DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - emitir os empenhos e pagamentos e coordenar as descentralizações de
créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros; e
IV - conduzir e realizar operações de câmbio para transferência de recursos
destinados a despesas no exterior.
Art. 36. À Seção de Execução Orçamentária compete, analisar, validar as
demandas e realizar a gestão dos saldos orçamentários necessários ao empenhamento dos
recursos que serão objetos de execução.
Art. 37. À Seção de Execução Financeira compete analisar, validar as demandas
e realizar a gestão dos saldos financeiros necessários à execução das despesas (país e
exterior).
Art. 38. À Coordenação de Contabilidade compete:
I - executar as atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade Federal;
II - executar as atividades inerentes ao registro, à organização, à análise, ao
acompanhamento e à demonstração dos atos e fatos contábeis;
III - realizar a conformidade contábil dos atos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, de acordo com os princípios e as normas contábeis aplicadas ao
setor público;
IV - acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas próprias e de
terceiros;
V - acompanhar, identificar e regularizar depósitos efetuados na Conta
Única;
VI - efetuar a conciliação bancária; e
VII - analisar e ajustar as contas contábeis.
Art. 39. À Coordenação de Prestação de Contas compete:
I - coordenar, supervisionar, gerir e acompanhar as ações e procedimentos
concernentes à análise da prestação de contas financeira, cobranças e Tomada de Contas
Especial; e
II - efetuar as prestações de contas de recursos recebidos pelo CNPq no âmbito
de
parcerias institucionais
devidamente formalizadas
por
meio de
instrumentos
jurídicos.
Art. 40. Ao Serviço de Análise de Prestação de Contas Financeira compete
executar e acompanhar as atividades concernentes à análise financeira das prestações de
contas dos recursos, relativas aos instrumentos de apoio e fomento à pesquisa,
operacionalizados pelo CNPq e nos suprimentos de fundos.
Art. 41. Ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial compete
executar e acompanhar as atividades concernentes à cobrança, parcelamento
e
recuperação de créditos, bem como as tomadas de contas especiais instauradas no âmbito
do CNPq.
Art. 42. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas;
II - coordenar, acompanhar e orientar as atividades executadas nos sistemas de
pessoal da Administração Pública Federal;
III - propor, coordenar e implementar programas e ações de modernização da
gestão e desenvolvimento de pessoal;
IV - monitorar, consolidar e manter atualizadas as informações sobre o
desenvolvimento e a administração de pessoal; e
V - coordenar e implementar ações para distribuição da força de trabalho.
Art. 43. À Coordenação de Administração de Pessoal compete planejar, propor,
coordenar e acompanhar programas, projetos e ações de aposentadoria, pensão,
legislação de pessoal, cadastro e pagamento de pessoal.
Art. 44. Ao Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal compete
elaborar, executar, acompanhar e orientar as atividades de Aposentadoria, Pensão Civil,
Frequência de Pessoal e Legislação de Gestão de Pessoas.
Art. 45. Ao Serviço de Cadastro e Pagamento de Pessoal compete elaborar,
executar, acompanhar e orientar as atividades de Cadastro e Folha de Pagamento de
Pessoal.
Art. 46. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida
compete planejar, propor, coordenar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações
de carreira, desempenho, qualidade de vida no trabalho, desenvolvimento, capacitação e
competências.
Art. 47. Ao Serviço de Desempenho e Carreira compete propor, executar,
acompanhar e gerir as ações de carreira, desempenho, progressão funcional e força de
trabalho.
Art. 48. Ao Serviço de Capacitação e Competências compete propor, executar,
acompanhar e avaliar os programas, projetos e ações de capacitação institucional e gestão
de competências.
