DOMCE 21/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3066
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período de 01/02/2023 a 01/05/2023, com todos os direitos e
vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei
nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 19 de
outubro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:44BA2110
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 218, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede licença especial à servidora pública efetiva
Ana Maria de Sousa Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0830.001/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº
1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 03 (três) meses de Licença Especial (Licença por
Tempo de Serviço) à servidora efetiva ANA MARIA DE SOUSA
OLIVEIRA (Matrícula 3118), a ser usufruída no período de
01/12/2022 a 28/02/2023, com todos os direitos e vantagens do cargo,
como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 19 de
outubro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E668757D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.320, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
subvenção
à
SOCIEDADE
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
INTEGRADA
DE
VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, destinada à
prestação de serviços hospitalares de atenção básica,
consultas médicas de urgência não amparados pelo
SUS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Várzea
Alegre a conceder à SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.892.698/0001-46, subvenção social no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), em no máximo 05 (CINCO)
parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinada ao apoio das
atividades de funcionamento do HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, da
qual a entidade é mantenedora.
Art. 2º - A subvenção social de que trata o artigo anterior, não tem
caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou
anualmente reajustada pelo índice oficial inflacionário do País, através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social
concedida no art. 1º desta Lei, correrão por conta do Fundo Municipal
de Saúde do Município de Várzea Alegre, através de transferências
intragovernamentais creditadas em conta específica.
Art. 4º - A transferência dos recursos da subvenção social objeto
desta Lei, dar-se-á em parcelas ou quotas, tendo sua prestação de
contas total em 60 dias após a transferência da última parcela.
Art. 5º - A prestação de contas mencionada no artigo acima terá
caráter obrigatório e deverá ser apresentada pela entidade beneficiária
à Secretaria Municipal de Saúde, composta das seguintes peças
documentais:
a) Cópia de extrato bancário da conta específica;
b) Conciliação bancária;
c) Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada;
d) Documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Parágrafo Único – À prestação de contas, deverá, ainda, ser anexada
a seguinte documentação:
Certidão Negativa de Débito do INSS _ CND;
Certificado de Regularidade do FGTS _ CRF;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 6º - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA
DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, através do HOSPITAL SÃO
RAIMUNDO, prestarão ao Sistema Municipal de Saúde Pública,
serviços hospitalares de atenção básica e consultas médicas de
urgência não amparadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), a serem
definidos através de TERMO DE PARCERIA, que será celebrado
entre a Secretaria Municipal de Saúde e as entidades beneficiadas.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade:
10.302.0171.2.098.0000 - Assistência a Entidades de Saúde se, Fins
Lucrativos
Natureza
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da prefeitura municipal de várzea alegre, Em 20 de outubro de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:89DB0C09
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO - FASE PROPOSTAS DE
PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.12.02.1
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Várzea Alegre, Estado do Ceará, no cumprimento de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará
dando prosseguimento ao certame licitatório na Modalidade Tomada
de Preços nº 2021.12.02.1, cujo objeto é a Contratação de serviços de
engenharia para execução das obras de pavimentação do acesso e
revitalização da orla da Lagoa de São Raimundo Nonato, no
Município de Várzea Alegre – CE, de acordo com Contrato de
Repasse nº 1072971-11/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, no
dia 25 de Outubro de 2022 às 09:00hs., com abertura do(s)
envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preços da(s) Empresa(s)
Habilitada(s). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação,
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