DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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31
Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 62, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o encerramento parcial do Processo
Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por
meio do ADE ALF/BSB Nº 72/2021.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, nos parágrafos 5 e 6 do artigo 26 do
Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55 (Regime de Origem),
internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, e ainda nos
artigos 24, 25 e 30, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018,
declara:
Art. 1º Concluído parcialmente, com base no Relatório Fiscal de 14 de outubro
de 2022, referente ao Dossiê nº 10265.547821/2021-91, o Processo Aduaneiro de
Investigação de Origem de produtos do setor automotivo fabricados no México, instaurado
por meio do ADE ALF/BSB Nº 72/2021.
Art. 2º Desqualificada totalmente a origem mexicana dos produtos fabricados
pela empresa CONTINENTAL AUTOMOTIVE GUADALAJARA MEXICO, S. DE R.L. DE C.V.,
importados para o Brasil pela empresa HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE
AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ 10.394.422/0001-42, classificados no código NCM 8537.10.90
(classificação correta) ou 9032.89.29 (classificação incorreta), descritos como UNIDADES
ELETRÔNICAS DE CONTROLE E ACIONAMENTO DE BOLSAS INSUFLADORAS DE SEGURANÇA
(AIRBAGS), e amparados pelos certificados de origem relacionados no Anexo I, em razão do
não cumprimento dos requisitos de origem previstos no Acordo de Complementação
Econômica nº 55.
Art. 3º Fica denegado o tratamento tarifário preferencial para o desembaraço
aduaneiro de novas importações de produtos idênticos do mesmo fabricante, nos termos
previstos nos artigos 24, 25, inciso II e parágrafo 2º, e 30 da Instrução Normativa RFB nº
1.864/2018, bem como no artigo 26, parágrafos 5 e 6, do Regime de Origem do ACE
55.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ANEXO I
Certificados de Origem
. Certificados de origem
Certificados de origem
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 2 4 8 2 1 0 0
M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 2 9 3 7 9 0 0
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 2 5 4 8 2 0 0
M X CO N T 0 0 0 0 4
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 2 6 4 8 7 0 0
M X CO N T 0 0 0 0 5
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 2 7 3 3 2 0 0
M X CO N T 0 0 0 0 6
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 2 7 7 0 0 0 0
M X CO N T 0 0 0 1 2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 16, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto n° 8.533,
de 30 de setembro de 2015 e pela Instrução
Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei
n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de
2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019,
e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.519471/2021-
93, declara:
Art. 1° HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica Indústria e Comércio de Queijos Litza Ltda, CNPJ n°
17.587.351/0001-43, titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de execução de 01/10/2020 a
30/09/2023, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo n°
21012.009690/2021-36.
Art. 2° A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7° do Decreto n°
8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo Decreto.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 23, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. TORQUATO
VINICIUS
SANTOS
DE
OLIVEIRA
129.302.067-21
10715.721272/2022-68
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 24, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. THAMYRES DOS SANTOS PACHECO
176.283.617-30
10715.721435/2022-11
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 25, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. LILIANE SANTOS DE OLIVEIRA
014.272.476-92
10715.721278/2022-35
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 12,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299,
combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no
DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho
de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido
formulado nos autos do processo nº 17227.720.848/2022-11 pela empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro
Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633,
salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de
controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima
identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações
abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distilerry, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort
KY 40601 - USA:
. Unidades (garrafas)
QTD de caixas
Marca Comercial
Proforma Invoice nº
Características do Produto
. 14.520
1.210
BUFFALO TRACE
4065312
Uísque Buffalo Trace, caixas com 12 garrafas de
750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO/SRRF08 Nº 50, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de
Uso Público administrada por Bracell SP Celulose Ltda.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 e no art. 34 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº
76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 11128.720914/2021-
11, declara:
Art. 1º. Fica prorrogado, em caráter transitório, o alfandegamento da Instalação
Portuária de Uso Público localizada na Avenida Cândido Gafreé, s/nº - região de Paquetá
- na margem direita do Porto Organizado de Santos, em Santos/SP, constituída pelos
Armazéns 13, 14 e 15, com área de 15.534,06 m², administrada pela empresa BRACELL SP
CELULOSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.098/0115-45, para movimentação de
celulose em fardos tamanho padrão tipos L01 e L02, exclusivamente para exportação, para
até 16/12/2022 ou até 30 dias após a aprovação a ser concedida pela Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) para o Plano Básico de Implantação (PBI) da
COFCO, o que ocorrer primeiro, em conformidade com o Contrato de Transição DIPRE-
DINEG/22.2022, firmado em 29/09/2022 com a Autoridade Portuária de Santos - Santos
Port Authority - SPA.
Art. 2º. O recinto assim alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do
Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao
controle fiscal.
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