DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O tema único, correspondente a cada sessão de provas, será
sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da sessão,
sendo facultada a presença do candidato.
Art. 33. A prova didática deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco)
minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguida de arguição.
§ 1º O candidato que descumprir o tempo estabelecido no caput será
eliminado do processo seletivo.
§ 2º O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o
candidato entregar uma cópia impressa a cada avaliador antes do início da prova,
conforme estabelecido em edital, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 3º Todos os candidatos serão arguidos por todos os membros da CS.
§ 4º Cada membro da CS terá até 03 (três) minutos para formular sua
arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.
§ 5º Não será permitida a réplica.
CAPÍTULO IV
DA PROVA DE TÍTULOS
Art. 34. A Comissão de Seleção atribuirá pontos aos títulos e à produção
intelectual, de acordo com a documentação comprobatória do curriculum vitae ou lattes
de cada candidato, anexada eletronicamente no ato da inscrição, para o estabelecimento
da nota final da prova de títulos.
§1º A não anexação de documento comprobatório do currículo por parte do
candidato implicará na não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão de
Seleção e atribuição da nota 0,0 (zero).
§2º A atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual para professor
substituto será feita segundo os parâmetros do Anexo VIII.
§3º Nos processos seletivos para contratação temporária prevista no art. 4º
desta Resolução, a avaliação da prova de títulos será realizada de acordo com ficha de
avaliação específica definida em edital.
Art. 35. A CS atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que
obtiver o maior número de pontos, conferindo notas aos demais candidatos diretamente
proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a
segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05
(cinco).
CAPÍTULO V
DA PROVA PRÁTICA
Art. 36. Na contratação temporária prevista no art. 4º desta Resolução, caso
necessite de aplicação de prova prática, sua configuração será definida em edital e
versará sobre os conteúdos de conhecimentos específicos e/ou descrição sumária do
cargo.
Parágrafo único. A CS atribuirá à prova prática nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez),
sendo desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete).
TÍTULO V
DO JULGAMENTO
CAPÍTULO I
DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS
Art. 37. A CS atribuirá a cada candidato para professor substituto uma nota
final classificatória (NFC), de acordo com a fórmula abaixo, em que PD é a nota da prova
didática e PT é a nota da prova de títulos:
NFC= 0,9×PD + 0,1×PT
§ 1º Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de NFC.
§2º Na hipótese especificada no art. 23, parágrafo único, desta Resolução, a
nota final classificatória (NFC) terá a fórmula abaixo, em que PE é a nota da prova escrita,
PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos:
NFC= 0,3 x PE + 0,6 × PD + 0,1 x PT
Art. 38. Nos processos seletivos para contratação temporária prevista no art.
4º desta Resolução, a CS atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC),
de acordo com o previsto em edital.
Art. 39. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa
decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a
5 (cinco).
Art. 40. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no
10.741, de 01 de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou
mais.
Parágrafo único. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos
seguintes critérios de ordem sucessiva:
I - maior nota na prova escrita, caso haja;
II - maior nota da prova de didática e/ou prática;
III - tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de
publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o
art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
CAPÍTULO II
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 41. Concluído o julgamento das provas, a CS divulgará os resultados,
encaminhando o relatório final do processo seletivo, bem como as atas com as notas dos
candidatos em cada prova ao Chefe do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade
Acadêmica Especializada para a formalização do processo de homologação.
SEÇÃO I
DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO
Art. 42. O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada
formalizará um processo eletrônico no sistema SIPAC (www.sipac.ufrn.br) para ser submetido
à homologação no respectivo plenário do Departamento ou no Conselho de Centro ou
Unidade Acadêmica Especializada.