Art. 49. Ao Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho compete propor,
executar e acompanhar os programas de prevenção e promoção da saúde e bem estar do
servidor
e
promover
ambiente
e
clima
organizacional
favoráveis
às
relações
interpessoais.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares
Art. 50. À Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais compete:
I - planejar, desenvolver, implantar e manter as plataformas e infraestruturas
dos sistemas de informação necessários ao funcionamento do CNPq;
II - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação
e à manutenção das atividades relativas a governança de Tecnologia da Informação e da
Estratégia de Governo Digital;
III - planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades
relacionadas com os Sistemas Federais de Administração dos Recursos de Informação e
Informática - Sisp;
IV - propor e aplicar normas relativas à segurança da informação aplicadas à
Tecnologia da Informação;
V - apoiar, acompanhar e organizar os procedimentos para o monitoramento e
a avaliação dos resultados das pesquisas e, das demais atividades de fomento e incentivo
à ciência, tecnologia e inovação, dos programas e políticas públicas executados pelo CNPq;
e
VI - fornecer os dados sob sua gestão e informações às unidades internas e
externas interessadas, por meio de suas unidades administrativas, em conformidade com
a legislação, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à
Informação.
Art. 51. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete a gestão e elaboração de
documentos e correspondências, realizar as atividades de apoio na gestão administrativa
e atuar como secretaria da Diretoria.
Art. 52. À Gerência de Plataformas e Serviços Digitais compete:
I - assessorar a Diretoria na Gestão Negocial das Soluções Digitais do CNPq em
consonância com as políticas da Estratégia de Governo Digital;
II - gerenciar o uso das plataformas do CNPq;
III - elaborar e prestar informações sobre uso das plataformas;
IV - elaborar estudos técnicos para o contínuo aperfeiçoamento de soluções
digitais oferecidas pelo CNPq; e
V - avaliar, gerenciar e viabilizar a celebração de parcerias institucionais para o
desenvolvimento e aperfeiçoamento de soluções digitais.
Art. 53. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar, promover o controle e a execução
das atividades inerentes aos Sistemas de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação (SISP) do Governo Federal no âmbito do CNPq;
II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à
gestão de Tecnologia da Informação;
III - planejar, coordenar e acompanhar a execução de projetos de Tecnologia
da Informação, serviços e soluções digitais;
IV - estabelecer estratégias e realizar o desenho, transição e operação dos
serviços de Tecnologia da Informação;
V - prover a infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à operação
dos serviços digitais do CNPq;
VI - estabelecer estratégias, diretrizes, normas e padrões técnicos relativos à
área de Tecnologia da Informação; e
VII - implantar e observar as normas da Política de Segurança da Informação,
no que se refere à proteção e ao uso dos recursos e serviços de Tecnologia da
Informação.
Art. 54. À Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da
Informação compete:
I - Gerenciar os projetos de Tecnologia da Informação;
II - realizar o desenho de serviços de Tecnologia Informação e o planejamento
e suporte à transição dos serviços para operação;
III - gerenciar o portfólio de serviços de Tecnologia Informação;
IV - gerenciar os fornecedores de Tecnologia da Informação;
V - gerenciar os níveis de serviço contratados juntos aos consumidores de
serviços;
VI - gerenciar o nível de disponibilidade entregue pelos serviços de Tecnologia
da Informação; e
VII - gerenciar a capacidade e o desempenho dos serviços de Tecnologia da
Informação.
Art. 55. À Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
compete:
I - planejar, implementar e manter uma infraestrutura de Tecnologia da
Informação necessária para suportar os processos de negócios do CNPq;
II - gerenciar requisições, eventos, incidentes e problemas com os serviços de
Tecnologia da Informação;
III - gerenciar o acesso aos serviços e suporte aos usuários de Tecnologia da
Informação;
IV - gerenciar os processos referentes ao controle de operações em Tecnologia
da Informação;
V - gerenciar mudanças e liberação de serviços, ativos e soluções de Tecnologia
da Informação;
VI - gerenciar o suporte técnico a infraestrutura de Tecnologia da Informação;
e
VII - implementar os recursos para garantir a segurança e disponibilidade dos
serviços e ativos de Tecnologia da Informação.
