DOE 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº211  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DA ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2022
Sendo a ata da 18ª Reunião Ordinária do Conselho realizada no dia 29 de setembro, previamente submetida aos Conselheiros e ao Diretor Executivo em 
exercício seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES 
PROC/4304/2021: MS Viagens e Turismo LTDA - ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 153828. Decisão por manter a decisão proferia pelo 
NJI desta Agência e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. PROC/11858/2022: Luiz Rodrigues de Lima. Recurso administrativo – 
auto de infração nº 701221. Decisão por manter a decisão proferia pelo NJI desta Agência e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. 
PROC/9902/2022: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 148969. Decisão por manter a decisão proferia pelo NJI desta 
Agência e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. PROC/7662/2021: José Enivaldo Magalhães. Recurso administrativo – auto de 
infração nº 167502. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/7665/2021: José Auricelio Chaves 
Saraiva. Recurso administrativo – auto de infração nº 160184. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. 
PROC/10008/2022: Leandro Floriano da Silva. Recurso administrativo – auto de infração nº 160618. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe 
provimento nos termos do voto do Relator. PROC/10215/2022: José Airton de Oliveira Pinho. Recurso administrativo – auto de infração nº 160538. Decisão 
pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9111/2021: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 147914. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº22. 
PROC/13855/2022: Lucas Jonathan Paiva de Freitas. Recurso administrativo – auto de infração nº 162924. Decisão pelo provimento do recurso nos termos 
do voto do Relator. PCTR/PRT/1395/2019: MS Viagens e Turismo LTDA – ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 145791. Decisão pelo conhe-
cimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/14152/2022: Célio Mesquita de Sousa. Recurso administrativo – auto de 
infração nº 139900. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1491/2019: MS Viagens e 
Turismo LTDA – ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 142670. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do 
voto do Relator. PROC/10694/2022: Francisco José Fernandes Bezerra. Recurso administrativo – auto de infração nº 700070. Decisão pelo conhecimento 
do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/0507/2020: Genival Wandeberg Pereira. Recurso administrativo – auto de 
infração nº 157708. Decisão por ratificar a decisão proferia pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/14671/2022: Gabriel Roque de 
Lima. Recurso administrativo – auto de infração nº 150985. Decisão por ratificar a decisão proferia pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PROC/14681/2022: Cooptrater. Recurso administrativo – auto de infração nº 150716. Decisão por ratificar a decisão proferia pelo NJI desta Agência 
nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA PROC/2024/2022: SEINFRA. Irregularidades contratuais do Contrato de 
Concessão Enel. Decisão pelo parcial deferimento nos termos do voto do Relator. PROC/14524/2022: Cegás. Mercado livre de gás canalizado no Ceará. 
Decisão por submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 24 de outubro de 2022 
a 08 de novembro de 2022 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/13615/2022: Cagece. Auto 
de Infração - AI/CSB/0024/2022 - SAA de Umirim (sede)/CE e localidades de Caxitoré e São Joaquim. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe 
provimento nos termos do voto do Relator. PROC/13617/2022: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0025/2022 - SAA de Umirim (sede)/CE e localidades de 
Caxitoré e São Joaquim. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da multa nos termos do voto do Relator. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROC/11494/2022: Cegás. Plano de negócios relativos aos anos 2021/2025 e 2022/2026. Decisão pelo arquivamento 
do processo nos termos do voto do Relator. PROC/12031/2022: Arce. Extravio e restauração de autos de processos administrativos. Decisão por aprovar 
a minuta de resolução e expedir a resolução Arce nº12/2022 nos termos do voto do Relator. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em 
https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 13 de outubro de 2022.
José Roberto Sales de Aguiar
ASSESSOR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº28/1883
ANEXO AO CONTRATO Nº28/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA 
DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CARIRIAÇU DO CEARÁ - COOTAC. COOPERATIVADO(A): Ronieli Pereira dos Santos. OBJETO: 
Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço 
Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 7.5, em substituição ao cooperado João Ferreira Pinheiro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo 
Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 14 de 
outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Ronieli Pereira dos Santos (Cooperativado), Maciel Barros de Moura (Representante Legal da Cootac) e Hélio Winston 
Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº73/1882
ANEXO AO CONTRATO Nº73/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS 
PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE ALTERNATIVO DE IGUATU & REGIÃO CENTRO SUL - COOPRECENSUL. COOPERATIVA-
DO(A): Karol Belo Bezerra de Lemos. OBJETO: Anuência da cooperativada nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária 
na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 6.4, em substituição ao cooperado Cirilo 
Gomes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO 
vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do 
Ceará. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Karol Belo Bezerra de Lemos (Cooperativada), Francisco Francioner de Sousa 
Silva (Presidente da Cooprecensul) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº74/1881
ANEXO AO CONTRATO Nº74/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE 
TRANSPORTE ALTERNATIVO DE VÁRZEA ALEGRE LTDA - COOPERVÁRZEA. COOPERATIVADO(A): José Rogério Teixeira dos Santos. 
OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie 
Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 7.6, em substituição ao cooperado Juciê Carlos de Almeida. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do 
respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 
10 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: José Rogério Teixeira dos Santos (Cooperativado), Edigle Sousa Francilino (Presidente da Coopervárzea) e Hélio 
Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
*** *** ***

                            

Fechar