DOE 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº212  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2022
Militares SUBTEN PM ANTONIO ERIBERTO SOUSA TEIXEIRA, MF 109.159-1-0, SD PM nº 14.314 RONNES GOMES DA SILVA , MF 101.251-1-1 
e SD PM nº CARLOS EDÍLSON DA SILVA BARBOSA, MF 305.900-1-5, objetivando a apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; 
II) Ficam os acusados e/ou seus defensores, desde já, cientificados que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o artigo 34º, § 2º, do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, 
em Tauá/CE, 11 de outubro de 2022.
Francisco Iran Oliveira Barros
ORIENTADOR DE CÉLULA
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PORTARIA CGD Nº493/2022 - O SINDICANTE TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 
239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 1810268890, informando a prisão 
em flagrante delito do 1º SGT PM ANTONIO MATIAS NETO, MF 028.175-1-9, no dia 10/12/2018, por infração, em tese, ao art. 12, da Lei nº 10.826/2003 
(Estatuto do Desarmamento) e ao art. 29, parágrafos 1º e 4º, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais); CONSIDERANDO que, na referida data, 
foram apreendidos na Av. Vereador Jarbas Pinheiro, Bairro Barra Nova, Solonópole/CE: 02 (duas) armas de fogo tipo revólver, nº de série AA463091 e 
AA279076, sem os devidos registros; 06 (seis) “espécimes da fauna silvestre” (duas graúnas, três canários-da-terra verdadeiro e um galo-de-campina), sem 
a devida autorização; além de peles de animais em extinção; o que resultou na prisão do 1º SGT PM ANTONIO MATIAS NETO e a instauração do IP nº 
554-107/2018; CONSIDERANDO que o 1º SGT PM ANTONIO MATIAS NETO foi denunciado pelo Ministério Público, sendo réu nos autos da ação penal 
nº 0000054-41.2019.8.06.0168; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do referido militar estadual; CONSIDERANDO que a conduta do 
policial militar, em tese, pode ter violado os valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV e VII; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos II, III, 
XIII, XV, XVIII e XXXIII; observada a redação do art. 11; podendo, portanto, configurar transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e 
II, c/c art. 13, § 1º, incisos XXXII e XLVIII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do policial militar: 1º SGT PM ANTONIO MATIAS NETO, 
MF 028.175-1-9; II) fica cientificado o acusado e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE nº 
027, de 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 13 de outubro de 2022.
Valquézio Vital Barbosa - TEN-CEL QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº498/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I, V, c/c o art. 5º, I e 
XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO que o Conselho de Justificação (CJ) sob SISPROC nº 1908741713, foi instaurado 
através da Portaria CGD nº 708/2019, publicado no DOE nº 237, de 13/12/2019, em face do TEN CEL QOPM CÍCERO HENRIQUE BESERRA LOPES, 
MF: 098.039-1-2; 1º TEN PM JOAQUIM TAVARES MEDEIROS NETO, MF: 308.485-1-9; e 2º TEN PM GEORGES AUBERT DOS SANTOS FREITAS, 
MF: 132.404-1-8; CONSIDERANDO que o Processo Regular em questão havia sido arquivado provisoriamente, em razão do cumprimento da sentença 
prolatada pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, no Processo nº 0283757-28.2021.8.06.0001, e, posteriormente, em atendimento ao pleito do Estado do 
Ceará, aquele juízo decidiu pela extinção do pedido de cumprimento de sentença veiculado nos autos, sem resolução de mérito, motivo pelo qual não mais 
persistia a necessidade de promover o cumprimento provisório da sentença, e, por conseguinte, seguindo a orientação prolatada pela Procuradoria-Geral 
do Estado, foi promovido o desarquivamento do referido CJ; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a 
continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO que a precedência entre os Oficiais do mesmo grau hierárquico é assegurada pela antiguidade no 
posto, conforme disposto no art. 31, da Lei nº 13.729/2006 (Estatuto dos Militares do Estado do Ceará), e devendo ser respeitada para efeito de constituição 
do Conselho de Justificação, conforme previsto no art. 77 da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM) c/c o previsto no art. 7º, §2º, do CPPM, usado 
por subsidiariedade, com base no art. 73 do mesmo códex disciplinar; CONSIDERANDO que no momento este Órgão Controlador não dispõe de Oficiais de 
maior antiguidade ao TEN CEL JUSTIFICANTE disponíveis para conduzirem o feito em alusão; CONSIDERANDO, por conseguinte, que os membros da 
Comissão Processante devem ser superiores ou mais antigos hierarquicamente aos Oficiais acusados, objetivando a não ofensa aos Princípios da Legalidade 
e do Devido Processo Legal; CONSIDERANDO que, em resposta Ofício nº 10.704/2022-CGD/GAB-ASJUR/ CGD, de 21/09/2022, a respectiva Corporação 
Militar indicou trinca de Oficiais para atuarem no CJ em apreço, conforme Ofício nº 3941/2022-GC (PMCE), de 11/10/2022; RESOLVE: I) DESIGNAR o 
CEL QOPM VANDICLES SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MF: 108.112-1-X (PRESIDENTE); CEL QOPM VINÍCIUS VINEIMAR RODRIGUES 
FERREIRA, MF: 103.431-1-9 (INTERROGANTE); e CEL QOPM JOSÉ KILDERLAN NASCIMENTO DE SOUSA, MF: 108.098-1-9 (RELATOR 
E ESCRIVÃO); em substituição a trinca processante anteriormente designada, para dar continuidade aos trabalhos; II) O Presidente ora designado deve 
comparecer a esta CGD para receber os autos junto a CEPREM/CODIM até 72 (setenta e duas) horas da publicação da presente portaria. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°764/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a 
Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar 
a servidora RAÍSA LOU FAGUNDES PONTES, matrícula n° 033625, para atuar como gestora do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 10/2022, 
firmado com a INTERVENIÊNCIA DE SEU CENTRO DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – CEMGEC e a CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, cujo objeto é o engajamento interinstitucional visando a disseminação, o 
intercâmbio de informações e a execução do Projeto Mediando em Círculos, bem como futuras parcerias objetivando a capacitação educativa e continuada 
pertinentes às temáticas desenvolvidas pelo CEMGEC, tais como a mediação e os círculos restaurativos de construção de paz, e demais temas desenvolvidos 
pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°10/2022
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, com a 
interveniência, de seu CENTRO DE MEDIAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, doravante 
denominado CEMGEC, situado na Av. Pontes Vieira, 2300, 4° andar, sala 305, DIONÍSIO Torres, Fortaleza/Ceará, CEP 60135-237, representado pela sua 
coordenadora, RAÍSA LOU FAGUNDES PONTES, e a CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, doravante denominado CGD, situada nesta capital à Av. Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema, CEP 60060-192, representada 
pelo Controlador Geral de Disciplina, RODRIGO BONA CARNEIRO. OBJETO; O presente convênio tem como objetivo o engajamento interinstitucional 
visando a disseminação, o intercâmbio de informações e a execução do Projeto Mediando em Círculos, bem como futuras parcerias objetivando a 
capacitação educativa e continuada pertinentes às temáticas desenvolvidas pelo CEMGEC, tais como a mediação e os círculos restaurativos de construção 
de paz, e demais temas desenvolvidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, mediante a realização de ações sociais, educativas e preventivas. 
FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 11 de outubro de 2022 a 10 de outubro de 2024.dois anos contados da data da 
publicação. DATA DA ASSINATURA; 11/10/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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