§1º O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada deverá
anexar eletronicamente ao processo de homologação a seguinte documentação, conforme
sua natureza:
I - cópia do edital do processo seletivo, disponível nos sites www.sigrh.ufrn.br e
www.progesp.ufrn.br (OSTENSIVO);
II - cópia da resolução que rege o processo seletivo, disponível nos sites
www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br (OSTENSIVO);
III - cópia do programa e relação de temas para prova didática, consoante modelo
estabelecido no Anexo II, disponível nos sites www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br
(OSTENSIVO);
IV - nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo a relação dos
candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, caso haja,
disponível nos sites www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br (OSTENSIVO);
V - nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo relação de
candidatos com inscrições deferidas e indeferidas nas condições de ampla concorrência e
pessoas com deficiência, disponível nos sites www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br
(OSTENSIVO);
VI - nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo relação de
candidatos em condições especiais, caso haja, disponível nos sites www.sigrh.ufrn.br e
www.progesp.ufrn.br (OSTENSIVO);
VII - portaria de designação da Comissão de Seleção, publicada em Boletim de
Serviço (OSTENSIVO);
VIII - cópia das declarações de titulação e sigilo, existência ou inexistência de
impedimento dos integrantes da Comissão de Seleção (OSTENSIVO);
IX - composição da Comissão de Seleção e do respectivo Calendário, conforme
Anexos III ou IV (OSTENSIVO);
X - original das provas escritas de todos os candidatos, caso haja (RESTRITO);
XI - o gabarito das questões de múltipla escolha da prova escrita, caso haja,
assinada por todos os membros da Comissão de Seleção (OSTENSIVO);
XII - ata da prova escrita, contendo os horários de início e término, e a nota final
consolidada pela CS de cada um dos candidatos com duas casas decimais, contendo as
eventuais situações extraordinárias, assinada por todos os membros da CS (OSTENSIVO);
XIII - lista de presença da prova escrita, caso haja, assinada pelos candidatos e pela
CS (RESTRITO, caso possua algum dado pessoal dos candidatos);
XIV - termo de abertura do pacote(s) da prova(s) escrita, caso haja, conforme
Anexo XX (RESTRITO, caso possua algum dado pessoal dos candidatos);
XV - ata do sorteio da ordem de apresentação e do sorteio dos temas para a prova
didática, assinada por todos os membros da CS (OSTENSIVO);
XVI - fichas de avaliação individual da prova didática de todos os candidatos,
assinada pelos respectivos membros (RESTRITO);
XVII - ata da prova didática, contendo os horários de início e término, as notas
individuais dos avaliadores e a nota final consolidada pela CS de cada um dos candidatos com
duas casas decimais, contendo as eventuais situações extraordinárias, assinada por todos os
membros da CS (OSTENSIVO);
XVIII - lista de presença da prova didática, assinada pelos candidatos e pela CS
(RESTRITO, caso possua algum dado pessoal dos candidatos);
XIX - uma via do plano de aula entregue por cada candidato na prova didática
( R ES T R I T O ) ;
XX - fichas de avaliação da prova de títulos de todos os candidatos, assinada pelos
respectivos membros (RESTRITO);
XXI - ata da prova de títulos com a nota final consolidada pela banca, de cada um
dos candidatos com duas casas decimais, assinada por todos os membros da CS
(OSTENSIVO);
XXII - ata de apuração da nota final classificatória, assinada por todos os membros
da CS, contendo as eventuais ocorrências extraordinárias do processo seletivo e o
processamento das notas parciais e finais, devendo o resultado conter duas casas decimais
(OSTENSIVO);
XXIII - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o processo seletivo, quando
couber (OSTENSIVO); e
XIV - certidão ou ata da reunião de homologação do processo seletivo no plenário
de Departamento ou no Conselho de Unidade Acadêmica Especializada (OSTENSIVO).
§2º O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada deverá
enviar para a Coordenadoria de Concursos uma cópia da certidão, ata da reunião de
homologação ou ad referendum para a publicação do resultado em Diário Oficial da União.
§3º A comprovação da publicação em Diário Oficial da União, especificada no
parágrafo anterior, deverá ser anexada ao processo de homologação, assim como os
eventuais recursos interpostos pelos candidatos e as respectivas decisões.
§4º A documentação física, após ser digitalizada e anexada ao processo eletrônico
de homologação, deverá obedecer a tabela de temporalidade especificada no Anexo XXI.
TÍTULO VI
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
Art. 43. Nas áreas de conhecimento enquadradas na hipótese especificada no art.
