DOE 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº211 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2022
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Juliana Barros de Oliveira
será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio
técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integri-
dade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais
e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SETUR: I – realizar o Diagnós-
tico de Integridade para autoavaliação da organização; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores
responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação
dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI –
propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os
servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos
atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de
Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar
as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os
atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de
Integridade. Art.4º. Compete a Secretária Executiva do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo
constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar
a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de
reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o
acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DO TURISMO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 17/2022
PROCESSO Nº: 06315771 / 2022 Dispensa de Licitação. OBJETO: Prestação de serviço de fornecimento de link de dados com acesso à Internet por
banda, por meio da infraestrutura (CDC), pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade posta pela Célula de Tecnologia
da Informação – CETEI para contratação da prestação de serviço de fornecimento de link de dados com acesso à Internet por banda, por meio da infraestrutura
(CDC), retratada no Termo de Referência de fls. 03/15; Considerando que a Lei Estadual nº 13.006/00, artigo 5º, constituiu a empresa pública denominada
Empresa de Tecnologia da Informação – ETICE com o objetivo de fornecer o suporte técnico à gerência operacional descentralizada da infraestrutura da
Tecnologia da Informação; Considerando que a Lei Estadual nº 16.710/18, em seu artigo 48, tratou a ETICE como entidade integrante da estrutura da Admi-
nistração Pública do Estado do Ceará; Considerando que a Lei Estadual nº 16.727/18, artigos 1º e 2º, atribuiu à ETICE com exclusividade “[...] disponibilizar
links de dados e internet de alta velocidade, com qualidade, às unidades administrativas [...]”, serviço pretendido pela Setur; Considerando o direcionamento
dado pela ETICE, fls. 19, de que sua contratação poderá ocorrer com respaldo no art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666/93; Considerando, ainda, o Parecer
Jurídico nº 179/2022, fls. 36 a 46, e demais documentos acostados ao processo em epígrafe. VALOR GLOBAL: 71.697,00 ( setenta e um mil, seiscentos e
noventa e sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.371.20622.03.339140.10000.0.3, 36100006.23.695.371.20622.03.339140.10000.0
.3, 36100006.23.695.371.20622.08.339140.10000.0.3 , 36100006.23.695.371.20622.01.339140.10000.0.3 e 36100006.23.695.211.20865.03.339140.10000.
0.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XVI da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, estabelecida na Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape,
Fortaleza-CE. DISPENSA: Fortaleza, 13 de outubro de 2022. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA). RATIFICAÇÃO: Fortaleza,
13 de outubro de 2022. ARIALDO DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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HOMOLOGAÇÃO
O EXMO. SR. SECRETÁRIO DO TURISMO, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 20220001, tipo Técnica e Preço,
que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS ARQUEOLÓGICOS NECESSÁ-
RIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E RESTAURO DO SÍTIO ARQUEOLÓGICO DO FAROL DO MUCURIPE, NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA/CE, declarado pela Comissão Especial de Licitação - 02, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu objeto à
empresa ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA., por ter sido ela a vencedora do presente certame, com o valor de R$ 492.000,00 (quatrocentos
e noventa e dois mil reais). Fortaleza - CE, 18 de outubro de 2022. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário de Estado do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO Nº750, de 18 de outubro de 2022.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM LOCALIZADO NO ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I,
da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, do bem descrito no Anexo Único
desta Resolução, no 3.° pavimento do Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Avenida Pontes Vieira, n.° 2300, Dionísio Torres,
Fortaleza, CEP: 60135-238, com uma área de 9,16 m², com seus respectivos acessórios, para a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – Adece.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento de posto
de atendimento do Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará (posto do Ceará Credi), instituído pela Lei Complementar n.º 230, de 7 de janeiro de 2021,
alterada pela Lei Complementar n.º 239, de 9 de abril de 2021.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antonio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIO
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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