DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.133, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127693/2022-10, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público  AILTON RODRIGUES  DOS
 SANTOS, matrícula 
SIAPE
nº 3307277, ocupante 
do
cargo/emprego 
de
Agente
Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex -Território Federal de
Rondônia do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da
Secretaria
de
Gestão
e
Desempenho 
de
Pessoal
da
Secretaria
Especial
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.142, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.127096/2022-87, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público MARCELO
GOMES DOS SANTOS DA PURIFICAÇÃO, matrícula nº 12159-46, PSA - Profissional de
Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 6.862,38 (seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais
e trinta e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.145, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 19975.127585/2022-39, resolve:
Art. 
1º 
Alterar
o 
exercício servidora
pública MARIA LUCIA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2403495, ocupante do cargo de
Técnico em Contabilidade, oriunda do Ex-Território Federal de Rondônia, integrante do
Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, por prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional
do Seguro Social assegurar que a
servidora 
não 
exercerá atividades
incompatíveis
com
as 
atribuições
do
seu
cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.148, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19973.107079/2022-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Patrícia Lanzoni
da Silva, matrícula nº 10275-54, AS - II - Advogada, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho
da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia - SEGES/ME, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 34.749,01 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta
e nove reais e um centavo), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 
3º 
Cabe 
à 
SEGES/ME assegurar 
que 
a empregada colocada à 
sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 
4º 
Compete ao 
ordenador 
de 
despesas zelar 
pela 
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.170, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº 
19973.108505/2022-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada MARINEIA DE SOUZA
ÁVILA, matrícula nº 95438-78, PNA - Profissional de Navegação Aérea, do quadro de
pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea S.A, para composição da força de
trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para exercer suas
atividades no Instituto
Nacional de Pesquisas da Amazônia
- INPA, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 17.394,26 (dezessete mil, trezentos
e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPA/MCTI assegurar que a empregada colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.195, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19739.144666/2022-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Dalton Francisco
de Araújo, matrícula SIAPE nº 1802646, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos
Educacionais, do quadro de pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.202, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
14021.124632/2022-48, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Marisa Alves dos
Santos 
Duarte, 
matrícula SIAPE 
nº 
2813248, 
ocupante 
do 
cargo 
efetivo 
de
Administrador, do quadro de pessoal do Ministério da Cidadania - MC, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da
Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.203, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O 
SECRETÁRIO
DE 
GESTÃO
E 
DESEMPENHO
DE 
PESSOAL DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto
no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282, de 24 de
julho 
de
2020, 
e
considerando 
o
que 
consta
no 
processo
nº
19975.123735/2022-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Leonardo
de Sena Marquine, matrícula SIAPE nº 1549310, ocupante do cargo efetivo de
Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Turismo - MTur,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os
requisitos constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de
2020.
Art. 3º Cabe à
SGP/ME assegurar que o servidor colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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