DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.044, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Serra
Fluminense, um arranjo organizacional para gestão
territorial integrada de Unidades de Conservação
federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo
SEI nº 02070.001709/2021-67).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021,
Seção 2, pág. 01,
Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
que prevê a gestão integrada do conjunto de Unidades de Conservação - UC, de categorias
diferentes ou não, que estiverem próximas ou justapostas, de forma a compatibilizar a
presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento
sustentável no contexto regional;
Considerando o disposto no art. 29 do Anexo I do Decreto nº 10.234, de 11 de
fevereiro de 2020, que prevê a possibilidade de instituição de núcleos de gestão integrada,
em qualquer ente federativo, para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas;
Considerando o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011-2020, da Convenção
da Biodiversidade - CDB, da qual o Brasil é signatário, que estabelece em sua meta 11 a
previsão da conservação das áreas de especial importância para a biodiversidade e
serviços ecossistêmicos em sistemas geridos de maneira efetiva e equitativa, com áreas
protegidas ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras
medidas especiais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais
amplas;
Considerando que o Brasil refletiu essa meta global em suas metas nacionais,
definidas pela Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013;
Considerando os ganhos em eficiência gerencial e a otimização de recursos
associados ao compartilhamento de estruturas físicas e equipamentos e à integração das
equipes de trabalho nas Unidades de Conservação relacionadas neste ato, resolve:,
resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Serra
Fluminense, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades
de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: I - PARNA da
Serra dos Órgãos; II - APA de Petrópolis; III - REBIO do Tinguá
§1º A instituição do ICMBio Serra Fluminense constitui uma estratégia
institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas unidades de conservação
integrantes, tendo por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos
recursos, instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das
equipes de trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos
institucionais.
§2º As competências do ICMBio Serra Fluminense serão desempenhadas para
gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento
sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
- SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das UC
integrantes, em conformidade com seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo e as
orientações de seus Conselhos.
Art. 2º. São objetivos gerais do ICMBio Serra Fluminense:
I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade
protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das UCs integrantes do
NGI;
II - o alcance de ganhos gerenciais advindos da gestão em escala, da maior
especialização das ações gerenciais, da melhor expressão das complementaridades
funcionais das UCs e da adoção de uma abordagem ecossistêmica na gestão do conjunto
das áreas protegidas; e
III - o fomento ao desenvolvimento regional em bases socialmente igualitárias
e ecologicamente sustentáveis.
Art. 3º. As unidades de conservação integrantes do ICMBio Serra Fluminense
serão planejadas e geridas considerando a totalidade de sua extensão territorial e a sua
relação com as dinâmicas socioeconômicas regionais, de forma que as prioridades
gerenciais das UC componentes são articuladas a partir de um novo Planejamento
Gerencial Integrado, sendo pensadas e executadas com foco em todo o seu território.
Parágrafo único. A gestão do NGI se dará mediante a integração de suas
equipes, a elaboração conjunta de seus planejamentos, a execução integrada de suas
atividades e o compartilhamento de recursos e de suas estruturas.
Art. 4º. Esta Portaria estabelece a organização e o funcionamento das Bases
Avançadas (BAVs) e Áreas Temáticas (ATs) do NGI ICMBio Serra Fluminense.
Parágrafo
único. As
Áreas Temáticas
constituem
uma estratégia
de
agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais
eixos de trabalho no ICMBio Serra Fluminense e são estruturadas com a finalidade de
atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando
alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI.
Art. 5º. Enquanto Unidades Organizacionais - UORG de apoio à gestão, o
ICMBio Serra Fluminense dispõe das seguintes Bases Avançadas - BAVs:
I - Base Avançada de Petrópolis, situada no município de Petrópolis/RJ; e
II - Base Avançada de Tinguá, situada no município de Nova Iguaçu/RJ.
Parágrafo único. Os servidores em exercício nas BAVs poderão integrar ou
liderar uma ou mais áreas temáticas do ICMBio Serra Fluminense, executando suas
funções de forma integrada com as demais UCs que compõem o núcleo.Art.
