DOE 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº211  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2022
I - ESPÉCIE: 1° ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO 
CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: FEDERAÇÃO 
UNIVERSITÁRIA CEARENSE DE ESPORTES - FUCE; V - ENDEREÇO: Rua Doutor Almeida Filho, 594 – Monte Castelo, CEP nº 60.3 20-510, 
Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - 
OBJETO: a prorrogação de vigência do Contrato nº015/2022 por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 31 de agosto de 2022; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 90.000,00 (noventa mil reais); X - DA VIGÊNCIA: até o dia 01º de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as 
demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 31 de agosto de 2022; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro, Secretario do Esporte e Juventude e Edson Bolivar Simas Júnior,Federação Universitária Cearense de Esportes.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 035/2022 - PRÉ-RESERVA 1193034
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CAMPANELLI – GRAMADOS 
ESPORTIVOS E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES EIRELLI. OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção 
periódica, preventiva e corretiva, do gramado de campo esportivo profissional do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão – em Juazeiro do Norte/
CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, contidos nos autos do Processo 
Administrativo nº 08449678/2022, que deflagrou a Dispensa Licitatória nº 031/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento a Dispensa de Licitação nº 031/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. O Termo de Referência anexo ao Processo Administrativo nº 08449678/2022, é parte 
integrante deste instrumento FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que 
ocorra a conclusão e homologação do Processo de Licitação de número: 00798959/2022, contado a partir da sua assinatura, na forma de parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, não podendo ser prorrogado. VALOR GLOBAL: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) pagos em até 
30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42100001.27.811.612.20129.01.33903900.1.00.00.0.30.01-165997. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Miguel Victor Jungers Campanelli - Representante legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°361/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº361/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃOCLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE 
PARCELAS
800334-1-9
1868
FELIPE 
GONDIM 
MELO
Auditor Fiscal 
Contábil-Financeiro 
da Receita Estadual, 1ª 
Classe, Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Gestão dos 
Encargos 
Gerais do 
Estado 
(CENGE)
Mestrado 
Profissional em 
Economia do 
Setor Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade Orçametaria: 
19100001FONTE: 
1.00.00PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 
20504CODIGO DA 
DESPESA: 33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°365/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº365/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃOCLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800334-8-6
1868
ROBERTO 
DANIEL 
FOLTZ
Auditor Fiscal 
Contábil-Financeiro 
da Receita 
Estadual, 1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Contabilidade 
Geral do 
Estado 
(CECOG)
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade Orçametaria: 
19100001FONTE: 
1.00.00PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 
20504CODIGO DA 
DESPESA: 33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°378/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

                            

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