DOMCE 21/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3066
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JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO
1º Secretário
FRANCISCO OZAIR DE LIMA
2º Secretário
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:D9EBF1AB
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 20.10.001-GAB
Dispõe sobre atribuição de função.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - ATRIBUIR ao servidor JOEL SANTIAGO DA SILVA,
CPF nº 785.693.703-34, sob matrícula nº2778, a função de Fiscal de
Contrato da Frota de Veículos, com a responsabilidade pelo atesto das
notas fiscais de serviços e aquisições, no âmbito desta municipalidade.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 20 de Outubro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:72FF1728
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.241/2022 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre estabelecimento de ponto facultativo no
dia 24 Outubro de 2022 nos órgãos e entidades do
Município de Palhano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO ERISSON FERREIRA, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do
Servidor Público,
CONSIDERANDO que o feriado em questão, neste ano corrente,
será em uma sexta-feira sendo de interesse público sua antecipação
para segunda-feira,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.979 que decreta ponto
facultativo em todos os órgãos e entidades da administração pública
estadual durante o expediente do dia 24 de outubro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 24 de
outubro de 2022, segunda-feira, para os servidores/empregados
públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal,
como antecipação do dia 28 de outubro de 2022.
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e
setor de licitação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 20 dias do
mês de outubro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:ED7DE5B8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA 111/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA 111/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de
Licitação em Razão do Valor previstas no art. 75,
incisos I e II, e Inexigibilidade, art. 74 a Lei Federal
nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PARAMOTI, no uso das
atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o
regimento interno desta casa legislativa;
Considerando que o art. 191, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021,
faculta à Administração, até 1º de abril de 2023, a opção de contratar
diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo
com a Lei Federal nº 8.666/1993, e que a opção escolhida deverá ser
indicada, expressamente, no instrumento de contratação direta, vedada
a aplicação combinada das referidas Leis; e
Considerando a necessidade de uniformizar, neste particular, a
aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em alguns de seus artigos,
no âmbito da Administração Pública da Câmara Municipal de
Paramoti;
DECRETA:
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma
que trata o art. 75 e inexigibilidade art .74 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti.
Conforme a sistemática da nova Lei de licitações, as contratações
diretas, disciplinadas pelos artigos 72 a 75, englobam hipóteses de
dispensa de licitação ou de inexigibilidade, assim caracterizadas:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
Cabimento
Quando
apesar
de
viável
a
competição, é possível dispen- sá-la
por autorização legal.
Quando inviável a competição
Previsão legal
Art. 75 da Lei 14.1333/2021
Art. 74 da Lei 14.1333/2021
Rol
Taxativo
Exemplificativo
Art. 2º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com
os seguintes documentos, no mínimo:
I- Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto
básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma
estabelecida no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
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