6º. As Bases Avançadas poderão dispor de um responsável ou chefe.
§ 1° Quando couber ao responsável ou chefe por uma Base Avançada ser
nomeado também em cargo ou função gratificada, esta designação caberá ao presidente
do ICMBio.
§ 2° O chefe do ICMBio Serra Fluminense poderá delegar, via Ordem de
Serviço, publicada no Boletim de Serviço do ICMBio, atribuições aos chefes, responsáveis
e servidores das Bases Avançadas, podendo as BAVs sediar uma ou mais áreas temáticas
do NGI.
Art. 7º. A gestão do NGI Serra Fluminense será estruturada em 8 (oito) Áreas
Temáticas:
I - Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão;
II - Gestão de meios e administração de pessoal;
III - Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
IV - Gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade;
V - Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs;
VI - Gestão do uso público, negócios e serviços ambientais;
VII - Gestão socioambiental, educação ambiental e apoio ao desenvolvimento
socioeconômico das populações locais; e
VIII - Licenciamentos, autorizações e ordenamento da ocupação territorial.
Parágrafo único. As competências e atribuições das Áreas Temáticas, e suas
respectivas atribuições, será estabelecida em Regimento Interno, em até 30 dias após a
vigência desta Portaria, o qual será submetido à aprovação pela Gerência Regional
respectiva e da Presidência do ICMBio e posterior publicação no Boletim de Serviço do
instituto.
Art. 8º. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as
UCs que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo ICMBio Teresópolis de
forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas
Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes.
Art. 9º Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados de forma
harmônica entre as UCs integrantes do ICMBio Serra Fluminense, não gerando demanda
de ônus adicional ao ICMBio.
Art. 10. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação
dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias, deverão
ser orientadas para beneficiar todas as unidades integrantes do NGI ICMBio Serra
Fluminense.
Art. 11. O NGI Serra Fluminense será sediado em Teresópolis/RJ.
Art. 12. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 426, de 11 de maio de 2020,
publicada no Diário Oficial da União Nº 90, de 13 de maio de 2020.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor, uma semana após a data de sua
publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.742/SPE/MME, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria
nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003647/2022-82. Interessada: Energisa Acre - Distribuidora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.065.033/0001-70. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica
(2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ
PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.934. Processo nº 48500.002816/2021-04. Interessado: Vereda Geração de Energia
Solar Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e
explorar a UFV Vereda 10, CEG UFV.RS.MG.053821-3.01, sob o regime de PIE, com 30.000
kW de Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.935. Processo nº 48500.002791/2021-31. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV Vrereda 11, CEG UFV.RS.MG.053828-0.01, sob o regime de PIE, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.936. Processo nº 48500.002805/2021-16. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV Vereda 12, CEG UFV.RS.MG.053829-9.01, sob o regime de PIE, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.937. Processo nº 48500.002800/2021-93. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV Vereda 13, CEG UFV.RS.MG.053830-2.01, sob o regime de PIE, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.938. Processo nº 48500.002817/2021-41. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV Vereda 14, CEG UFV.RS.MG.053831-0.01, sob o regime de PIE, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.939. Processo nº 48500.002804/2021-71. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV VEREDA 15, CEG UFV.RS.MG.053832-9.01, sob o regime de PIE, com 20.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.940. Processo nº 48500.002815/2021-51. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV VEREDA 16, CEG UFV.RS.MG.053833-7.01, sob o regime de PIE, com 20.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.941. Processo nº 48500.005674/2021-29. Interessado: Solar São Conrado IV S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 38.427.542/0001-18, a implantar e explorar a
UFV P Solar I, CEG UFV.RS.BA.053502-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 33.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.942. Processo nº 48500.005675/2021-73. Interessado: Solar São Conrado V S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 38.427.653/0001-24, a implantar e explorar a
UFV P Solar II, CEG UFV.RS.BA.053503-6.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 33.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.943 Processo nº 48500.005676/2021-18. Interessado: Solar São Conrado VI S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 38.426.845/0001-16, a implantar e explorar a
UFV P Solar III, CEG UFV.RS.BA.053504-4.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 33.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

                            

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