DOE 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 20 de outubro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº211 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PAGAMENTO DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - REFERENTE A REPACTUAÇÃO FINANCEIRA
PROCESSO Nº09400478/2022
A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 6º do Decreto
Nº33.436, de 15 de janeiro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo Nº09400478/2022, referente a solicitação de
pagamento das despesas de repactuação financeira do contrato de mão de obra terceirizada, correspondente ao ano de 2021, à SLS TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI-EPP, CNPJ: 04.367.730/0001-86, CONSIDERANDO que os serviços foram prestados pela Empresa, havendo saldo devedor por parte
da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$2.967,59 (Dois mil novecentos e
sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), pelos serviços prestados em 2021. Com fulcro no parágrafo único do art. 59.8666 art.37, da Li Federal
4.320, de 17 de março de 1964; Bem como, de acordo com a Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973. ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA DO
ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº002/2022
PROCESSO VIPROC Nº09794581/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE no uso das atribuições que lhe
conferem e CONSIDERANDO as informações e documentos existentes neste processo, RESOLVE: Art.1º - Reconhecer expressamente que deve a empresa
FORNECER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.476.824/0001-57, o valor de R$ 154,65 (cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos), referente ao complemento do valor pago na Nota de Empenho Nº 00000315, emitida em 16/12/2021, por motivo de reequilíbrio de preços do
material item 20, adquirido pelo IPECE, por meio da Ata Registro de Preços Nº 2021/07107, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria
Jurídica. Compromete-se, portanto, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação
Orçamentária: 46200003.04.122.211.20761.03.33909200.1.00.00.0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Art.2° Este Instrumento entre em vigor na
data de sua assinatura. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza 14 de outubro de 2022
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/22011
PROCESSO: 09326910/2022. OBJETO: Alteração, na Ata de Registro de Preço nº2022/22011, do modelo dos equipamentos computadores a serem
fornecidos para os itens 1,2,3 e 4 da Ata de Registro de Preços, que originalmente eram os modelos DELL OptiPlex 7090 MFF (itens 1 e 2) e DELL Lati-
tude 5420 (itens 3 e 4), sendo substituídos pelos modelos DELL Optiplex 7000 MFF e Dell Latitude 5430, em razão da descontinuidade de fabricação dos
equipamentos substituídos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, em consonância com os parâmetros
estabelecidos no art . 65 da Lei Federal 8.666/93. VIGÊNCIA: a partir da data de publicação do 1º Aditivo no Diário Oficial do Estado; SIGNATÁRIOS: José
Lassance de Castro Silva, Presidente da ETICE; Maurício Luís Cassalta de Paula Couto, Representante Legal da DELL COMPUTADORES DO BRASIL
LTDA. As demais cláusulas e condições desta Ata, permanecerão sem alteração e em pleno vigor. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ, 6 de outubro de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO” CONTRATADA: TROIA ASSESSORIA E
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de nível médio e superior de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação prevista no art. 24 inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, os preceitos do
Direito Público e ainda outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato será de 6 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 1.799.900,58
(um milhão setecentos e noventa e nove mil, novecentos reais e cinquenta e oito centavos) pagos em 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 46200006.16.122.211.20804.03.339037.10000 e 46200006.16.122.211.20804.03.339
037.27000. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará
- COHAB-CEARÁ “Em Liquidação” e Marcelo Freire Aguiar, Repres. Legal da TROIA.
Valeska Oliveira de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº638/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº308/2022, datada
de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo Nº09859080/2022,
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