DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102100043
43
Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
VII - Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
§ 6º O(s) documento(s) especificado(s) no inciso VI do § 3º, caso tenha(m) sido(s)
emitido(s) por instituição de ensino estrangeira, deverão estar revalidados (graduação) e/ou
reconhecidos (pós-graduação stricto sensu).
§ 7º Os demais documentos especificados neste artigo, caso tenham sido emitidos
em língua estrangeira, deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
Art. 46. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação
publicada em DOU pelo Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos
(SP/DPCC/DAP), para entregar toda a documentação necessária para a contratação e firmar o
contrato com a instituição, salvo em se tratando de candidato único aprovado, em que o
referido prazo poderá ser prorrogado, mediante apresentação de motivos devidamente
justificados.
§1º O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão,
devendo, para isso, assinar Termo de Desistência, conforme modelo constante no Anexo XIX
desta Resolução.
§2º O não comparecimento do candidato para firmar o contrato no prazo
estabelecido no caput implicará na desistência tácita à vaga.
§3º Será facultado ao candidato aprovado no processo seletivo a possibilidade de,
mediante requerimento (Anexo XVIII), no mesmo prazo estabelecido no caput, renunciar à sua
classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e,
então, aguardar a contratação, que poderá ou não vir a se efetivar durante o período de
vigência do certame.
§4º Para efeito do § 3º, o pedido de final de fila somente pode ser requerido uma
única vez.
§5º Após a assinatura do contrato de trabalho, caberá ao Setor de Provimento da
DPCC/DAP enviar ofício eletrônico de apresentação à unidade acadêmica, a qual confirmará a
entrada em exercício do contratado.
Art. 47. O professor substituto não poderá ser novamente contratado, antes de
decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento de seu
contrato anterior, nos termos do art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93.
Art. 48. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação
- RT conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada
qualquer alteração posterior, consoante Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de
outubro de 2009.
Art. 49. É vedada a contratação inicial do professor substituto em regime de
trabalho diverso do estabelecido em edital, salvo em se tratando de candidato único a ser
convocado na lista de aprovados, devendo constar a anuência expressa do interessado.
CAPÍTULO II
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
Art. 50. O professor substituto poderá ter seu contrato renovado por sucessivos
períodos letivos até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua
contratação original.
Art. 51. Os processos de renovação de contrato serão analisados pela CPDI,
tratando-se da carreira do Magistério Superior, ou pela Secretaria EBTT, em se tratando da
carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante solicitação cadastrada no Módulo
Banco de Vagas - Solicitação de Vagas Docentes (Professor Substituto) - do sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br).
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO
Art. 52. A alteração do regime de trabalho (aumento ou redução) deverá ser
formalizada pelo Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada por meio de
processo administrativo, instaurado no sistema SIPAC (www.sipac.ufrn.br), encaminhando-se
à Secretaria da CPDI (unidade 11.65.00.04) ou à Secretaria EBTT (unidade 11.24.05), devendo
anexar a seguinte documentação:
I - ofício da unidade acadêmica, justificando o aumento ou redução de regime de
trabalho; e
II - autorização de alteração do regime de trabalho concedida pela CPDI, via
Módulo Banco de Vagas - Solicitação de Vagas Docentes (Professor Substituto) - do sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de regime de trabalho está
condicionada à análise favorável da Coordenadoria de Assessoramento Processual e
Acumulação de Cargos (CAPAC/PROGESP).
CAPÍTULO IV
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Art. 53. A rescisão contratual dar-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por solicitação do contratado; ou
III - por solicitação do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica
Especializada.
§ 1º A rescisão, na hipótese prevista no inciso II deste artigo, deverá ser
comunicada à chefia imediata com antecedência de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento
de multa correspondente ao valor da remuneração proporcional aos dias não trabalhados no
mês de referência à folha de pagamento em vigor.
§ 2º A rescisão, na hipótese prevista no inciso III deste artigo, poderá se dar a
qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
§ 3º Tratando-se de rescisão sem justa causa (por conveniência administrativa ou
cessada a necessidade temporária), o contratado fará jus a uma indenização, correspondente
a metade do que lhe seria devido referente ao restante do contrato.
§ 4º Na rescisão por justa causa, não haverá direito à indenização.
Art. 54. A rescisão prevista no art. 53, inciso II, deverá ser formalizada pela
unidade acadêmica, por meio de processo eletrônico cadastrado no sistema SI P AC
(www.sipac.ufrn.br), devendo ser instruído com a seguinte documentação:
I - requerimento padrão com a ciência da chefia imediata, informando a vigência
da rescisão;
II - certidão eletrônica de quitação da biblioteca; e
III - certidão de nada consta de emissão de carteira funcional.
§ 1º Caso tenha sido emitida carteira funcional, deverá o contratado devolvê-la
pessoalmente na Coordenadoria de Atendimento/PROGESP.
§ 2º O contratado que esteja respondendo a processo de sindicância ou a processo
administrativo disciplinar não poderá requerer a rescisão especificada no art. 53, inciso II
desta Resolução.
