DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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45
Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. O B S E R V AÇÕ ES
Será considerada apenas a pontuação correspondente à titulação ou
formação acadêmica mais alta.
A tese ou trabalhos específicos e justificativas de conclusão e aprovação de cursos de
Pós-Graduação: Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento não terão
pontuação independente
das notas já atribuídas
ao título ou
comprovante do
respectivo curso.
O
conceito de
Livre-Docência está
disciplinado
na Lei
no
5.802/72 e
regulamentado na Resolução no 8 3 / 7 7 - CO N S E P E .
.
Justificativa e Comentários - Grupo I:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
PONTOS
. GRUPO II - ATIVIDADES DE DOCÊNCIA - nos últimos 10 (dez) anos, contados da
publicação do Edital
Previstos
Obtidos
. 1 - Exercício do magistério em quaisquer dos níveis da educação básica, tecnológica
ou profissional
02
p/
semestre
. 2 - Exercício de monitoria em nível superior
01
p/
semestre
. 3- Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de
ensino superior, durante
curso de Pós-Graduação stricto
sensu devidamente
validado pela instituição de ensino.
02
p/
semestre
. 4 - Exercício do magistério em nível superior (Graduação e/ou Pós-Graduação) em
instituições de ensino superior
05
p/
semestre
. 5 - Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica
concluídos, com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional
(até 3 projetos)
. 5.1 - Coordenador
10
p/
projeto
. 5.2 - Membro
05
p/
projeto
. 6. Orientação de trabalho final de curso de graduação e monografia de graduação
e/ou especialização defendida (até 10 orientações)
. 6.1 - na área de conhecimento objeto do concurso
05
p/
orientação
. 6.2 - em áreas correlatas
03
p/
orientação
. 7.
Orientação
de
dissertação
de Mestrado
defendida
e
aprovada
(até 10
orientações)
. 7.1 - na área de conhecimento objeto do concurso
15
p/
orientação
. 7.2 - em áreas correlatas
10
p/
orientação
. 8. Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada (até 10 orientações)
. 8.1 - na área de conhecimento objeto do concurso
30
p/
orientação
. 8.2 - em áreas correlatas
20
p/
orientação
. O B S E R V AÇÕ ES :
Só serão computados os pontos referentes a atividades em estabelecimentos de ensino
superior devidamente autorizados ou reconhecidos.
Nos itens 1 a 4 serão permitidos o somatório por exercício concomitante em mais de
uma instituição de ensino por semestre.
Para os itens 1 a 4 também serão considerados o exercício do magistério na Educação
à Distância.
Para os itens 7 e 8, serão computadas co-orientações no caso de Programas de Pós-
Graduação interdisciplinares ou em rede, considerando metade da pontuação atribuída
à orientação.
. Justificativa e Comentários - Grupo II:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
. GRUPO III - ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos,
contados da publicação do Edital.
.
PONTOS
. 1 - Livro publicado com ISBN
Previstos
obtidos
. 1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
. 1.1.1 - publicação em editora com abrangência internacional
50
. 1.1.2 - publicação em editora com abrangência nacional
30
. 1.2 - em área correlata
. 1.2.1 - publicação em editora com abrangência internacional
30
. 1.2.2 - publicação em editora com abrangência nacional
20
.2 - Livro organizado com ISBN
. 2.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso
. 2.1.1 - publicação em editora com abrangência internacional
25
. 2.1.2 - publicação em editora com abrangência nacional
15
. 2.2 - em área correlata
. 2.2.1 - publicação em editora com abrangência internacional
15
. 2.2.2 - publicação em editora com abrangência nacional
10
. 3. Capítulos em livros publicados com ISBN - no máximo 02 (dois) por livro
quando organizado pelo autor
. 3.1 - na área de conhecimento objeto do concurso
. 3.1.1 - publicação internacional
15
. 3.1.2 - publicação nacional
10
. 3.2 - em áreas correlatas
. 3.2.1 - publicação internacional
10
. 3.2.2 - publicação nacional
07
. 4. Trabalhos publicados em periódico especializado
. 4.1 - na área de conhecimento objeto do concurso
. a) em periódico classificado como Qualis A1 ou A2, de acordo com a mais recente
divulgação feita pela CAPES
30
. b) em periódico classificado como Qualis A3, A4 ou B1, de acordo com a mais
recente divulgação feita pela CAPES
20
. c) em periódico classificado como Qualis B2, B3 ou B4, de acordo com a mais
recente divulgação feita pela CAPES
10
. 4.2 - em área correlata
. a) em periódico classificado como Qualis A1 ou A2, de acordo com a mais recente
divulgação feita pela CAPES
20
. b) em periódico classificado como Qualis A3, A4 ou B1, de acordo com a mais
recente divulgação feita pela CAPES
15
. c) em periódico classificado como Qualis B2, B3 ou B4, de acordo com a mais
recente divulgação feita pela CAPES
07
. OBS: Quando a área de conhecimento objeto do concurso não for classificada
como área de avaliação no Qualis, caberá à Comissão De Seleção definir qual a
classificação Qualis (qual área de conhecimento) a ser adotada, devendo ser usada
a mesma classificação Qualis para todos os candidatos.
