DOE 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº212 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 015/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
– SEPLAG; III - ENDEREÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tamoios, 246, Jardim Aeroporto, São
Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93 e alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Reajuste do valor do contrato no percentual de 8,727060%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 79.241,15 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e quinze centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; XII
- DATA: 10/10/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO - Secretária Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças
e EMMANUEL DE OLIVEIRA MORAES - Representante Legal da TECNOSET .
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 23/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG. CONTRATADA: REALIZA SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Tecnologia da Informação e Comunicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Dispensa de Licitação n.º 06/2022, o processo administrativo NUP 46001.002058/2022-01 e Viproc nº 09841636/2022, os preceitos do direito público, e
a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias
contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.179.763,67 (sete milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta
e sete centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante
crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DA FISCA-
LIZAÇÃO:A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor João Alcides de Oliveira Guerra, matrícula n.º 3004618-8, especialmente
designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de
GESTOR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002.04.126.211.20837.03.339037.10000.0.20 (06250) e 46100002.04.126.211.20837.03.339037.30000.0
.20 (1203834). DATA DA ASSINATURA: 14/10/2022. SIGNATÁRIOS: Sandra Gomes de Matos Azevedo - Secretária Executiva de Políticas Estratégicas
para Lideranças e Antônio Renato Magalhães Filho - Representante Legal da REALIZA SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA ASJUR
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº196/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°196/2022, 13 DE OUTUBRO DE 2022
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
TOTAL R$
Caroline Bastos Gabriel
Graduada
35,00
Oficina Padronização dos Serviços
Públicos Turma 04 SESA
26 de julho de 2022, das
09h às 11h e 14h às 16h
4 h/a
140,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 19, da
Lei Complementar Estadual nº 184, de 21 de novembro de 2018, tendo em vista o que consta no processo nº 00247930/2019 e observando a estrutura
remuneratória da Lei nº 16.318, de 14 de agosto de 2017, RESOLVE, para fins de adequação previdenciária decorrente do direito à paridade em proventos
de aposentadoria, FORMALIZAR O ENQUADRAMENTO, a partir de 1º de julho de 2017, do SERVIDOR inativo da Perícia Forense do Estado do
Ceará relacionado no Anexo Único deste Ato, integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária – APJ, que optou pelo enquadramento no
Subgrupo Atividade de Perícia Forense, na forma instituída pelos arts. 15 e 16, da referida lei. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE ENQUADRAMENTO, DATADO DE 18/10/2022
Nº
NOME
ÓRGÃO
MATRÍCULA
CARGO
SITUAÇÃO ATUAL CLASSE
SITUAÇÃO NOVA CLASSE/NÍVEL
1
ANA LOURDES BRITO TEIXEIRA
105-PEFOCE
0129811-9
Perito Criminalista
3ª
C-I
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 19, da Lei
Complementar Estadual nº 184, de 21 de novembro de 2018, tendo em vista o que consta no processo nº 0203053/2018 e observando a estrutura remuneratória
da Lei nº 16.318, de 14 de agosto de 2017, RESOLVE, para fins de adequação previdenciária decorrente do direito à paridade em proventos de aposentadoria,
FORMALIZAR O ENQUADRAMENTO, a partir de 1º de julho de 2017, dos SERVIDORES inativos da Perícia Forense do Estado do Ceará e da Polícia
Civil do Estado do Ceará relacionados no Anexo Único deste Ato, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária – APJ, que optaram
pelo enquadramento no Subgrupo Atividade de Perícia Forense, na forma instituída pelos arts. 15 e 16, da referida lei. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE ENQUADRAMENTO, DATADO DE 05/10/2022
Nº
NOME
ÓRGÃO
MATRÍCULA
CARGO
SITUAÇÃO ATUAL CLASSE
SITUAÇÃO NOVA CLASSE/NÍVEL
1
FRANCISCO ALVES NORONHA FILHO
106-PC/CE
010564-1-7
Médico Perito-Legista
Especial
D-I
2
HELENA MARIA BABROSA CARVALHO
105-PEFOCE
011759-1-2
Médico Perito-Legista
Especial
D-I
3
JOSÉ MAURÍCIO DE LUCENA
105-PEFOCE
012406-1-7
Médico Perito-Legista
Especial
D-I
4
MÁRIA DE FÁTIMA CASTRO DA SILVA
105-PEFOCE
009242-1-0
Médico Perito-Legista
Especial
D-I
5
MARIA SUELY LOPES PINHEIRO
105-PEFOCE
020513-1-1
Médico Perito-Legista
Especial
D-I
6
PEDRO ANTÔNIO BRITO FILHO
105-PEFOCE
006289-1-3
Médico Perito-Legista
Especial
D-I
7
EGBERTO MARTINS FARIAS
105-PEFOCE
082726-2-X
Médico Perito-Legista
3º
C-I
8
IRACI ALVES RIBEIRO
106-PC/CE
010293-1-2
Médico Perito-Legista
3º
C-I
9
ERCILIO GUIMARÃES DO NASCIMENTO
105-PEFOCE
0003291-3
Médico Perito-Legista
2º
B-I
10
FERNANDO DIOGENES TEIXEIRA
105-PEFOCE
01431110
Médico Perito-Legista
1º
A-II
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