Art. 56. Ao Serviço de Suporte ao Usuário de Tecnologia da Informação
compete:
I - prover suporte e atuar como principal ponto de contato do usuário com a
área de Tecnologia da Informação;
II - coordenar os grupos e processos de Tecnologia da Informação no
atendimento aos chamados dos usuários de Tecnologia da Informação;
III - categorizar e priorizar os chamados;
IV - prover a investigação e diagnóstico de primeiro nível de suporte;
V - resolver os incidentes e solicitações de serviço para os quais esteja apto a
solucionar, escalar aqueles que não possam ser resolvidos pelo primeiro nível de
suporte;
VI - realizar a pesquisa de satisfação junto aos usuários;
VII - manter a comunicação com os usuários reportando o progresso do
atendimento, o
andamento dos incidentes,
mudanças iminentes
e interrupções
acordadas;
VIII - manter atualizado o banco de dados de gerenciamento de configuração
(BDGC); e
IX - realizar as atividades relacionadas ao processo de gerenciamento de
conhecimento.
Art. 57. Ao Serviço de Controle de Operações de Tecnologia da Informação
compete:
I - executar as atividades e procedimentos necessários para gerir e manter a
infraestrutura e os serviços de Tecnologia da Informação disponíveis aos usuários;
II - supervisionar a execução e o monitoramento das atividades operacionais e
eventos na Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
III - diagnosticar e solucionar falhas operacionais de Tecnologia da Informação,
mantendo a estabilidade do ambiente;
IV - realizar o gerenciamento da central de operações e monitoramento de
eventos;
V - realizar o agendamento de trabalhos e o gerenciamento da execução
scripts de rotina, cópias de segurança e restaurações;
VI - realizar atividades de
manutenção solicitadas pelas áreas de
gerenciamento técnico e de aplicações; e
VII - gerenciar as instalações físicas de Tecnologia da Informação.
Art. 58. Ao Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação
compete:
I - prover suporte técnico a redes, servidores, dispositivos e meios de
armazenamento de dados;
II - prover suporte técnico a desktops, notebooks e periféricos;
III - realizar a criação, manutenção e suporte dos bancos de dados da
organização;
IV - realizar a integração, teste e manutenção do middleware em uso na
organização;
V - manter os direitos de acessos a elementos de serviço na infraestrutura de
Tecnologia da Informação;
VI - gerenciar a disponibilidade e segurança de acesso à Internet, servidores e
conteúdo por usuários internos, externos e fornecedores;
VII - gerenciar os serviços de e-mail, colaboração e telefonia baseada em IP;
VIII - realizar as atividades relacionadas ao processo de gerenciamento de
configuração e ativos; e
IX - realizar as atividades relacionadas aos processos de gerenciamento de
mudanças, liberação, implantação, segurança e disponibilidade dos serviços de Tecnologia
da Informação.
Art. 59. À Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação
compete:
I - projetar, desenvolver, testar, implantar e documentar softwares e sistemas
de informação, em conformidade com o processo e a metodologia de desenvolvimentos
estabelecidos;
II - realizar a sustentação dos sistemas de informação;
III - implementar melhorias e evoluções nos sistemas de informação;
IV - realizar a análise e avaliação de softwares para implantação no CNPq;
V - avaliar a qualidade de produtos de software; e
VI
- implementar
a interoperabilidade
entre
sistemas de
informação,
observando os padrões estabelecidos.
Art. 60. À Coordenação de Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa
compete:
I - gerenciar as arquiteturas de negócios, aplicação, dados e tecnologia do
CNPq;
II - gerenciar a segurança das informações, riscos e continuidade de serviço;
III - gerenciar o modelo de dados corporativo, dados mestres, dados de
referência e metadados do CNPq;
IV - gerenciar o modelo de dados de referência e a disponibilização dos dados
abertos da instituição;
V - gerenciar a integração e a interoperabilidade de dados;
VI - realizar a gestão da qualidade dos dados;
VII - prover dados e informações para o apoio à avaliação dos resultados
institucionais e à tomada de decisão em todos os níveis organizacionais;
VIII - prover conjuntos de dados para o uso em aplicações de análise de dados,
inteligência de negócio e inteligência artificial, visando à descoberta de conhecimento e o
aumento da eficácia dos processos de negócio; e
IX
- definir
estratégias
e políticas
para
o
armazenamento de
dados,
documentos e conteúdos digitais.
Art. 61. À Coordenação-Geral de Apoio e de Análise dos Resultados do
Fomento compete:
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