DOE 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº212  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2022
DECRETO Nº34.992, de 21 de outubro de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU 
INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS 
BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE BANABUIÚ, JAGUARETAMA, 
SOLONÓPOLE, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E MILHÃ
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Política 
de Gerenciamento dos Recursos Hídricos visa assegurar a utilização múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econômicas 
água em qualidade e em quantidade suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas 
com o objetivo não somente de regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO que o Sistema Adutor 
Banabuiú – Sertão Central, por sua vez, será dividido em três setores que atenderá 09 Municípios e 38 Distritos distribuídos nos municípios Banabuiú, Jagua-
retama, Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Senador Pompeu, Quixeramobim e Tauá, garantindo o 
abastecimento hídrico da região; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspon-
dentes à área total de 4.941,95 ha, situados nos Municípios de Banabuiú, Jaguaretama, Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro E Milhã, conforme previsto 
nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central, nos 
Municípios de Banabuiú, Jaguaretama, Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro E Milhã.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.992, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo do vértice P1, cuja coordenada N 9415116,7080 e E 514796,9144 com distância 285,4m e azimute 333° 38’ 3” chega-se ao vértice P2, de coorde-
nadas N 9415372,4207 e E 514670,1688 segue com distância de 3432,79m e azimute 248° 13’ 52” chega-se ao vértice P3, de coordenadas N 9414099,3289 
e E 511482,1756 segue com distância de 88,12m e azimute 260° 31’ 38” chega-se ao vértice P4, de coordenadas N 9414084,8262 e E 511395,2559 segue 
com distância de 215,64m e azimute 270° 54’ 13” chega-se ao vértice P5, de coordenadas N 9414088,2280 e E 511179,6376 segue com distância de 143m 
e azimute 280° 39’ 52” chega-se ao vértice P6, de coordenadas N 9414114,6927 e E 511039,1008 segue com distância de 168,87m e azimute 222° 53’ 39” 
chega-se ao vértice P7, de coordenadas N 9413990,9699 e E 510924,1532 segue com distância de 128,31m e azimute 203° 33’ 18” chega-se ao vértice P8, 
de coordenadas N 9413873,3489 e E 510872,8753 segue com distância de 336,03m e azimute 246° 52’ 15” chega-se ao vértice P9, de coordenadas N 
9413741,3516 e E 510563,8477 segue com distância de 22,66m e azimute 292° 21’ 28” chega-se ao vértice P10, de coordenadas N 9413749,9725 e E 
510542,8882 segue com distância de 187,85m e azimute 310° 37’ 54” chega-se ao vértice P11, de coordenadas N 9413872,3032 e E 510400,3230 segue 
com distância de 256,55m e azimute 292° 27’ 40” chega-se ao vértice P12, de coordenadas N 9413970,3204 e E 510163,2338 segue com distância de 140,71m 
e azimute 225° 6’ 57” chega-se ao vértice P13, de coordenadas N 9413871,0218 e E 510063,5323 segue com distância de 143,35m e azimute 247° 10’ 47” 
chega-se ao vértice P14, de coordenadas N 9413815,4244 e E 509931,4014 segue com distância de 85,57m e azimute 332° 49’ 40” chega-se ao vértice P15, 
de coordenadas N 9413891,5537 e E 509892,3232 segue com distância de 178,16m e azimute 268° 21’ 12” chega-se ao vértice P16, de coordenadas N 
9413886,4346 e E 509714,2319 segue com distância de 35,85m e azimute 247° 0’ 13” chega-se ao vértice P17, de coordenadas N 9413872,4275 e E 
509681,2271 segue com distância de 55,75m e azimute 294° 11’ 8” chega-se ao vértice P18, de coordenadas N 9413895,2707 e E 509630,3649 segue com 
distância de 103,55m e azimute 265° 14’ 40” chega-se ao vértice P19, de coordenadas N 9413886,6862 e E 509527,1694 segue com distância de 877,77m 