Art. 55. O processo eletrônico de rescisão deverá ser encaminhado ao Setor de
Provimento da DPCC/DAP.
TÍTULO VIII
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Art. 56. O processo seletivo regulamentado pela presente Resolução terá validade
de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, para preenchimento de vaga na disciplina ou
área de conhecimento objeto do mesmo certame.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57. Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados somente os
títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 1º Os diplomas de cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu
obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados e/ou
reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação,
para fins de contratação.
§ 2º Para fins de contratação somente serão aceitos os seguintes documentos,
consoante Ofício Ofício-Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e Nota Técnica nº
4/2018/DA J/COLEP/CGGP/SAA:
I - Graduação e Pós-graduação stricto sensu: diploma;
II - Pós-graduação lato sensu: certificado de conclusão.
Art. 58. Caso a contratada venha a informar gravidez na assinatura do contrato ou
na sua vigência, deverá ser obedecido o direito à estabilidade gestante.
Parágrafo único. É vedada à Administração Pública recusar, preterir ou realizar
qualquer prática discriminatória para efeitos admissionais ou de permanência da relação
jurídica de trabalho de gestantes, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995.
Art. 59. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo CONSEPE.
Art. 60. Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I - Resolução no 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018;
II - Resolução nº 030/2020-CONSEPE, de 7 de julho de 2020; e
III - Resolução nº 039/2020-CONSEPE, de 25 de agosto de 2020.
Art. 61. Esta Resolução entrará em vigor em 1 de novembro de 2022, ficando os
editais lançados antes da sua publicação regidos pela norma anterior.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE TITULAÇÃO E SIGILO, EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE
IMPEDIMENTO
Eu, 
_______________________________________________, 
integrante 
da
Comissão de Seleção de processo seletivo simplificado de contratação temporária, na área
_________________________________, designado pela Portaria No ______, publicada no
Boletim de Serviço nº ____, de ___/____/______, declaro possuir titulação igual ou superior
ao exigido no cargo objeto desta seleção, compromissando-me no sigilo das informações.
Declaro, outrossim, NÃO possuir qualquer impedimento para tal exercício,
conforme o disposto no Art. 21 da Resolução no ___/_____-CONSEPE, de __ de _____ de
_____, sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.
Natal, ______ de _________________ de _______________.
__________________________________
Assinatura
ANEXO II
PROGRAMA E RELAÇÃO DE TEMAS DA DIDÁTICA
U N I DA D E :
Endereço da Unidade:
CEP:
Fo n e :
E-mail:
. EDITAL No:
. CARREIRA:
( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT
( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO
. ÁREA DE CONHECIMENTO
. RELAÇÃO DE TEMAS PARA PROVA DIDÁTICA
. 1.
2.
3.
4.
5.
6.
ANEXO III
COMISSÃO DE SELEÇÃO E CALENDÁRIO DE PROVAS
(COM ATÉ 12 CANDIDATOS INSCRITOS)
U N I DA D E :
Endereço da Unidade:
CEP:
Fo n e :
E-mail:
. EDITAL No:
_ _ _ / _ _ _ _ _ _ _ - P R O G ES P
. CARREIRA:
( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT
( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO
. ÁREA DE CONHECIMENTO
. COMISSÃO DE SELEÇÃO
No da Portaria que designou a comissão: _______
. Titulares
Nome dos membros
. 1o (Presidente)
. 2o
. 3o
. Suplente
Nome do membro
. 1.
.
FORMATO DA PROVA DIDÁTICA
.
( ) PRESENCIAL ( ) VIDEOCONFERÊNCIA
.
CALENDÁRIO - áreas de conhecimento/disciplina com até 12 candidatos
.
ETAPAS
DAT A
LO C A L
HORÁRIO LOCAL
. Sorteio 
da 
ordem 
de
apresentação da Didática
__/__/_____
__:__h
. Sorteio dos Temas da Didática -
1º Turno
__/__/_____
__:__h
. Sorteio dos Temas da Didática -
2º Turno
__/__/_____
__:__h
. Entrega eletrônica do plano de
aula (formato PDF) - 1º Turno
(caso a unidade opte por realizar
por videoconferência)
__/__/_____
INFORMAR 
E-MAIL
PARA
RECEBIMENTO DOS PLANOS
__:__h às __:__h
.
Prova Didática - 1º Turno
__/__/_____
- Candidato 1 (___);
- Candidato 2 (___);
- Candidato 3 (___).
__:__h
__:__h
__:__h
. Entrega eletrônica do plano de
aula (formato PDF) - 2º Turno
(caso a unidade opte por
realizar por
videoconferência)
__/__/_____
INFORMAR 
E-MAIL
PARA
RECEBIMENTO DOS PLANOS
__:__h às __:__h
.
Prova Didática - 2º Turno
__/__/_____
- Candidato 1 (___);
- Candidato 2 (___);
- Candidato 3 (___).
__:__h
__:__h
__:__h
.
Avaliação de Títulos
__/__/_____
__:__h
.
Divulgação do resultado (NFC)
__/__/_____
__:__h

                            

Fechar