DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º. Permanece atribuído a ele o código Siscomex nº 8.93.13.68.
Art. 4º. As coordenadas geográficas são: -23.938773 e -46,313965.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos retroativos a partir de 07 de outubro de 2022.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 17, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Declara inapta a inscrição no CNPJ da empresa que
menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições que lhe
conferem o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, publicada no DOU em 27/07/2020, bem
como o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27/12/2018, e em vista do
constante nos autos do Processo nº 10814.722161/2021-70, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da empresa VOLKS BUG GARAGE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, sob número 36.587.860/0001-10, com fundamento
no art 41, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 2º Por força do disposto no art. 82 da lei nº 9.430/96 e no art. 48, § 3º,
inciso II, da instrução Normativa RFB 1.863/2018, são considerados inidôneos, não
produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos
pela pessoa jurídica a partir de 27/09/2021. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFGUA Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Anula certidão de regularidade fiscal.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS,
no uso da atribuição que lhe confere no caput do artigo 15, combinado com artigo 14,
inciso I da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014, bem como o que consta
no processo digital nº 19613.744339/2022-55, declara:
Art. 1º A anulação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida sob
o Código de Controle nº 62BC.AOE1.3C91.1676, emitida em 06/10/2022, em favor do
PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN, CPF 184.960.138-04, por ter sido emitido
indevidamente.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FRANCIS JONG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 266, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.363348/2022-77, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição DP-08190/00093 para atividade de DISTRIBUIDOR, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 03.888.008/0002-05
Razão Social: TECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA.
Endereço: Estrada dos Casa, 4.285 - Sala 30 - Bairro dos Casa
CEP 09840-000 - São Bernardo do Campo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 267, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.363306/2022-62, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição DP-08190/00093 para atividade de DISTRIBUIDOR, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 03.888.008/0002-05
Razão Social: TECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA.
Endereço: Estrada dos Casa, 4.285 - Sala 30 - Bairro dos Casa
CEP 09840-000 - São Bernardo do Campo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA DERAT/SPO Nº 149, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Delega competências no âmbito das Divisões,
Serviços, Seções, Centro
de Atendimento ao
Contribuinte (CAC) e das Equipes de Gestão do
Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat),
atribuídas à Delegacia de Administração Tributária
da Receita Federal do Brasil em São Paulo -
( D E R AT / S P O ) .
O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 291 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D. O. U .
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF08 nº 1.214, de
11 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 15 de setembro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, publicado no D.O.U de 08 de novembro
de 2021, e considerando a necessidade urgente da desconcentração do poder decisório
no âmbito do Gestor desta Unidade Administrativa, garantindo maior eficiência ao
fluxo de atividades da Delegacia, resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos chefes, e seus substitutos, da Divisão de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Dirat), da Divisão de Interação
com o Cidadão (Divic), dos Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), do Serviço
de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), do Serviço de Programação e
Logística (Sepol), da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec), da Seção
de Gestão de Pessoas (Sagep) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do
Direito Creditório (Eqrat), com observância das normas legais sobre sigilo fiscal,
para:
I. determinar o arquivamento, o desarquivamento e o fornecimento de
cópias de processos e documentos;
II. assinar ofícios e demais
expedientes, inclusive em atendimento a
requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou de autoridades
e órgãos externos, no âmbito regular do exercício das competências regimentais e
outras atribuídas;
III. decidir sobre a guarda de documentos não processuais afetos à sua área
de atuação, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos
e condições de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade ou os previstos em
normas específicas;
Art. 2º. Delegar competência aos chefes, e seus substitutos, da Dirat e do
Semac, no âmbito de suas competências, para emitir e assinar o Termo de Distribuição
do Procedimento Fiscal - TDPF, podendo ainda, quando necessário, prorrogar o seu
prazo de validade, bem como o seu cancelamento, de acordo com a Portaria RFB nº
6.478 de 29 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 02 de janeiro de 2018;
Art. 3º. Delegar a competência contida no § 1º do Art. 17 da Portaria RFB
nº 199, de 13 de julho de 2022, ao chefe, e seu substituto, da Dirat para encaminhar
Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF.
Art. 4º. Compete às Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito
Creditório (Eqrat) 3, 4 e 5, da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal
do Brasil em São Paulo - Derat/SPO, gerir e executar as atividades relativas aos
parcelamentos e às transações, nos termos da legislação específica, ressalvadas as
competências privativas de auditor-fiscal e da Equipe Nacional.
Art. 5º. Fica delegada aos chefes das Eqrats 3, 4 e 5 a prática dos atos de
competência do Delegado da Derat/SPO decorrentes do art. 4º, observadas as
disposições da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021.
Art. 6º. Ficam convalidados os atos praticados pelas Eqrats 3, 4 e 5
anteriores à entrada em vigor dos art. 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º.
Em todos os atos
praticados no exercício
das atribuições
estabelecidas nesta Portaria deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e
a data da presente Portaria.
Art. 8º. Revogar as seguintes Portarias:
I. Portaria Derat/SPO nº 3, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U.
de 12/02/2021;
II. Portaria Derat/SPO nº 23, de 11 de janeiro de 2018, publicada no D.O.U.
de 17/01/2018;
III. Portaria Derat/SPO nº 24, de 12 de janeiro de 2018, publicada no D.O.U.
de 17/01/2018;
IV. Portaria Derat/SPO nº 66, de 06 de maio de 2021, publicada no D.O.U.
de 07/05/2021;
V. Portaria Derat/SPO nº 70, de 09 de março de 2020, publicada no D.O.U.
de 12/03/2020.
VI. Portaria Derat/SPO nº 72, de 11 de maio de 2021, publicada no D.O.U.
de 13/05/2021;
VII. Portaria Derat/SPO nº 83, de 08 de março de 2019, publicada no D.O.U.
de 15/03/2019;
VIII. Portaria Derat/SPO nº 129, de 10 de abril de 2018, publicada no D.O.U.
de 12/04/2018;
IX. Portaria Derat/SPO nº 166, de 23 de maio de 2018, publicada no D.O.U.
de 24/05/2018;
X. Portaria Derat/SPO nº 190, de 18 de agosto de 2020, publicada no D.O.U.
de 21/08/2020;
XI. Portaria Derat/SPO nº 196, de 19 de junho de 2018, publicada no D.O.U.
de 26/06/2018;
XII. Portaria Derat/SPO nº 201, de 22 de junho de 2018, publicada no
D.O.U. de 26/06/2018;
XIII. Portaria Derat/SPO nº 229, de 09 de agosto de 2018, publicada no
D.O.U. de 10/08/2018;
XIV. Portaria Derat/SPO nº 244, de 20 de agosto de 2018, publicada no
D.O.U. de 22/08/2018;
XV. Portaria Derat/SPO nº 245, de 20 de agosto de 2018, publicada no
Boletim de Serviço de 03/09/2018;
XVI. Portaria Derat/SPO nº 262, de 30 de agosto de 2018, publicada no
Boletim de Serviço de 03/09/2018;
XVII. Portaria Derat/SPO nº 286, de 24 de setembro de 2018, publicada no
Boletim de Serviço de 27/09/2018;
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

                            

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