OBS.: Quando o periódico não for classificado pelo Qualis caberá
à Comissão De Seleção a análise da indexação, para efeito de
pontuação.
. 5. Patente (a mesma patente será contabilizada em apenas 1 item)
. 5.1 - protocolo no INPI
30
. 5.2 - pedido de exame
50
. 5.3- patente nacional
100
. 5.4- patente internacional
150
. 6. Produto técnico-científico ou cultural, na área de conhecimento objeto do
concurso (até um máximo de 120 pontos), premiado por entidade de reconhecido
prestígio
. 6.1 - internacional
50
. 6.2 - nacional
30
. 7. Editor de periódico científico por, no mínimo, 01 (um) ano
. a) em periódico classificado como Qualis A1 ou A2, de acordo com a mais recente
divulgação feita pela CAPES
20
. b) em periódico classificado como Qualis A3, A4 ou B1, de acordo com a mais
recente divulgação feita pela CAPES
15
. c) em periódico classificado como Qualis B2, B3 ou B4, de acordo com a mais
recente divulgação feita pela CAPES
07
. 8.
Trabalhos
publicados
(na
íntegra) em
anais
de
congressos
ou
similares
classificados pelo Qualis, até o máximo de 50 pontos
. 8.1. - na área de conhecimento objeto do concurso
. a) internacionais
08
. b) nacionais
05
. c) regionais / locais
02
. 8.2 - em áreas correlatas
. a) internacionais
06
. b) nacionais
04
. c) regionais
01
. OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá à Comissão De
Seleção a análise da classificação, para efeito de pontuação.
. 9. Resumos publicados em anais de congressos ou similares classificados pelo
Qualis, até o máximo de 20 pontos
. 9.1. - na área de conhecimento objeto do concurso
. a) internacionais
06
. b) nacionais
04
. c) regionais
02
. 9.2 - em áreas correlatas
. a) internacionais
03
.
b) nacionais
02
.
c) regionais / locais
01
. OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá à Comissão De
Seleção a análise da classificação, para efeito de pontuação.
.10 - Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída certificada
pela instituição - até 10 orientações
. 10.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
05
p/
aluno
. 10.2 - em área correlata
03
p/
aluno
. 11. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e
inovação, com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional
(até 3 projetos, por atividade)
. 11.1 - coordenador de projeto
10
. 11.2 - membro
05
. 12. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão
com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional (até 3
projetos, por atividade)
. 12.1 - Coordenador
10
. 12.2 - Membro
05
. 13 - Participação em curso de extensão - até 03 cursos
. 13.1 - Coordenador
05
. 13.2 - Membro
03
. 14 - Participação em comissão organizadora de evento nacional/internacional - até
03 eventos
. 14.1 - Coordenador
07
. 14.2 - Membro
04
. 15 - Participação em comissão organizadora de evento local /regional - até 03
eventos
. 15.1 - Coordenador
03
. 15.2 - Membro
01
. 16 - Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em amostras/eventos
oficiais (até 3), compreendendo as áreas da coreografia, da literatura, da música,
do teatro, do cinema, da(o) TV/vídeo, do desenho, da escultura, da fotografia, da
gravura, da pintura, da instalação
. 16.1 - internacional
20
. 16.2 - nacional, regional ou local
10
. Justificativa e Comentários - Grupo III:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
PONTOS
. GRUPO IV - MÉRITO PROFISSIONAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - nos últimos
10 (dez) anos, contados da publicação do Edital.
Previstos
obtidos
. 1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES, CNPq ou
similares
20
.
. 2. Participação em Banca De Seleção de Concurso Público para provimento de
cargo de docente efetivo de instituição de ensino superior
. a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso
10
. b) em área correlata
05
.
. 3. Participação em Comissão De Seleção de Tese de Doutorado, excluindo-se
aquelas em que o candidato é o orientador da tese
. a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso
08
. b) em área correlata
04
.
.4. Participação em Comissão De Seleção de Dissertação de Mestrado, excluindo-se
aquelas em que o candidato é o orientador da dissertação
. a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
04
. b) em área correlata
02
.
.5. Participação em Comissão De Seleção de Trabalho Final ou Monografia de curso
de Graduação, excluindo-se aquelas em que o candidato é o orientador do trabalho,
até o máximo de 20 pontos
.a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
02
.b) em área correlata
01
.
.6 - Exercícios de cargos administrativos (até 160 pontos)
. a) Reitor ou equivalentes
40
p/ano
. b) Vice-Reitor, Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto ou equivalente, Diretores ou Vice-
Diretor de Centros ou equivalentes
30
p/ano
. c) Coordenador ou Vice-Coordenador de Graduação, de Pós-Graduação stricto
sensu, chefia de Departamento, ou equivalentes
15
p/ano
. d) Chefias/Coordenações de Núcleos Interdisciplinares, Laboratórios Multiusuários
Institucionais, Grupos Permanentes de Arte e Cultura, Incubadoras, Tutoria de
Empresas Juniores, Supervisão de Residências em Saúde
10
p/ano
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