DOE 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº211 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº378/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃOCLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
800335-0-8
1868
MONIQUE
MAYARA
ALVES
MACHADO
Auditor Fiscal
Contábil-Financeiro
da Receita
Estadual, 1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
CEPEF
Mestrado
Profissional
em Economia
do Setor
Público
Universidade
Federal do
Ceará - UFC
Agosto/22
a Julho/24
Unidade Orçametaria:
19100001FONTE:
1.00.00PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO:
20504CODIGO DA
DESPESA: 33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°379/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO,
do servidor RAIMUNDO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA, Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 005162-1-X, ocorrido
em 24.09.2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 25.09.2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826,
de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
*** *** ***
PORTARIA N°380/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº380/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃOCLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
800333-9-7
1780
BRUNO
MOREIRA
SARAIVA
Auditor Fiscal
Contábil-Financeiro
da Receita Estadual, 1ª
Classe, Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Planejamento
(CEPLAN)
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
Universidade
Federal do
Ceará - UFC
Agosto/22
a Julho/24
Unidade Orçametaria:
19100001FONTE:
1.00.00PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO:
20504CODIGO DA
DESPESA: 33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°386/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO,
do servidor JOSÉ GONÇALO SOBRINHO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 3ª Classe, Referência E, matrícula n° 103925-1-9, ocorrido em
03.10.2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Serviço Registral Souza Lacerda, em 07.10.2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n°
9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
*** *** ***
PORTARIA Nº391/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do
Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 08.09.2022, bem como
CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 088/2022, publicada no DOE de 02.05.2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , 11 de outubro de 2022 .
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº391/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Nº
NOME
01
JHONI SANTOS DE SOUSA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº006/2022
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 006/2022
(publicado no D.O.E. de 28 DE SETEMBRO DE 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos
relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito
de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.311.313-9
CLAUDIO ROBERTO MENDONCA PASCOAL
02
06.584.278-2
PASCOAL & COELHO COMERCIAL DE PETROLEO LTDA
03
06.947.256-4
GUERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
04
07.068.880-0
G D SILVA MERCADINHO DUARTE LTDA
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Russas, 11 de outubro de 2022.
Ana Mascarenhas de Oliveira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº008/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto no art. 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 008/2022 (publicado no D.O.E. de 20 de
setembro de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
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