DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - apoiar as atividades da Ouvidoria, em especial em relação às solicitações
de acesso à informação e supervisionar o serviço de informações ao cidadão do CNPq;
V - assessorar o Presidente nas áreas de competência afetas aos órgãos
colegiados superiores e demais unidades do CNPq; e
VI - apoiar na execução das atividades relacionadas à prevenção e à apuração
de irregularidades,
que ocorrerão por meio
da instauração e da
condução de
procedimentos correicionais.
Art. 12. Ao Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados Superiores
compete realizar a gestão de documentos de interesse da Presidência e de seu Gabinete,
auxiliar e secretariar, em conjunto com o Gabinete da Presidência, as reuniões da Diretoria
Executiva e do Conselho Deliberativo, assim como secretariar outros colegiados que a
Presidência designar.
Art. 13. À Ouvidoria compete:
I - atuar como interlocutora da sociedade, dos servidores e colaboradores junto
à administração do CNPq e de forma que as informações relevantes cheguem ao
conhecimento da autoridade competente;
II - receber e encaminhar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias, efetuando análise preliminar e distribuição da demanda quando pertinente, às
unidades institucionais;
III - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da
qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos;
IV - analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com
vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;
V - realizar a articulação com as demais unidades para a adequada execução
de suas competências;
VI - adotar ferramentas de solução pacífica de conflitos entre os usuários de
serviços públicos, servidores, colaboradores e o CNPq; e
VII - contribuir com as unidades organizacionais na busca de soluções às
demandas apresentadas pelos cidadãos.
Art. 14. Ao Serviço Central de Atendimento compete executar e acompanhar
atividades técnico-operacionais relativas ao atendimento do usuário externo, por meio
telefônico e eletrônico.
Art. 15. À Corregedoria compete:
I - supervisionar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de
correição desenvolvidas, no âmbito do CNPq;
II - articular-se com os órgãos centrais do Sistema de Correição - SisCOR, para
o aprimoramento da atuação da Corregedoria Seccional, mediante o intercâmbio e
disseminação de boas práticas, experiências e informações;
III - analisar as representações e denúncias recebidas que tratem sobre
irregularidade praticada por servidor no exercício de suas atribuições, ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
IV -
instaurar e conduzir, de
ofício ou por
determinação superior,
procedimentos correicionais;
V - manifestar-se pelo arquivamento de representações e denúncias recebidas
em sede de juízo de admissibilidade;
VI - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, investigação
preliminar de responsabilização de pessoa jurídica, realizando os encaminhamentos
necessários; e
VII - aferir, previamente ao encaminhamento à autoridade julgadora, a
regularidade formal da condução dos procedimentos disciplinares efetuados pela comissão
designada para atuar em procedimentos correicionais acusatórios, dentre outras que lhe
forem atribuídas.
Parágrafo
único. A
Corregedoria unidade
dotada
de independência
e
autonomia em seus trabalhos é vinculada administrativamente ao Gabinete, mas
subordinada diretamente ao Presidente do CNPq.
Art. 16. Ao Serviço de Admissibilidade e Procedimentos Correicionais compete
proceder à análise inicial de denúncias, representações e demandas de órgãos de controle,
bem como prestar suporte necessário nos procedimentos correicionais.
Art. 17. À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - definir a política de Comunicação Social do CNPq, gerenciar e executar ações
e atividades relacionadas à imprensa, cerimonial, promoção e divulgação social e
audiovisual;
II - definir, gerenciar e executar as atividades de comunicação interna e social,
promover a articulação com autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas
e privadas, em assuntos a cargo da comunicação social;
III - assessorar a Presidência no exercício das funções de elaboração, execução,
controle, avaliação e divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito da sua área de
competência; e
IV - supervisionar e coordenar o Centro de Memória do CNPq.
Art. 18. Ao Serviço de Imprensa e Audiovisual compete promover a divulgação
externa das iniciativas do CNPq e o resultado do fomento à pesquisa, por meio dos canais
de jornalismo e estimular a aproximação com os veículos de imprensa, bem como
promover a divulgação institucional, para o público externo e interno, por meio de
produtos audiovisuais.
