBT, Titular: Sílvia Cavalleire Araújo da Silva, Suplente: Neta Honorato Batista, represen-
tando a Entidade ou Movimento LGBTQIA+; Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Titular: Randal Martins Pompeu, Suplente: Marcus Mauricius Holanda, 
representando a Universidade Privada; Comunidade Católica Shalom – Casa São Francisco, Titular: Thácio Araújo Romano, Suplente: Maria Mônica Abreu 
Mora; Associação Serviço Voluntário ao Irmão de Rua – ASSERVIR (Pastoral Do Povo Da Rua da Arquidiocese de Fortaleza): Titular: Antônia Jaqueline 
Campos Lobo, Suplente: Waldilene Xavier Pinto, representando Entidades e Comunidades Religiosas; PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 fevereiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, que exerce as funções do cargo de provi-
mento em comissão de Secretária da Fazenda, matrícula funcional nº 497740-1-X, a viajar à cidade de Manaus - AM, no período de 18 a 20 de outubro de 
2022, a fim de proferir palestra no IV Congresso de Direito Tributário, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos 
e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60%, totalizando R$ 1.401,92 (mil, quatrocentos e um reais e noventa e dois centavos), mais 01 
(uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, sem ônus para o Estado, perfazendo 
um total de R$ 1.752,40 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos),com fundamento no §1º, do art. 5º, dos Anexos I e II, todos do Decreto 
Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, correndo a despesa por dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 
28 de setembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC 1.142/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, ocupante do cargo de 
Orientador de Célula, matrícula nº 30000196 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Sobral – CE, no período de 03 a 05 de outubro do ano em curso, com a 
finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, 
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando o valor de R$ 231,30 (duzentos e trinta 
e um reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2022.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº002/2021
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, 
situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE.  CONTRATADO: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, com sede na Rua Machado 
de Assis, nº. 50, Prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 93.700-000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57.  
OBJETO: Serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico 
em rede de serviços especializada e em caminhões comboio.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Rescisão fundamenta-se no inciso II, do art. 79, 
da Lei nº 8.666/93 e no Processo Administrativo nº 08901341/2022.  DATA DA ASSINATURA: 29/09/2022  FORO: Fortaleza - Ceará  SIGNATÁRIOS: 
Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE. Lucas Duarte Pithan - CONTRATADO e Luciano Rodrigo Weiand - CONTRATADO.  Fortaleza, 
29 de setembro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2022
CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE CONTRATADA: EMPRESA CYBELLY MARQUES SILVANO - ME. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato a locação e manutenção preventiva e corretiva de 02 (duas) máquinas multifuncionais, copiadoras digital/impressora laser/
led primeiro uso, com assistência 24 horas, reserva de 1 toner de reposição e franquia de 10.000 páginas por equipamento.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 007/2022, publicado no DOE de 13/10/2022, os preceitos do direito público, em especial 
o Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo da vigência será de 06 (seis) meses, contados 
a partir da ordem de serviço, vedada a prorrogação nos termos do Art. 24, IV, da Lei 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 10.800,00 dez mil e oitocentos reais 
pagos em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta 
corrente em nome da contratada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (9988) 30200002.12.126.211.20917.15.339039.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 18 
de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Contratante e Cybelly Marques Silvano - Contratado.
Lia Mara Bernardes Muniz
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº08631098/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, inscrito no CNPJ sob o nº 
09.470.303/0001-42, com sede nesta capital, à Rua Osvaldo Cruz,1985 – bairro Aldeota – Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor 
HAROLDO BASTOS PEDREIRA, Locutor Noticiarista de Televisão, referência ADO-40, matrícula nº 000052-1-5, carga horária 40 horas, o valor de R$ 
12.645,44 (doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 56, de 07 de janeiro 
de 2004, publicada no Diario Oficial do Estado de 07/01/2004, Parecer nº 1266/2022, de 15/07/2022, da Procuradoria Geral do processo supra e manifestações 
de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, a pagar a dívida acima 
reconhecida, dentro dos parâmetros estabelecidos em folha e pagamento, sob a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200001.001.01.24.122.424.20499.0.1
.00.0.000000.3.1.90.92.15.1.1, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Resolução COGERF nº 12/2021.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, aos 04  de outubro de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº143/2022.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DEFINIR PARÂMETROS QUE IDENTIFIQUEM A PROBABILIDADE 
DE NÃO REALIZAÇÃO DO CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
O PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO ASSISTENTE, no uso das atribuições legais, em atenção a delegação de competência contida na Portaria 
PGE/GAB nº 01/2022, CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Estado para indicação de valores relativos ao ajuste para perdas de 
créditos inscritos em dívida ativa, e tendo em vista a necessidade de definir a metodologia de cálculo; CONSIDERANDO ainda a indicação contida no 
Ofício nº 152/2022/AJUSR/SEFAZ; RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a finalidade de definir parâmetros que identifiquem a probabilidade de não realização do crédito inscrito em 
dívida ativa para se determinar a metodologia de cálculo do ajuste de perdas da Dívida Ativa do Estado do Ceará.

                            

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