DOE 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº212  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº219/2022 – CESEC
TERMO DE INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2022.23364
06.385.539-9
MARIA SOCORRO GUERRA LTDA
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: JUSTIFICAR AS PENDÊNCIAS 
FISCAIS RELACIONADAS NA PLANILHA: 13 DEMONSTRAÇÃO 
DO RESULTADO COM MERCADORIAS – DRM_18.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº93, de 17 de outubro de 2022.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, DE 24 DE ABRIL DE 2019, QUE ESTABELECE 
VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A 
OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, 
DE 31 DE JULHO DE 1997.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO que o caput do art. 554 do Decreto n.º 24.569, de 1997, estabelece como base de cálculo do ICMS para fins de substituição 
tributária, relativamente às operações com sorvete e picolé, o preço de venda praticado pelo comércio varejista nas vendas a consumidor final, CONSIDERANDO 
que a Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019, estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária relativa a 
operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de manter 
a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços médios de sorvetes e picolés, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) 
da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e), conforme o 
disposto no art. 36-A da Lei n.º 12.670, de 1996; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu Anexo Único:
I - inclusão dos seguintes produtos:
NESTLÉ– PICOLÉS E SORVETES
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO
PRODUTO
UND.
VALORES DE REFERÊNCIA
02.081.0083.00002
PICOLE COM COBERTURA (ALPINO, PRESTIGIO) 54G
G
R$ 10,00
02.081.0044.00010
PICOLE SANDUICHE PREMIUM (OREO BAUNILHA, CHOCOLATE) 81G
G
R$ 12,00
02.086.0022.00363
SORVETE LA FRUTTA ABACAXI COM COCO POTE 1,5L
L
R$ 26,10
02.086.0022.00359
SORVETE NESTLE ESPECIALIDADES (MOCA BRIGADEIRO, TRIO MOCA DOCERIA, 
PRESTIGIO, GALAK, SENSACAO, NAPOLITANO ESPECIALIDADES, NAPOLITANO 
ESPECIALIDADES COM LOLLO + GALAK + SENSACAO) POTE 1,5L
L
R$ 26,10
02.086.0022.00361
SORVETE GAROTO LINHA TRADICIONAL (CHOCOLATE AO LEITE, CHOCOLATE 
BRANCO COM PEDACOS NEGRESCO, CROCANTE) POTE 1,5L
L
R$ 26,10
II - revogação dos seguintes produtos correspondentes aos seguintes Códigos Fiscais do Produto - CFP: 02.081.0083.00001, 02.081.0044.00002, 
02.086.0022.00077, 02.086.0022.00081 e 02.086.0022.00209
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de outubro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº94, de 17 de outubro de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações 
internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus, na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto 
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, que 
estabelece quota máxima mensal de 5.000.000L (cinco milhões de litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano 
regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a 
partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022, RESOLVE:
 Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, 
celebrado em 22 de março de 2022;
 II – previsão, para o mês de novembro de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso 
I deste artigo, equivalente a 3.535.000L (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.845.646,0Km (sete milhões, 
oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis vírgula zero quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de novembro de 2022 por cada empresa de ônibus será a 
constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo 
III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº94/2022
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, 
PELO QUARTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: NOVEMBRO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
964.649,2
460.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.094.214,6
485.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
488.669,6
215.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
421.235,4
175.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
297.894,0
125.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
74.473,5
30.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
387.681,6
165.000
Vibra
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
96.920,4
40.000
Raizen
06.103.901-2

                            

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