23, parágrafo único, desta Resolução, caberá pedido de reconsideração à Comissão de
Seleção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado preliminar
da prova escrita.
Parágrafo
único. O
pedido
de
reconsideração deverá
ser
protocolado
eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), via área do candidato, salvo na
hipótese de indisponibilidade do sistema, situação em que, excepcionalmente, admitir-se-á a
interposição via correio eletrônico a ser estabelecido em edital.
Art. 44. Do resultado final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial da
União, caberá recurso ao respectivo Conselho de Centro (CONSEC), no caso de Departamento
Acadêmico, ou ao CONSEPE, em se tratando de Unidade Acadêmica Especializada, no prazo de
10 (dez) dias corridos, contados da referida publicação.
§ 1º O recurso deverá ser protocolado eletronicamente no sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), via área do candidato.
§ 2º O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito do recurso
porventura protocolados por ele, conforme procedimentos e prazos estabelecidos em
edital.
§ 3º Não será aceito recurso pela via postal, via fax, via correio eletrônico ou,
ainda, fora do prazo, salvo na hipótese de inviabilização do sistema SIGRH, momento em que
se admitir-se-á a interposição via correio eletrônico a ser estabelecido em edital.
TÍTULO VII
DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 45. Após a homologação do resultado do processo seletivo em DOU e
esgotado o período recursal, caberá ao Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica
Especializada instaurar
o processo
eletrônico de
contratação no
sistema SI P AC
(www.sipac.ufrn.br), a ser submetido à Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas, a fim de serem tomadas as demais providências necessárias à
contratação.
§1º O interessado do processo deve ser o nome do candidato a ser contratado,
cabendo ao Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada anexar a seguinte
documentação:
I - ofício eletrônico da unidade à Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (unidade 11.65.09), solicitando a contratação do candidato aprovado e
justificando o motivo para a referida contratação, bem como os dias e horários das disciplinas
distribuídas para fins de verificação de acumulação de cargos (OSTENSIVO);
II - documento oficial que ateste a ocorrência de situação elencada no art. 3º desta
Resolução (OSTENSIVO); e
III - certidão ou ata de homologação do resultado do processo seletivo no plenário
da unidade acadêmica (OSTENSIVO).
§2º O processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Concursos (unidade
11.65.09), momento em que serão anexados os seguintes documentos:
I - cópia do Edital do Processo Seletivo e eventuais retificações publicadas em DOU
(OSTENSIVO);
II - portaria de prorrogação da validade do certame, caso haja (OSTENSIVO);
III - publicação do resultado final em DOU (OSTENSIVO);
IV - cópia da ficha de inscrição (RESTRITO); e
V - despacho ao Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de
Cargos (OSTENSIVO).
§ 3º O processo de contratação somente será encaminhado ao Setor de
Provimento da DPCC/DAP quando encerrado o prazo recursal especificado no art. 43 desta
Resolução e oficializado o ato gerador de alocação de vaga, momento em que será incluída a
seguinte documentação:
I - cópia de certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
II - cópia do documento de identificação com foto, para candidatos brasileiros, ou
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), para candidatos estrangeiros;
III - cópia do visto de permanência, para candidatos estrangeiros;
IV - cópia da certidão de quitação eleitoral, salvo quando se tratar de candidato
estrangeiro;
V - cópia de documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no
caso dos candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos, salvo quando se tratar de
candidato estrangeiro;
VI - cópia(s) do(s) requisito(s) de titulação exigido(s) em edital - diploma de
graduação e/ou pós-graduação, frente e verso;
VII - comprovante de residência;
VIII - comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso possua;
IX - formulário de identificação pessoal;
X - declaração de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
XI - declaração de bens e valores; e
XII - contrato de trabalho, assinado pelas partes.
§ 4º Os documentos especificados no parágrafo anterior, caso estejam em língua
estrangeira, deverão ser entregues traduzidos por tradutor juramentado.
§ 5º Serão considerados como documento de identificação:
I - carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar,
por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
II - passaporte;
III - certificado de Reservista, contendo foto;
IV - carteiras funcionais do Ministério Público;

                            

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