DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102100016
16
Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 14.076, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo n° 53500.310266/2022-15. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s)
à TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, associada à autorização para execução do
STFC/Radiotelefônico - Estações Terrestres.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.728 Processo nº 53500.318169/2022-62. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE
SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº
02.595.218/0001-61, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no
período de 07/11/2022 a 13/11/2022.
Nº 14.729 Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº
02.595.218/0001-61, 
a
realizar 
operação
temporária 
de
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade
de São Paulo/SP, no período
de 07/11/2022 a
13/11/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.340, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o distintivo do Curso Superior de
Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC da Escola
Superior de Guerra - ESG.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21 e
23 do Anexo do Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, e de acordo com o que consta
do processo Administrativo nº 60631.003262/2022-45, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o distintivo do Curso Superior de Segurança
e Defesa Cibernética - CSSDC da Escola Superior de Guerra - ESG, na forma do Anexo.
Parágrafo único. O distintivo de que trata o caput tem as seguintes
características:
I - a base do símbolo será constituída por uma calota esférica em campo na cor
azul turquesa, em esmalte, circundado por uma corrente na cor de ouro, confeccionada
com elos retangulares ligeiramente curvos nos cantos;
II - sobre a parte superior central da calota esférica será aplicado o símbolo do
Cruzeiro do Sul, na cor de ouro, simbolizando a segurança nacional;
III - sobre a parte inferior central da calota esférica será aplicada figura de uma
coruja, com traços em dourado, com o símbolo de rede wifi sobreposto ao centro na cor
azul marinho, simbolizando a vigilância na dimensão cibernética;
IV - circundando a corrente, uma faixa circular na cor azul marinho, onde
conterá o nome do curso "Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética" e a
abreviatura do nome da Escola Superior de Guerra "ESG", na cor ouro;
V - tamanho e forma idênticos ao desenho apresentado no Anexo a esta
Portaria; e
VI - para uso em traje civil deverá ser confeccionada miniatura do distintivo nas
mesmas especificações do Anexo.
Art. 2º O uso do distintivo pelos estagiários diplomados no CSSDC seguirá as
seguintes prescrições:
I - no caso de militares, serão obedecidas as normas ou regulamentos de uso
de uniformes no âmbito de cada Força Singular ou de órgão de segurança pública; e
II - no caso de traje civil, a miniatura do distintivo na lapela ou em ponto do
vestuário correspondente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
II - para civis: miniatura do distintivo, para uso na lapela:
a) círculo com 1,4 cm de diâmetro; e
b) inscrição "Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética - ESG", com
letra de 1,5 de altura aposta no círculo externo, depois da corrente.
1_MD_21_002
PORTARIA GM-MD N° 5.339, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Cria
o Curso
de
Pós-Graduação Lato
Sensu
Superior de Segurança e
Defesa Cibernética -
CSSDC da Escola Superior de Guerra - ESG, em
nível de especialização.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 23 do Anexo do Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, o art.
1º, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, a Resolução
nº 1, de 6 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, a Portaria Interministerial MD/MEC nº 3.867, de 14 de julho de 2022, e
de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.003262/2022-45,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria cria o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Superior de
Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC da Escola Superior de Guerra - ESG, em nível
de especialização.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput será ofertado para o seguinte
público-alvo:
I
-
oficiais
superiores
das Forças
Armadas
e
de
nações
amigas,
preferencialmente possuidores do Curso de Estado-Maior indicados pela administração
central do Ministério da Defesa - ACMD, pelas respectivas Forças Singulares e pelos
países das nações amigas;
II - oficiais superiores dos Estados e do Distrito Federal possuidores do
Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos
Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal, mediante seleção a cargo da
ESG; e
III - civis ocupantes de cargos ou funções de nível superior das estruturas
organizacionais do Estado brasileiro, indicados por instituições convidadas e por órgãos
públicos, mediante seleção a cargo da ESG.
Art. 2º As condições de execução e implementação do Curso de que trata
esta Portaria
serão definidas
em atos
e documentos
específicos, na
forma da
legislação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
DIMENSÕES DO DISTINTIVO DO CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA E DEFESA
CIBERNÉTICA - CSSDC DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - ESG
I - para militares: distintivo para uso no uniforme:
a) círculo com 3 cm de diâmetro; e
b) inscrição "Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética - ESG", com
letra de 4 mm de altura aposta no círculo externo, depois da corrente.
1_MD_21_001

                            

Fechar