e azimute 246° 27’ 47” chega-se ao vértice P20, de coordenadas N 9413536,1562 e E 508722,4247 segue com distância de 281,31m e azimute 183° 2’ 51” 
chega-se ao vértice P21, de coordenadas N 9413255,2432 e E 508707,4689 segue com distância de 36,77m e azimute 212° 31’ 7” chega-se ao vértice P22, 
de coordenadas N 9413224,2348 e E 508687,7000 segue com distância de 94,1m e azimute 198° 2’ 51” chega-se ao vértice P23, de coordenadas N 9413134,7621 
e E 508658,5463 segue com distância de 138,99m e azimute 188° 46’ 53” chega-se ao vértice P24, de coordenadas N 9412997,3958 e E 508637,3263 segue 
com distância de 110,17m e azimute 224° 24’ 17” chega-se ao vértice P25, de coordenadas N 9412918,6838 e E 508560,2327 segue com distância de 64,57m 
e azimute 210° 57’ 7” chega-se ao vértice P26, de coordenadas N 9412863,3067 e E 508527,0218 segue com distância de 198,34m e azimute 245° 51’ 13” 
chega-se ao vértice P27, de coordenadas N 9412782,1691 e E 508346,0284 segue com distância de 199,06m e azimute 179° 28’ 27” chega-se ao vértice P28, 
de coordenadas N 9412583,1131 e E 508347,8544 segue com distância de 71,31m e azimute 86° 17’ 5” chega-se ao vértice P29, de coordenadas N 9412587,7339 
e E 508419,0160 segue com distância de 193,02m e azimute 177° 55’ 8” chega-se ao vértice P30, de coordenadas N 9412394,8408 e E 508426,0252 segue 
com distância de 297,87m e azimute 174° 6’ 50” chega-se ao vértice P31, de coordenadas N 9412098,5378 e E 508456,5712 segue com distância de 27,42m 
e azimute 196° 12’ 10” chega-se ao vértice P32, de coordenadas N 9412072,2068 e E 508448,9199 segue com distância de 278,95m e azimute 215° 51’ 1” 
chega-se ao vértice P33, de coordenadas N 9411846,1021 e E 508285,5452 segue com distância de 353,87m e azimute 203° 48’ 24” chega-se ao vértice P34, 
de coordenadas N 9411522,3378 e E 508142,7029 segue com distância de 66,57m e azimute 152° 52’ 45” chega-se ao vértice P35, de coordenadas N 
9411463,0796 e E 508173,0538 segue com distância de 34,04m e azimute 168° 43’ 38” chega-se ao vértice P36, de coordenadas N 9411429,6872 e E 
508179,7097 segue com distância de 62,49m e azimute 154° 23’ 25” chega-se ao vértice P37, de coordenadas N 9411373,3303 e E 508206,7230 segue com 
distância de 77,88m e azimute 125° 2’ 30” chega-se ao vértice P38, de coordenadas N 9411328,6087 e E 508270,4927 segue com distância de 127,15m e 
azimute 93° 54’ 12” chega-se ao vértice P39, de coordenadas N 9411319,9526 e E 508397,3527 segue com distância de 14,28m e azimute 126° 33’ 38” 
chega-se ao vértice P40, de coordenadas N 9411311,4438 e E 508408,8262 segue com distância de 56,29m e azimute 171° 46’ 10” chega-se ao vértice P41, 
de coordenadas N 9411255,7285 e E 508416,8851 segue com distância de 889,99m e azimute 177° 10’ 57” chega-se ao vértice P42, de coordenadas N 
9410366,8092 e E 508460,6319 segue com distância de 101,54m e azimute 92° 0’ 33” chega-se ao vértice P43, de coordenadas N 9410363,2485 e E 
508562,1194 segue com distância de 161,07m e azimute 121° 8’ 35” chega-se ao vértice P44, de coordenadas N 9410279,9425 e E 508699,9828 segue com 
distância de 135,05m e azimute 145° 17’ 54” chega-se ao vértice P45, de coordenadas N 9410168,9109 e E 508776,8695 segue com distância de 787,07m 
e azimute 173° 57’ 49” chega-se ao vértice P46, de coordenadas N 9409386,2003 e E 508859,6347 segue com distância de 472,4m e azimute 166° 39’ 52” 
chega-se ao vértice P47, de coordenadas N 9408926,5365 e E 508968,5937 segue com distância de 407,16m e azimute 173° 59’ 58” chega-se ao vértice P48, 
de coordenadas N 9408521,6037 e E 509011,1578 segue com distância de 1723,6m e azimute 163° 26’ 11” chega-se ao vértice P49, de coordenadas N 
9406869,5212 e E 509502,5192 segue com distância de 1647,34m e azimute 188° 46’ 2” chega-se ao vértice P50, de coordenadas N 9405241,4216 e E 
509251,4274 segue com distância de 1588,74m e azimute 173° 53’ 32” chega-se ao vértice P51, de coordenadas N 9403661,6910 e E 509420,4646 segue 
