DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0178122/2022
Código: 189.155
Interessado: JAYVARDHAN SANATAN PUNJABI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado, certidão de antecedentes criminais emitida
pela justiça federal, comprovante de que sabe se comunicar em língua), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0176304/2022
Código: 187.029
Interessado: ANIEL SAINT LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu com a Legalização da Embaixada do Brasil
no respectivo país e a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, também
não foi apresentada a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0174572/2022
Código: 184.948
Interessado: KERLINE FILS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0178089/2022
Código: 189.122
Interessado: ROSELENE LORGEAT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0178076/2022
Código: 189.109
Interessado: FERNANDO DIONISIO MATIAS SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0176419/2022
Código: 187.193
Interessado: MARC CASALS CASANELLAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado por duas vezes e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0178039/2022
Código: 189.072
Interessado: ODUNA JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça
federal, atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
legalizado, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
comprovante de residência válido e atualizado), foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar
os dados
biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.560, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Série: CHICAGO FIRE - HERÓIS CONTRA O FOGO - 9ª TEMPORADA (CHICAGO FIRE -
SEASON 9, Estados Unidos da América - 2021/2022)
Produtor(es): Universal Pictures do Brasil
Diretor(es): Michael Brandt
Distribuidor(es): UNIVERSAL PICTURES DO BRASIL
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Ação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.001404/2022-67
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.561, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Especial: ESPECIAL 200 ANOS DE INDEPENDÊNCIA DO BRASIL: AINDA TEM PENDÊNCIA?
(Brasil - 2022)
Produtor(es): Central Globo de Produção
Diretor(es): Frederico Mayrink
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia/Documetário
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001685/2022-58
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.562, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: CON LIBERTAD NI OFENDO NI TEMO (Brasil - 2022)
Produtor(es): Patrick Leblanc
Diretor(es): Patrick Leblanc/Camilo Tavares
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência
Processo: 08017.001913/2022-90
Requerente: 24 VPS FILMES LTDA.
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.563, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: MEU FILHO É UM CRAQUE (FOURMI, Bélgica / França - 2019)
Produtor(es): O Filme/Estúdio TF1/Cinema França 2
Diretor(es): Julien Rappeneau
Distribuidor(es): PANDORA FILMES
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001942/2022-51
Requerente: PROVIDENCE DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA. EPP
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.564, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: ONE PIECE FILM RED (Japão - 2022)
Produtor(es): Eiichiro Oda
Diretor(es): Gorô Taniguchi
Distribuidor(es): DIAMOND FILMS DO BRASIL
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Animação/Musical
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001978/2022-35
Requerente: GISELE CRUZ DE CARVALHO
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.565, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: O COMEDY CLUB (2022)
Produtor(es): André Nascimento Araújo
Diretor(es): André Nascimento Araújo
Distribuidor(es): SUPEROITO PRODUÇÕES
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001982/2022-01
Requerente: ANDRE NASCIMENTO ARAUJO ME
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
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