DOE 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº211 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2022
1.3.1 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação ou
embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no link recurso na página específica do Concurso Público.
1.4 Não será aceito ou conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
1.5 O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo mencionado será responsável em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
1.6 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
1.7 A Banca examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº001/2021-FSPDS
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10 CONTRATADO:
LAR ANTÔNIO DE PÁDUA., inscrita no CNPJ sob nº 07.325.673/0001-60 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto à rescisão administrativa
e unilateral do Contrato Administrativo nº001/2021-FSPDS, (SACC n.º 1158496), firmado em 11 de março de 2021. Ficando a vigência do contrato
retromencionado encerrando-se em 31 de outubro de 2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o teor da Folha de Informação e Despacho da
SSPDS/COGEP de 23 de setembro de 2022 (Processo NUP nº 10001.004760/2022-53) de lavra da Fiscal do Contrato, Sra. Cláudia Oliveira Marques – 1º
TEN PM, e a Nota Técnica nº 013/2022- FSPDS/SSPDS de 28 de setembro de 2022 DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2022 FORO: Fortaleza
- ce SIGNATÁRIO: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social Fortaleza - CE, 13 de
outubro de 2022.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
N° Termo: 03/ 2022 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 22/08/2022 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei
Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente
outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo,
os bens relacionados no ANEXO I deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a
presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da
Instituição, serão de imediato patrimoniados pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula
Segunda, compromete-se, quando solicitada, a encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável
local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN – CE a transferência dos veículos constantes no ANEXO I. 3.3. A Área Logística da PCCE, deverá realizar os registros necessários para
regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais também
são assinadas pelas testemunhas que o presenciaram. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE
DO CÔMITE EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO CÔMITE EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº03/2022
LINHA
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /
SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR
UNITÁRIOR$
VALOR
TOTALR$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE
EMPENHO
154
Aquisições de
viaturas operacionais
para a PCCE
CHEV/TRAILBLAZER LT D4A 5 lugares Motor 2.8L Diesel
– Tra-ção 4X4 – 16V Potência 200CV. Placa: SAQ6F80
01
227.000,00
227.000,00
General Motors
do Brasil LTDA
001343839
346/2021
TOTAL
227.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº1454/2022 - GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLICIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521,
de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a servidora ROBERTA MAHONY DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Escrivão
de Polícia Civil, matrícula nº 3009271-6, nos meses de Julho/2022, Setembro/2022 e Outubro/2022, . Abaixo tabela com valores devidos. DELEGACIA
GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Otavio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1470/2022 - GDGPC O DELEGADO GERAL DA POLICIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº
16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de
Novembro/2022. DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Otavio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
MATRÍCULA
NOME
VALOR
3000447-7
KENO DE AQUINO TELES
300,00
3000448-5
FABIANA BARBOSA DO VALE
300,00
3000449-3
VICTOR AUGUSTO MACHADO DA SILVA ANDRADE
300,00
3000450-7
LUCAS TIMBO BEZERRA
300,00
3000451-5
JOANA MARUSIA PINHEIRO DA SILVA
300,00
3000452-3
PEDRO MENESES DE ALMEIDA SILVA
300,00
3000453-1
EDUARDO LOPES
300,00
3000454-X
GIZELE GOMES SALES
300,00
3000455-8
FELIPE MAIA GONCALVES
300,00
3000456-6
RAYNETE ROCHA FERREIRA
300,00
3000457-4
NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES
300,00
3000458-2
LUYNER LOPES DOS SANTOS
300,00
3000459-0
BRENO GOMES FERNANDES
300,00
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