DOE 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº048/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta no processo nº 00469119/2019-VIPROC, 
RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, em confor-
midade com o Termo de Cooperação Técnica e/ou Administrativa celebrado 
entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, datado de 11/01/19, 
com extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 28/01/19, 
AUTORIZAR A CESSÃO da servidora GERMANIA KELLY FERREIRA 
DE MEDEIROS, Professor, matrícula nº 114025-1-8, lotada na Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em 
comissão de Assessor Especial II, símbolo DNS-1, na Secretaria da Educação 
do Município de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir da data 
da publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2021. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
21 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº049/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo nº 10170718/2018-VIPROC, RESOLVE, 
com fundamento no Decreto nº 32.185, de 04/04/17, e alterações, AUTO-
RIZAR A PRORROGAÇÃO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 
01/01/19 até 31/12/20, da cessão, formalizadas através da Portaria nº 111/2017, 
datada de 24/02/17, publicada no Diário Oficial do Estado de 09/03/17, do 
servidor JAIME CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO, Auditor 
Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 035630-1-4, lotado na Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Secretário Executivo, símbolo S-2, da Secretaria Municipal das Finanças, da 
Prefeitura de Fortaleza. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº050/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº 10170718/2018-VIPROC, 
RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 32.185, de 04/04/17, e altera-
ções, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a 
partir de 01/01/19 até 31/12/20, da cessão, formalizadas através da Portaria 
nº 109/2017, datada de 24/02/17, publicada no Diário Oficial do Estado de 
09/03/17, do servidor JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, Auditor 
Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº 103538-1-5, lotado na 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provi-
mento em comissão de Secretário Municipal, símbolo S-1, da Secretaria 
Municipal das Finanças, da Prefeitura de Fortaleza. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
21 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0121/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 10383126/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) MARCELO HENRIQUE FREITAS SARAIVA GUERRA, que 
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, 
nível F, matrícula(s) nº 3030781X, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do 
curso MESTRADO EM ENSINO DE CIENCIAS E MATEMATICA, minis-
trado pelo(a) IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA 
E TECNOLOGIA, pelo período de 29 de Janeiro de 2019 a 28 de Janeiro de 
2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
13 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0146/2019 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 10261438/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ANTONIO JULIANO FERREIRA LOPES, que ocupa 
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível 
J, matrícula(s) nº 3037911X, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do 
curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSI-
DADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 27 de Dezembro de 
2018 a 26 de Dezembro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta 
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) 
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e respon-
sabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da 
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de 
apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0147/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00149360/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) MARCOS ROBERTO DOS SANTOS AMARAL, que ocupa 
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível 
J, matrícula(s) nº 48008313, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do 
curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 27 
de Março de 2019 a 26 de Março de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0148/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00482867/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) CLEALDO PINTO JUNIOR, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 
30150511, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO 
EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO 
CEARÁ - UFC, pelo período de 03 de Abril de 2019 a 02 de Abril de 2020, 
sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servi-
dor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
15 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0153/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00076770/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº040  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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