DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 209, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece o calendário da CAPES para as atividades de mudança aplicáveis aos programas de pós-
graduação stricto sensu regulares e em funcionamento.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo
Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.010330/2022-03, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da Diretoria de Avaliação da CAPES (DAV/CAPES) relacionadas aos programas de pós-graduação stricto sensu, quais sejam:
I - mudança de nomenclatura;
II - mudança de área básica;
III - mudança da modalidade do programa (acadêmico ou profissional);
IV - mudança da forma de atuação (singular ou associativa);
V - fusão;
VI - migração.
Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos realizados até 24 de março de 2023 serão analisados nos prazos
estabelecidos por esta Portaria.
.
Processo
At i v i d a d e
Período
. Mudança de nomenclatura
Mudança de área básica
Mudança de modalidade do programa
Mudança na forma de atuação
Fusão e Migração
Submissão
Análise Técnica - DAV
Publicação do Resultado
Análise de mérito - Áreas de Avaliação
21/10/22 a 20/01/23
23/01/23 a 24/03/23
27/03/23 a 30/06/23
Até 24/07/23
Art. 2º As mudanças de que trata esta portaria produzirão efeitos concretos de acordo com o determinado na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022, que dispõe sobre os
procedimentos de alteração aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento.
Art. 3º As mudanças de nomenclatura, área básica e modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira.
Art. 4º As mudanças relativas à forma de atuação, fusão e migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES (https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes).
Parágrafo único. A implementação, nos sistemas da CAPES, das mudanças de que trata o caput será realizada de acordo com fluxo interno a partir de 25 de julho de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CAPES nº 208, de 17/10/20222.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece valores para auxílios e bolsas do Programa
de Assistência Estudantil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO
DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a
Resolução/CONSU nº 024, de 29 de agosto de 2022 e o Parecer nº 011, de 19-10-2022, deste
mesmo Conselho, resolve:
Art. 1º Estabelecer os seguintes valores para auxílios e bolsas do Programa de
Assistência Estudantil:
I. valor máximo de R$246,00 (duzentos e quarenta e seis reais) e valor mínimo de
R$167,28 (cento e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos) para o Auxílio Permanência;
II. valor máximo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e valor mínimo de R$102,00
(cento e dois reais) para o Auxílio Moradia;
III. valor máximo de R$144,00 (cento e quarenta e quatro reais) e valor mínimo de
R$97,92 (noventa e sete reais e noventa e dois centavos) para o Auxílio Alimentação;
IV. valor máximo de R$60,00 (sessenta reais) e valor mínimo de R$40,80 (quarenta
reais e oitenta centavos) para o Auxílio Transporte Municipal;
V. valor máximo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e valor mínimo de
R$102,00 (cento e dois reais) para o Auxílio Transporte Intermunicipal;
VI. valor de R$100,00 (cem reais) para o Auxílio-Creche, por filho, limitado a  2
(dois) filhos;
VII. valor de R$400,00 (quatrocentos reais) para o Auxílio Inclusão - Discente
Apoio;
VIII. valor de até R$1.000,00 (hum mil reais) para o Auxílio Tecnologias Assistivas;
IX. valor de R$ 200,00 ou R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o Auxílio
Emergencial; e
X. valor de até R$400,00 (quatrocentos reais) para auxílios e bolsas em parceria
com outras Pró-reitorias.
§ 1º Os discentes que residem no município do curso ou em região conurbada não
fazem jus ao auxílio previsto no inciso V.
§ 2º Os discentes que não residem no município do curso ou em região conurbada
não fazem jus ao auxílio previsto no inciso IV.
Art. 2º Revoga-se a Resolução/CONDI nº 006, de 23 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação em virtude da
excepcionalidade do expediente administrativo.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 9.546, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, inciso VI, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do
processo nº 00066.012421/2022-32 resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2022-10-01- EMBRAER / 39-1501 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-100 e ERJ
190-200, emitida em 10 de outubro de 2022 e efetivada em 12 de outubro de 2022.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 501.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
PORTARIA Nº 9.547, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº
00066.012421/2022-32, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2011-
02-01R1 - EMBRAER / 39-1501 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-100 e ERJ 190-
200, emitida em 10 de outubro de 2022 e efetivada em 14 de outubro de 2022.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível
no 
sítio
da 
ANAC
na
rede 
mundial
de 
computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 501.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001066/2022-24, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.856-ANTAQ, de 17 de maio de 2021,
de titularidade
da empresa M
DE SOUSA EIRELI, inscrita
no CNPJ sob
o nº
08.291.886/0001-81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.029, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e considerando o que consta no processo nº 50500.209218/2022-89, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015 implica
renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a
ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das
condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. A C R DOS SANTOS TRANSPORTE
EIRELI
006806
32.145.796/0001-67
. A R CARVALHO TRANSPORTES LTDA
006807
16.973.341/0001-83
. ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO
LT DA
006808
37.287.521/0001-81
. ALFREDO LORENZI NETO - EIRELI - ME
414970
07.195.908/0001-47
. ALPHA FRETADOS LTDA
006809
35.860.644/0001-34
. ANRITUR TRANSPORTE E TURISMO
LT DA
310592
42.997.775/0001-23
. ARI NAGEL TURISMO LTDA.
006810
02.273.652/0001-25
. ARIELLY NC TRANSPORTES LTDA
006811
44.672.641/0001-68
. AUTO VIAÇÃO LIDER BUS LTDA-ME
002624
17.888.905/0001-42
. BATISTUR TURISMO E VIAGEM LTDA
006812
47.202.030/0001-44
. BONEDELLA BONES PROMOCIONAIS
EIRELI
001893
04.893.307/0001-10
. BRISA BUS LOCADORA DE VEICULOS
LT DA
001551
13.539.050/0001-93
. C A V DE ANDRADE LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
006813
14.580.019/0001-69
. CGL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
006814
19.751.461/0001-24

                            

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