DOMCE 21/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3066 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO 
1º Secretário 
  
FRANCISCO OZAIR DE LIMA 
2º Secretário 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:D9EBF1AB 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 20.10.001-GAB 
 
Dispõe sobre atribuição de função. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - ATRIBUIR ao servidor JOEL SANTIAGO DA SILVA, 
CPF nº 785.693.703-34, sob matrícula nº2778, a função de Fiscal de 
Contrato da Frota de Veículos, com a responsabilidade pelo atesto das 
notas fiscais de serviços e aquisições, no âmbito desta municipalidade. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 20 de Outubro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:72FF1728 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.241/2022 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre estabelecimento de ponto facultativo no 
dia 24 Outubro de 2022 nos órgãos e entidades do 
Município de Palhano. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO ERISSON FERREIRA, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do 
Município, 
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública 
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do 
Servidor Público, 
CONSIDERANDO que o feriado em questão, neste ano corrente, 
será em uma sexta-feira sendo de interesse público sua antecipação 
para segunda-feira, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.979 que decreta ponto 
facultativo em todos os órgãos e entidades da administração pública 
estadual durante o expediente do dia 24 de outubro de 2022. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 24 de 
outubro de 2022, segunda-feira, para os servidores/empregados 
públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, 
como antecipação do dia 28 de outubro de 2022. 
  
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de 
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços 
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e 
setor de licitação. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 20 dias do 
mês de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:ED7DE5B8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA 111/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 
 
PORTARIA 111/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 
  
Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de 
Licitação em Razão do Valor previstas no art. 75, 
incisos I e II, e Inexigibilidade, art. 74 a Lei Federal 
nº 14.133/2021, e dá outras providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PARAMOTI, no uso das 
atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o 
regimento interno desta casa legislativa; 
  
Considerando que o art. 191, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, 
faculta à Administração, até 1º de abril de 2023, a opção de contratar 
diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo 
com a Lei Federal nº 8.666/1993, e que a opção escolhida deverá ser 
indicada, expressamente, no instrumento de contratação direta, vedada 
a aplicação combinada das referidas Leis; e 
  
Considerando a necessidade de uniformizar, neste particular, a 
aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em alguns de seus artigos, 
no âmbito da Administração Pública da Câmara Municipal de 
Paramoti; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma 
que trata o art. 75 e inexigibilidade art .74 da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti. 
  
Conforme a sistemática da nova Lei de licitações, as contratações 
diretas, disciplinadas pelos artigos 72 a 75, englobam hipóteses de 
dispensa de licitação ou de inexigibilidade, assim caracterizadas: 
  
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
INEXIGIBILIDADE 
  
Cabimento 
Quando 
apesar 
de 
viável 
a 
competição, é possível dispen- sá-la 
por autorização legal. 
  
Quando inviável a competição 
Previsão legal 
Art. 75 da Lei 14.1333/2021 
Art. 74 da Lei 14.1333/2021 
Rol 
Taxativo 
Exemplificativo 
  
Art. 2º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de 
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com 
os seguintes documentos, no mínimo: 
  
I- Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto 
básico ou projeto executivo; 
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma 
estabelecida no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021; 
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos 
orçamentários com o compromisso a ser assumido; 
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitação e qualificação mínima necessária; 
VI - razão da escolha do contratado; 
VII - justificativa de preço; 
VIII - autorização da autoridade competente. 
  

                            

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