com distância de 1024,34m e azimute 186° 42’ 26” chega-se ao vértice P52, de coordenadas N 9402644,3540 e E 509300,8224 segue com distância de 
107,25m e azimute 182° 3’ 44” chega-se ao vértice P53, de coordenadas N 9402537,1713 e E 509296,9625 segue com distância de 681,49m e azimute 172° 
13’ 17” chega-se ao vértice P54, de coordenadas N 9401861,9458 e E 509389,1968 segue com distância de 158,97m e azimute 185° 46’ 45” chega-se ao 
vértice P55, de coordenadas N 9401703,7815 e E 509373,1889 segue com distância de 150,8m e azimute 205° 3’ 59” chega-se ao vértice P56, de coordenadas 
N 9401567,1830 e E 509309,2991 segue com distância de 601,95m e azimute 224° 57’ 37” chega-se ao vértice P57, de coordenadas N 9401141,2418 e E 
508883,9459 segue com distância de 138,7m e azimute 242° 27’ 36” chega-se ao vértice P58, de coordenadas N 9401077,1115 e E 508760,9611 segue com 
distância de 293,42m e azimute 247° 57’ 11” chega-se ao vértice P59, de coordenadas N 9400966,9709 e E 508488,9938 segue com distância de 134,4m e 
azimute 230° 45’ 41” chega-se ao vértice P60, de coordenadas N 9400881,9511 e E 508384,8916 segue com distância de 158,7m e azimute 211° 0’ 36” 
chega-se ao vértice P61, de coordenadas N 9400745,9250 e E 508303,1264 segue com distância de 125,48m e azimute 191° 37’ 50” chega-se ao vértice P62, 
de coordenadas N 9400623,0127 e E 508277,8276 segue com distância de 5636,04m e azimute 186° 26’ 19” chega-se ao vértice P63, de coordenadas N 
9395022,5188 e E 507645,7853 segue com distância de 134,83m e azimute 187° 42’ 4” chega-se ao vértice P64, de coordenadas N 9394888,8997 e E 
507627,7165 segue com distância de 105,88m e azimute 196° 3’ 39” chega-se ao vértice P65, de coordenadas N 9394787,1487 e E 507598,4225 segue com 
distância de 2125,42m e azimute 206° 11’ 59” chega-se ao vértice P66, de coordenadas N 9392880,0885 e E 506660,0428 segue com distância de 149,19m 
e azimute 200° 28’ 59” chega-se ao vértice P67, de coordenadas N 9392740,3287 e E 506607,8357 segue com distância de 1709,39m e azimute 191° 36’ 
11” chega-se ao vértice P68, de coordenadas N 9391065,8701 e E 506264,0205 segue com distância de 112,42m e azimute 184° 3’ 35” chega-se ao vértice 
P69, de coordenadas N 9390953,7251 e E 506256,0606 segue com distância de 584,01m e azimute 178° 10’ 32” chega-se ao vértice P70, de coordenadas N 
9390370,0048 e E 506274,6534 segue com distância de 94,58m e azimute 183° 23’ 38” chega-se ao vértice P71, de coordenadas N 9390275,5861 e E 
506269,0540 segue com distância de 117,89m e azimute 190° 50’ 46” chega-se ao vértice P72, de coordenadas N 9390159,7982 e E 506246,8694 segue 
com distância de 108,29m e azimute 198° 53’ 23” chega-se ao vértice P73, de coordenadas N 9390057,3335 e E 506211,8084 segue com distância de 
1123,91m e azimute 202° 43’ 30” chega-se ao vértice P74, de coordenadas N 9389020,6712 e E 505777,6280 segue com distância de 495,27m e azimute 
194° 25’ 59” chega-se ao vértice P75, de coordenadas N 9388541,0258 e E 505654,1808 segue com distância de 113,24m e azimute 205° 24’ 54” chega-se 
ao vértice P76, de coordenadas N 9388438,7364 e E 505605,5773 segue com distância de 79,47m e azimute 215° 15’ 54” chega-se ao vértice P77, de coor-
denadas N 9388373,8494 e E 505559,6942 segue com distância de 88,44m e azimute 223° 7’ 47” chega-se ao vértice P78, de coordenadas N 9388309,2983 
e E 505499,2250 segue com distância de 224,62m e azimute 233° 19’ 14” chega-se ao vértice P79, de coordenadas N 9388175,1212 e E 505319,0765 segue 
com distância de 152,07m e azimute 218° 57’ 3” chega-se ao vértice P80, de coordenadas N 9388056,8515 e E 505223,4706 segue com distância de 411,92m 
e azimute 205° 8’ 30” chega-se ao vértice P81, de coordenadas N 9387683,9541 e E 505048,4611 segue com distância de 46,52m e azimute 222° 39’ 47” 

                            

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