DOE 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº212 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2022
com área mínima de 640,00 m² ; execução de REVESTIMENTO CERÂMICO, com área mínima de 610,00 m² e execução de ALVENARIA DE TIJOLO,
com área mínima de 710,00 m²) e HABILITADAS as EMPRESAS C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI, CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI, FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, FT CONSTRUÇÕES EIRELI,
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO EIRELI, JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA
LTDA, LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, PLENUS INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, SALCOS ENGENHARIA EIRELI,
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, T & F CONSTRUÇÕES EIRELI, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. Fica aberto o
prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº129/2022.
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO ESTADO – CGE, INSTITUÍDO PELA PORTARIA CGE Nº122, DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso I, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas
alterações; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do
Ceará; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 74/2020, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do programa de
integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atual composição; RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar a composição do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado – CGE, com a composição constante do Anexo Único.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 97/2022.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº129/2022
MEMBRO
MATRÍCULA
ÁREA – FUNÇÃO
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
1617361-4
SEXEC-PGI – Presidente
Rosângela Araújo da Silva
3001261-5
SEXEC-PGI – Secretária Executiva
Antonio Marconi Lemos da Silva
1617171-9
SEXEC – Membro
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
3001291-7
ASJUR – Membro
Flávia Salcedo Coutinho
3001051-5
ASCOM – Membro
Isabelle Pinto Camarão Menezes
1661151-4
ASCOU – Membro
Marcos Henrique de Carvalho Almeida
3000681-X
COTIC – Membro
Rita de Cássia Holanda Matos
3001201-1
CODIP – Membro
Márcia Valéria Girão Ramos
3001286-0
CODES - Membro
Tiago Monteiro da Silva
3000691-7
COAFI – Membro
Antonio Paulo da Silva
1661101-8
Comissão Setorial de Ética - Membro
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n°
33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000 CONTRATADA: empresa PRIME CONSULTORIA
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 03 – Centro
Apoio II, Bairro Alphaville , Santana do Parnaíba – SP, CEP nº 06502-160. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa
especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle da manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos,
incluindo toda tecnologia embarcada e mão de obra a serem empregadas na prestação dos serviços, cumulada com lavagem, polimento de pintura, assistência
de socorro mecânico, assistência em caso de pane elétrica, lanternagem em geral, adesivagem/plotagem, capotaria, tapeçaria e pintura com reposição de peças
originais novas de primeiro uso, troca de pneu, acessórios, componentes e materiais além de transporte por reboque/guincho, com implantação e operação
de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, acessível via web, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, para atender as
demandas da Assessoria Especial da Vice-Governadoria.Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico
nº 002/2022/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Contrato, que será regido pela Lei n° 8666, de
21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim
como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de
12 (doze) meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. VALOR GLOBAL: R$ 125.000,00 cento e
vinte e cinco mil reais pagos em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela fiscalização do Contratante; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para pagamento dos serviços do
referido objeto será (ao) da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentárias:58100001.04.122.211.20833.03.339039.10000.0-7711. DATA DA ASSINATURA:
14 de Outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadora e Renata Nunes Ferreira - EMPRESA PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Amanda Alves Nobre Sales
ASSESSORA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº06/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada SPS,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.675.169/0001-53, ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no
CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE - CEP 60.120-000 e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com
sede na Av. Dr. Guarani, 364, Jocely Dantas, CEP 62010-290, Sobral/CE, doravante denominada SEDHAS. OBJETO: 1.1 O Presente Termo de Cooperação
Técnica tem por finalidade a execução de ações articuladas e conjuntas entre os seus partícipes, visando a implantação, execução, acompanhamento
e avaliação do Projeto Virando o Jogo no Município de Sobral, instituído no âmbito das ações do Programa Superação: uma nova geração de políticas
públicas para a juventude, regulamentado pela Lei Estadual nº 17.086, de 25 de outubro de 2019 e pelo Decreto Estadual nº 33.377, de 29 de novembro de
2019. 1.2 O Projeto Virando o Jogo visa ampliar as capacidades e as habilidades dos jovens e adolescentes, reforçando fatores protetivos junto às famílias
e às comunidades para fortalecer a cidadania e criar oportunidades, tendo a sua execução regulamentada no Município de Sobral nos termos do presente
Termo de Cooperação Técnica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.086,
de 25 de outubro de 2019, no Decreto Estadual nº 33.377, de 29 de novembro de 2019, e, no que couber, na Lei nº 8.666/1993 e nos preceitos de Direito
Público. VIGÊNCIA: A vigência do presente acordo dar-se-á por 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por
meio da respectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 14/10/2022 SIGNATÁRIOS : Onélia
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