DOE 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº211 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº22/2022 - PROCESSO Nº06247210/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, inscrito no CNPJ sob nº 23.444.672/0001-91, doravante denominado CONVENENTE neste ato representado por seu
Prefeito, FRANCISCO HERMES NOBRE, portador do RG Nº 2002015046092 e CPF/MF Nº 383.900.783-68, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR
o Termo de Responsabilidade nº22/2022, publicado no D.O.E em 14.03.2022, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos
do art. 79, II e 116 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com as justificativas constante no processo nº 06247210/2022, e ainda mediante as cláusulas a
seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O termo tem por objeto a rescisão amigável do Termo de Responsabilidade nº 22/2022, que tem
por objetivo atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena,
Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2022. CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O funda-
mento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONCEDENTE e
CONVENENTE em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 06247210/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força
da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Termo de Responsabilidade nº 22/2022, de que trata a Cláusula Sexta, a partir da data da sua
assinatura. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária
da Educação -CONCEDENTE, FRANCISCO HERMES NOBRE - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Aécio de
Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº116/2022 - PROCESSO Nº06764851/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO, inscrito no CNPJ sob nº 07.598.675/0001-23, doravante denominado CONVENENTE neste ato representado por seu
Prefeito, CARLOS AQUILA CUNHA DE QUEIROZ, portador do RG Nº 2001099003383 SSPDC/CE e CPF/MF Nº 012.860.783-18, resolvem, de comum
acordo, RESCINDIR o Termo de Responsabilidade nº116/2022, publicado no D.O.E em 14.03.2022, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável,
o que fazem nos termos do art. 79, II e 116 da Lei nº 8.666/93, art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 97 Decreto Estadual nº 32.811/2018 e em
conformidade com as justificativas constante no processo nº 06247210/2022, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO O termo tem por objeto a rescisão amigável do Termo de Responsabilidade nº 116/2022, que tem por objetivo atender o transporte escolar dos alunos
do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),
referente a dias letivos do exercício de 2022. CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as
partes, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONCEDENTE e CONVENENTE em face da rescisão amigável, conforme
consta no processo nº 06764851/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o
Termo de Responsabilidade nº 116/2022, de que trata a Cláusula Sexta, a partir da data de publicação do Termo de Rescisão. Estando justas e acordadas, as
partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que
surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza , 19 de agosto de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação -CONCEDENTE, CARLOS
AQUILA CUNHA DE QUEIROZ - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Aécio de Oliveira
Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 204, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE MATERIAL LABORATÓRIAL DO PROCESSO N° 08092400/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM
LUIZA BEZERA DE FARIAS - CNPJ Nº 07.954.514/0049-70, CREDE 02 - TURURU/CE e a empresa ANGELO GOMES DE ARAUJO NETO. Onde se
lê: DATA DA ASSINATURA: 012 de Setembro de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2022. Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 204, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÁS ENGARRAFADO DO PROCESSO N° 08350582/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI PROFES-
SORA MARIA LUIZA SABÓIA RIBEIRO - CNPJ Nº 07.954.514/0149-32, CREDE 02 - PARACURU/CE e a empresa HALTECH COMÉRCIO DE GLP
LTDA. Onde se lê: VIPROC: 08355058/2022. Leia-se: VIPROC: 08350582/2022. Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 204, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REFORMA PREDIAL DO PROCESSO N° 06229905/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/E.E.F.M BÁRBARA DE ALENCAR - CNPJ Nº 07.954.514/0441-73, SEFOR 02 - FORTALEZA/CE e a empresa ANTÔNIA FLAVIANA
MADUREIRO PONTES - ME. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de
2022. Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2020/PRÉ-RESERVA 1180844
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE (SEJUV) E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE); II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; III - ENDEREÇO: com sede à Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão; IV - CONTRATADA: COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 107 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, bem como de acordo com o Processo
Administrativo nº 06327397/2022; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do
Contrato por mais 12 (doze) meses, com início a contar a partir do dia 06 de agosto de 2022 até 06 de agosto de 2023, renovando-se os créditos orçamen-
tários e financeiros inerentes à execução contratual, sendo o valor atualizado em R$ 48.397,04 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e quatro
centavos); IX - VALOR GLOBAL: 48.397,04 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: a partir do dia
06 de agosto de 2022 até 06 de agosto de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a
que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 28 de Julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte
e Juventude - SEJUV e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da CAGECE.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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