DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO
PORTARIAS DE PESSOAL PRFN4/PGFN/ME DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como
o disposto no Processo SEI nº 10145.101756/2022-06, resolve:
Nº 12.189 - Designar LETÍCIA GEREMIA BALESTRO, Procuradora da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1571046, para exercer o encargo de substituta eventual da Função
Comissionada do Poder Executivo do Chefe de Divisão de Acompanhamento Especial no
Primeiro Grau, código FCPE 101. 2, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª
Região, no Estado do Rio Grande do Sul, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e de seu substituto eventual e na vacância da função.
Nº 12.190 - Designar RICARDO STIFELMAN, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula
Siape nº 2042225, para exercer o encargo de substituto simultâneo da Função
Comissionada do Poder Executivo do Chefe de Divisão de Acompanhamento Especial no
Primeiro Grau, código FCPE 101.2, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª
Região, no Estado do Rio Grande do Sul, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e de seu substituto eventual e na vacância da função.
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de
29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o
disposto no Processo SEI nº 10145.101793/2022-14, resolve:
Nº 12.191 - Dispensar, a pedido, RODRIGO ALBUQUERQUE VILAR, Procurador da Fazenda
Nacional, matrícula Siape nº 2107607, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe
de Divisão de Assuntos Fiscais, código FCPE-101.2, da Procuradoria da Dívida Ativa, da
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul.
RAFAEL DIAS DEGANI
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de
2022, autoriza o afastamento do País de LÚCIA REGINA DARÓS, Coordenadora-Geral de
Negociações Regionais da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 15 a 18 de
novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da CXXV Reunião
Ordinária do Grupo Mercado Comum, em Montevidéu, Uruguai (Processo SEI
n°19972.101794/2022-82).
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
D ES P AC H O
Processo nº 04600.003827/2022-81.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387,
de 07 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso
da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 4.990, de 1º de junho
de 2022, autoriza o afastamento do país da servidora Adriana Phillips Ligiéro, matrícula
SIAPE nº 1442441, Assessora Técnica, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP),
no período de 28 de outubro a 7 de novembro de 2022, incluído trânsito, com ônus
limitado, a fim de participar do Programa Gerenciando a Governança Global (MGG)
Academia, desenvolvido pelo Instituto Alemão de Desenvolvimento e Sustentabilidade -
IDOS, em Frankfurt, Alemanha (Processo SEI nº 04600.003827/2022-81).
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
D ES P AC H O
Processo nº 04600.003757/2022-61
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 4.990, de 1º de junho de 2022,
autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Pedro Marcante Arruda dos
Santos, matrícula SIAPE nº 2888133, Assistente Técnico Administrativo da Escola Nacional de
Administração Pública (ENAP), no período de 21 de outubro a 29 de novembro de 2022,
inclusive trânsito, a fim de participar do Programa Gerenciando a Governança Global (MGG)
Academia desenvolvida pelo Instituto Alemão de Desenvolvimento e Sustentabilidade(IDOS) e
curso de Comunicação e Redes Sociais (Enap), em Frankfurt, Alemanha (Processo SEI nº
04600.003757/2022-61).
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 12.071, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art.
30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020,
e considerando o que consta no processo nº  19975.129579/2022-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado Shelton Furtado Salazar,
matrícula nº 98.405-78, PNA - Profissional de Navegação Aérea, do quadro de pessoal da NAV
Brasil - Serviços de Navegação Aérea S.A, para composição da força de trabalho do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para exercer suas atividades no Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia - INPA, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 14.758,13 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º
Cabe ao
INPA/MCTI assegurar que o empregado
colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.091, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art.
30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020,
e considerando o que consta no processo nº  19973.108513/2022-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado Jesus Orlando Melo das
Chagas, matrícula nº 98.404-80, PNA - Profissional de Navegação Aérea, do quadro de pessoal
da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea S.A, para composição da força de trabalho do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para exercer suas atividades no Instituto
Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 14.297,16 (quatorze mil duzentos e noventa e sete reais e dezesseis
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º
Cabe ao
INPA/MCTI assegurar que o empregado
colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.098, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 14022.172111/2022-97, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício  dos empregados relacionados no anexo, oriundos do ex-Território Federal do Amapá, integrantes do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC - EXT, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá assegurar que os empregados não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os empregados não se apresentem ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Os empregados deverão apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO 
.
E M P R EG A D O S
M AT R Í C U L A
C A R G O / E M P R EG O
. LETÍCIA MARTA DE SOUZA PEREIRA PICANÇO
3288127
AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS - NA
. MARGARIDA DO COUTO DIAS
3259992
ECONOMISTA- NS
. NATANAEL MAGALHÃES BRAGA
3239584
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - NA
. RAIMUNDA ILMA CASTRO MORAES
3215177
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - NA
. VALDA PACHECO DA COSTA
3296028
AGENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA SGP/ME Nº 12.121, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 10113.101211/2021-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jalce Vieira
dos Santos, matrícula nº 022590-5, Técnico Bancário Novo, do quadro de pessoal da
Caixa Econômica Federal - CEF, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia -
SEST/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 46.455,08
(quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SEST/ME assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,

                            

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