Art. 19. Ao Serviço do Centro de Memória, Promoção e Divulgação Científica
compete preservar a memória institucional do CNPq, recuperar, organizar e divulgar a
documentação para o público interessado e contribuir para o resgate, a preservação e a
popularização da História da Ciência e Tecnologia no Brasil, e promover a divulgação
institucional, para o público externo e interno, por meio de materiais impressos e digitais
e em eventos.
Art. 20. À Assessoria de Gestão Estratégica e Governança compete:
I 
-
coordenar 
a 
elaboração, 
atualização,
monitoramento, 
avaliação,
acompanhamento e revisão do planejamento estratégico institucional, em articulação com
as demais unidades do CNPq;
II - propor, coordenar, supervisionar e executar em alinhamento com o
planejamento do CNPq e, em articulação com as demais unidades políticas, metodologias
e ações de cunho estratégico, como a elaboração de diretrizes e normas relativas a planos
anuais e plurianuais;
III - realizar a interface com outros órgãos, em especial com os órgãos centrais
de planejamento e controle, quanto a governança e gestão de riscos;
IV - propor diretrizes, coordenar,
acompanhar e monitorar critérios e
indicadores de desempenho global institucional, bem como acompanhar as atividades de
avaliação das políticas públicas e programas do CNPq a cargo de outras Diretorias;
V - elaborar o Relatório de Gestão, para a Prestação de Contas Anual da
Presidência da República e para a Mensagem Presidencial;
VI - atuar como órgão seccional do Sistema de Organização e Inovação
Institucional - Siorg, promovendo a simplificação administrativa, a modernização da gestão
pública e a integração dos serviços públicos prestados às partes interessadas, priorizando
prestar serviços por meio eletrônico; e
VII - propor, coordenar, direcionar, implementar políticas, diretrizes, ações,
metodologias, ações e apoiar tecnicamente a implantação e aprimoramento da gestão da
integridade e da gestão de riscos e controles internos de gestão do CNPq.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 21. À Procuradoria Federal junto ao CNPq, órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o CNPq, observadas as normas
estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do CNPq, quando sob a
responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do
CNPq e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10
de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na
apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades
do CNPq, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanadas pelos
poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da
Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal,
conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos
membros.
Art. 22. Ao Setor de Cobrança compete executar as atividades jurídicas
relativas à cobrança e a recuperação de créditos do CNPq.
Art. 23. Ao Setor de Matéria Administrativa compete executar atividades
jurídicas relativas a licitações, contratos e congêneres da Administração Pública.
Art. 24. Ao Setor de Matéria Finalística compete executar atividades jurídicas
de consultoria nas matérias das áreas fins.
Art. 25. Ao Setor de Contencioso compete executar as atividades jurídicas
relativas ao contencioso e prestar subsídios em ações judiciais em que o CNPq seja parte,
à Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal.
Art. 26. À Auditoria Interna, órgão de execução da Controladoria-Geral da
União, compete:
I - proceder o controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à
economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais do CNPq;
II - assessorar a alta administração para o cumprimento dos objetivos
institucionais do CNPq prioritariamente na supervisão e no controle interno
administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e
os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas e às ações
sob a responsabilidade do CNPq;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do CNPq e
sobre as tomadas de contas especiais;
V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria Interna,
em conjunto com as demais unidades do CNPq;
VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das
recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório
Anual de Atividades de Auditoria Interna.
§ 1º No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o
disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 3.591, de 2000.
§2º A Auditoria Interna é uma unidade que exerce atividades independentes e
isenta de avaliação e consultoria, auxiliando na realização dos objetivos do CNPq, a partir
de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliação da gestão orçamentária,
financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos, bem como auxilia na melhoria da
eficácia dos processos de governança, integridade,
gestão de riscos e controles
internos.
