DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 2.637, de 16 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 22 de março de 2022, seção 2, pág. 17, que
autorizou a alteração de exercício da empregada pública Aline Alonso Arja de Almeida,
matrícula nº 94783-66, AS-II - Auditor, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, onde se lê: "ao custo mensal de R$
58.305,54 (cinquenta e oito mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), e
anual de R$ 699.666,48 (seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais
e quarenta e oito centavos)", leia-se "ao custo mensal de R$ 38.504,72 (trinta e oito mil
quinhentos e quatro reais e setenta e dois centavos), e anual de R$ 462.056,65
(quatrocentos e sessenta e dois mil cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)."
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.200, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.118632/2022-17, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à URSULINA SOUZA ZUNINO, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor MARCOS EZEQUIEL ZUNINO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***06**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 04 de setembro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.201, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.154350/2022-65, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor JOSE BARBOSA DA SILVA, matrícula Siape nº 1012364, ocupante do cargo de
Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.204, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.123778/2022-76, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à VILSON JOSÉ DA ROSA, na qualidade de cônjuge
da ex-servidora ANA ALICE FREITAS DA ROSA, ocupante do cargo de Professor do Ensino
Básico do Ex Território, matrícula SIAPE nº ***95**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecida em inatividade, em 18 de setembro de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.205, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.120507/2022-69, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à EUNICE BARBOSA BARROS, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor FRANCISCO
DE
ASSIS
BARROS,
ocupante
do
cargo
de Motorista
Oficial, matrícula SIAPE nº ***50**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 10 de agosto de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.209, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro
de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.191209/2022-43, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à DIRCE LIMA DA SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO RICARDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, matrícula SIAPE nº ***73**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 06 de junho de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.210, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10128.106853/2021-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NILMAR CARVALHO
FLORES¿¿, matrícula SIAPE nº 0948328, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível
Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e
Previdência, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.211, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.129536/2021-03, resolve:
Art. 1º Aposentar por invalidez permanente com proventos integrais
à servidora BRUNA TONANI PEREIRA, matrícula Siape 1459566, ocupante de cargo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível Superior, Classe "S",
Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fulcro no art. 40, § 1º,
incisos I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda constitucional nº 41 de
2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e proventos
calculados com base no artigo 1º da Lei 10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.214, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10128.101265/2022-65, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LINNEU RUBENS DE
CARVALHO FERREIRA FILHO, matrícula SIAPE nº 1543906, ocupante do cargo de Perito
Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do
Trabalho
e
Previdência, com
fundamento
no art.
10, §
1º, incisos
I, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média das contribuições
estabelecido no artigo 26 do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.215, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.117127/2022-91, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à servidora MARIA DAS GRACAS FERREIRA NERI, matrícula SIAPE nº 2999803, ocupante do
cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nivel
404, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do
Amapá, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, art. 40 § 5º
com redação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.218, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10680.727079/2021-02, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARTA PEREIRA TAVARES, matrícula SIAPE nº 0110069, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.219, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.162433/2022-28, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à servidora ROSANGELA CORREA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 2351399, ocupante
do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D",
Nivel 404, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003,
art. 40 § 5º com redação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art.
3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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