DOE 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº212  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº980/2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS AGROPECUÁRIOS  ESTADUAIS MÉDICOS 
VETERINÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE 
REALIZADOS EM ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, REGISTRADOS NO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL – SIE/ADAGRI, QUE SÃO SUBMETIDOS AS FISCALIZAÇÕES DE 
CARÁTER PERIÓDICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE, RESPONDENDO, DA AGÊNCIA DE DFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei n°13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei n°14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o disposto na 
Lei Estadual n° 17.172, de 09 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e regulamenta o Serviço 
de Inspeção Estadual— SIE, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.472, de 17 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Adagri n° 1245, 
de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de 
Inspeção Estadual— SIE/ADAGRI e as diretrizes para verificação pelo Serviço de Inspeção Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 9.013, de 
29 de março de 2017, que regulamenta a Lei n°1.283, de 18 de dezembro de 1950, e suas alterações, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos 
produtos de origem animal; CONSIDERANDO a Resolução RDC/ANVISA n° 275, de 21 de outubro de 2002; CONSIDERANDO a Norma Interna DIPOA/
SDA N° 01, de 08 de março de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; e, CONSIDERANDO a necessidade de realizar 
auditorias técnico-administrativas dos Programas de Autocontrole dos estabelecimentos de produtos de origem animal com registro no Serviço de Inspeção 
Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará- ADAGRI; RESOLVE:
Art.1°. Estabelecer a execução das auditorias técnico-administrativas dos Programas de Autocontrole e as diretrizes para verificação pelo Serviço 
de Inspeção Oficial, bem como avaliação documental, nos estabelecimentos de produtos de origem animal com registro no Serviço de Inspeção Estadual da 
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará — ADAGRI, que possuem fiscalizações de caráter periódico.
Parágrafo único. A frequência das fiscalizações de caráter periódico será programada de acordo com o risco estimado associado ao estabelecimento, 
considerando o volume de produção, o tipo de produto e o desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização.
Art.2°. As auditorias serão realizadas pelos Auditores Fiscais Estaduais Agropecuários, Médicos Veterinários, designados pela ADAGRI nos termos 
abaixo relacionados, de acordo com os núcleos locais de lotação.
Nº
MÉDICO VETERINÁRIO (A)
NÚCLEO LOCAL
01
Joaquim Helder Teixeira Pinheiro
Crato
02
Felipe Francelino Ferreira
Crato
03
Francisco Fabiano Ribeiro Rocha
Crato
04
José Erisvaldo Maia Júnior
Maranguape
05
Annira Aquino Cortez
Pacajús
06
Eudson  Almeida dos Santos
Pacajús
07
Ana Gláucia Carneiro Melo Gonçalves
Pindoretama
08
Andréa Leite de Carvalho
Caucaia
09
Andréa Cristina Capriata Silva
Sede
10
Antonio Williams Lopes da Silva
Pedra Branca
11
Francisco Hamilton Fernandes Anselmo júnior
Santa Quitéria
12
Douglas Carpegiany Castro Silva
Morada Nova
13
Raimundo Muniz de Andrade
Ipu
14
Igor Gurgel Ibiapina
Granja
15
Djanira Soares Gadêlha Gouveia
Caucaia
16
João Paulo Lima Alves
Quixadá
17
Hendel Paula Rocha
Jaguaribe
18
Célio Souza da Rocha
Aracati
19
Maria Liduína Maia de Oliveira
Tianguá
20
Clarissa Neuman Ramos César
Sobral
21
Daniele Cristina Timbó Magalhães Fiuza
Sobral
22
Egner Gonçalves de Medeiros
Russas
23
Fernando Antonio Cleison Cristino
Quixeramobim
24
Francisco Xavier da Silva Júnior
Limoeiro do Norte
25
George Cândido Nogueira
Canindé
26
Igor Gurgel Ibiapina
Granja
27
Rodrigo Augusto Escorel Evangelista
Tauá
28
Maria Hermeline Ribeiro Quirino
Icó
29
Cícero Wanderlô Casimiro Bezerra
Mauriti
30
Davi Bastos Capistrano Junior
Itapipoca
31
Vanessa Vieira Chaves
Iguatú
32
Paulo Alexandre Soares Mineiro
São Benedito
Art.3°. As dúvidas, divergências e casos omissos serão sanados junto ao setor competente pela fiscalizaçăo.
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Adagri n° 548, de 15 de setembro de 2020.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2022.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2020 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, PARA A FINALIDADE QUE NELE SE 
DECLARA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela 
Lei nº 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente Respondendo (Portaria ADAGRI 
nº 828/2022 – DOE de 02/09/2022), GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINO, com RG nº 93002203197, SSP/CE, e CPF nº 717.991.173-91, residente 
e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Com sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, 
Bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.341; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, tendo neste ato como representante legal o Sr. PAULO 
ARAGÃO DE ALMEIDA, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade nº 2003002035796 SSP/CE e CPF nº 200.024.594-34, residente 
e domiciliado nesta capital; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, nº 125, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160.200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente no disposto na Lei nº 8.666/93, notadamente no disposto em seu art. 65, inciso I, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR 
nº 161/2022, e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 01693115/2022; VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O termo aditivo 
tem como objetos: 2.1. A correção do valor global do Contrato nº004/2020, reafirmado entre as partes mediante o 4º Termo Aditivo assinado em 14 de 
abril de 2022, com vigência a partir de 07 de maio de 2022, cujo valor global era de R$ R$ 771.268,20 (setecentos e setenta e hum mil duzentos e sessenta 
e oito reais e vinte centavos) e após reanálise SEPLAG, corrigido, passará a ser de R$ 763.418,04 (setecentos e sessenta e três mil quatrocentos e dezoito 

                            

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