§ 3º O trabalho de avaliação, como parte das atividades de auditoria interna,
se refere à obtenção e a análise de evidências com o objetivo de apresentar manifestação
independente sobre um objeto de auditoria.
§ 4º A prestação de serviços de consultoria envolve atividades de assessoria e
treinamento, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com a unidade destinatária dos
trabalhos, e deve abordar temas estratégicos da gestão, relacionados a governança,
integridade, gestão de riscos e controles internos, sem que a Auditoria Interna assuma as
responsabilidades que são da Administração.
Art. 27. À Diretoria de Gestão Administrativa compete:
I - coordenar e controlar, na condição de órgão seccional, as atividades
relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Contabilidade Federal;
c) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
d) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
e) Planejamento e de Orçamento Federal; e
f) Serviços Gerais - Sisg.
II - planejar e supervisionar a gestão de contratos, processos licitatórios,
logística, administração orçamentária, financeira e contábil no âmbito do CNPq;
III - realizar a análise de prestação de contas financeira de projetos de pesquisa
e fomento apoiados pelo CNPq e de convênios, assim como proceder às suas cobranças
administrativas e tomadas de contas especiais;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
com as políticas de gestão de pessoas do CNPq; e
V - fornecer os dados sob sua gestão e informações às unidades internas e
externas interessadas, por meio de suas unidades administrativas, em conformidade com
a legislação, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à
Informação.
Art. 28. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete a gestão e elaboração de
documentos e correspondências, realizar as atividades de apoio na gestão administrativa
e atuar como secretaria da Diretoria.
Art. 29. À Coordenação-Geral de Administração e Logística compete:
I - coordenar as atividades de administração geral, do patrimônio de bens
móveis e imóveis do CNPq, do almoxarifado, telefonia, transportes, diárias e passagens e
eventuais obras e serviços de arquitetura e engenharia;
II - planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas a
licitações, contratos e alienação de bens;
III - acompanhar e apoiar a gestão e fiscalização da execução dos contratos
administrativos; e
IV - coordenar a política de gestão da informação documental, protocolo e
arquivo, seja físico ou eletrônico, no âmbito do CNPq.
Art. 30. Ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual compete propor, executar e
acompanhar a gestão contratual em apoio aos gestores e fiscais de contrato no CNPq.
Art. 31. Ao Serviço de Gestão de Documentos compete propor, executar,
acompanhar e gerir ações de apoio administrativo na produção, guarda e tramitação de
documentos impressos e eletrônicos.
Art. 32. Ao Serviço de Manutenção e Infraestrutura compete propor, executar
e gerir ações de apoio administrativo nas áreas de patrimônio de bens móveis e imóveis,
almoxarifado, telefonia e transportes, bem como na manutenção de instalações físicas.
Art. 33. Ao Serviço de Compras e Licitações compete propor, executar e gerir
ações de apoio administrativo nas contratações via licitação, dispensa ou inexigibilidade,
bem como nas alienações.
Art. 34. À Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade, Finanças e
Prestação de Contas compete:
I - planejar, coordenar, monitorar e realizar a gestão e supervisão dos
processos de programação e execução financeira, orçamentária e contábil do CNPq,
observando as normas que disciplinam a matéria;
II - apoiar os processos de elaboração das leis orçamentárias anuais;
III - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis,
observada a legislação aplicável à matéria;
IV - acompanhar, avaliar e apresentar à direção superior o desempenho
financeiro global do CNPq, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas relativas
ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
V - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício
financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI - gerenciar a prestação de contas de recursos concedidos e recebidos pelo
CNPq; e
VII - divulgar normas e orientações emitidas pelos órgãos oficiais relacionadas
à execução orçamentária, financeira e contábil.
Art. 35. À Coordenação de Orçamento e Finanças:
I - executar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária e
financeira no âmbito do CNPq;
II 
- 
fornecer 
informações 
e
elaborar 
relatórios 
gerenciais 
e 
de
acompanhamento da execução orçamentária e financeira;

                            

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