DOMCE 21/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3066 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 03 de outubro de 2022. 
  
GILLIARD RODRIGUES GOMES 
Contratado(a) 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração 
  
Testemunhas: 
________________________ 
  
2. __________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:F4BF1E23 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2022. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em 
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do 
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o 
Município de Quixeré, através da Secretaria da 
Agricultura, 
Pecuária, 
Recursos 
Hídricos 
e 
Desenvolvimento Rural e o (a) Sr.(a) Maria Lucilene 
De Sousa. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, 
Recursos 
Hídricos 
e 
Desenvolvimento 
Rural, 
CNPJ 
n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro 
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE 
LIMA, RG n° 32101481 SSP/CE, e CPF n.° 223.932.933-53, e o(a) 
Sr.(a) MARIA LUCILENE DE SOUSA RG n° 2000099173230 
SSP/CE, e CPF n.° 018.047.833-82, doravante denominado (a) 
CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, 
pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 11 
de outubro de 2022. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 11 de outubro de 2022.  
  
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA 
Secretaria 
da 
Agricultura, 
Pecuária. 
Recursos 
Hídricos 
e 
Desenvolvimento Rural 
  
Testemunhas: 
1 - _____ 
  
2 - ______________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:2B379B81 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 070/2022 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 170/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) CLAUDIA SUIANE LIMA SILVA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a) 
CLAUDIA SUIANE LIMA SILVA, RG n° 2016308319-8 
SSPDS/CE, e CPF n.° 798.735.373-68, doravante denominado (a) 
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços 
especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 30 de outubro de 2022 a 31 de dezembro 
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 11 de outubro de 2022.  
  
CLAUDIA SUIANE LIMA SILVA  
Contratado (a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO  
Secretaria de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________  
2._____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DAAB877F 
 

                            

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