DOMCE 21/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3066 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
DECRETO MUNICIPAL No 25/2022, de 20 de outubro de 2022. 
  
PRORROGA 
A 
VIGÊNCIA 
DO 
DECRETO 
MUNICIPAL N° 011/2022, DE 31 DE MARÇO DE 
2022, QUE DECRETOU COMO SITUAÇÃO DE 
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS PELA SECA – COBRADE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
Senhora 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, Prefeita do Município de Quiterianópolis, localizado 
no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, 
de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 
02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e Portaria n° 260, de 02 de 
fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que 
estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação 
de emergência ou estado de calamidade pública. 
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2022, de 11 de março de 2022, 
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 02/02/2022, do Ministério 
do Desenvolvimento Regional (Portaria MDR 260/2022), o chefe do 
Poder Executivo Municipal poderá decretar Situação de 
Emergência (SE) quando for necessário estabelecer uma situação 
jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência 
humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços 
essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre. 
DECRETA: 
Art. 1o Fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias a 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA decretada pelo DECRETO 
MUNICIPAL N° 011/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022, devido a 
existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, 
gradual e previsível, caracterizada como, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com o 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias tendo início retroativo a 01º de 
outubro de 2022, revogando-se as disposições anteriores que 
dispuserem em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Quiterianópolis - Ceará, 20 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:24CC286F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 026/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 
2022. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 026/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 
2022. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS 
OS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O 
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 
2022. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará. 
Dra. 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por lei, resolve; 
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 
238, da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao 
Servidor Público; 
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública 
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do 
Servidor Público. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 24 de 
outubro de 2022, segunda-feira, para os servidores/empregados 
públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, 
como antecipação do dia 28 de outubro de 2022. 
Parágrafo Único - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços 
essenciais de saúde ou sujeitos a escala. 
Art. 2° Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o 
funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas 
áreas de competências nas datas acima citadas. 
Art. 3° Na data prevista no art. 1°, serão assegurados normalmente os 
serviços de limpeza pública. 
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 20 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:AC706E5E 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE 
HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS. 
AVISO 
DO 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO. A CPL torna 
público o resultado do julgamento da fase de habilitação referente a 
Concorrência Pública Nº 033/2022. Objeto: EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL 
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE 
SAÚDE - RSS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. 
EMPRESAS HABILITADAS: CONSTRUTORA SMART EIRELI 
- ME, para o Lote 01 e TRANS SERVICE TRANSPORTE 
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, para lote 02. EMPRESAS 
INABILITADAS: 
URBANA 
LIMPEZA 
E 
MANUTENÇÃO 
VIÁRIA EIRELI e CONSTRUTORA SMART EIRELI - ME. A 
partir da publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal previsto 
no art. 109, inciso I, “a” da Lei 8.666/93. 
  
Quiterianópolis - CE, 20 de outubro de 2022 
 
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:1FBA271B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 034/2019.01 

                            

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