DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3067
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
- COMDEMA
]Resolução 001/2022
Define os critérios para enquadramento de atividades
de baixo potencial degradador e de baixo impacto
ambiental passíveis de Dispensa de Licenciamento
Ambiental (DLA), em atividades da agricultura
familiar e dá outras providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
– COMDEMA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas, considerando as
especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características
do empreendimento ou atividade define;
Considerando o Decreto Municipal nº 090/2021, que prevê tratamento
simplificado para o pequeno proprietário rural ou de posse rural
familiar, bem como incentiva as atividades produtivas de agricultura
familiar;
Considerando o Art. 17 da COEMA nº 17 de 08 de outubro de 2015,
que define os critérios para enquadramento de atividades de baixo
potencial degradador ou baixo impacto ambiental passíveis de
Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) no âmbito da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Considerando que a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de
2019, que dispõe sobre as atividades de impacto ambiental local, de
competência dos municípios, no âmbito da Secretaria Estadual de
Meio Ambiente do Ceará.
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos, de
uso do solo quando for o caso, para a emissão da dispensa de
licenciamento ambiental de atividades da agricultura familiar de baixo
potencial degradador.
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA)
concedida a empreendimentos passíveis de dispensa de licenciamento
ambiental pelo órgão ambiental municipal, conforme a Lei Municipal
nº 2.030/2021.
Seção Única– Dos critérios para enquadramento de atividades
passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA)
Art. 2º - Essa Resolução tem por objetivo conceder a atividades de
baixo potencial degradador e de baixo impacto ambiental a Dispensa
De Licenciamento Ambiental (DLA), visando assegurar condições ao
desenvolvimento social, econômico e ambiental para os habitantes do
Município de Acopiara, observando os seguintes critérios:
Atividades que necessitem suprimir vegetação rasteira ou realizar
corte raso de vegetação em áreas de até três hectares;
Atividades para desenvolvimento da agricultura familiar, de que trata
o item
04.02 da lista de atividades do Anexo I da Resolução COEMA n.02,
de 17 de maio de 2019;
O proprietário, o posseiro, o arrendatário e o comodatário da atividade
em questão, deverá apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf –
DAP e respectivo extrato;
O requerente deverá apresentar junto ao processo de dispensa de
licenciamento
ambiental
o
termo
de
responsabilidade
comprometendo-se em apresentar dados fidedignos;
Para fins de compensação o requerente devera plantar em sua
propriedade 20 mudas de espécies nativas em cada hectare desmatado.
§ 1º Exclui-se, do caput deste artigo, atividade que incidam em área
de preservação permanente e demais áreas legalmente protegidas que
necessitem suprimir vegetação de floresta primária ou de formações
sucessoras em estágio avançado de regeneração devendo ser solicitado
o licenciamento ambiental regular junto ao órgão ambiental
competente.
§ 2º A Secretaria Municipal de Acopiara se dispõe a fazer a doação
das mudas de espécies nativas, dentro das suas disponibilidades.
Art.3º As Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA) serão
expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com
observância dos critérios estabelecidos nessa Resolução, bem como na
Lei Municipal Lei Municipal nº 2.030/2021.
Art.4º A Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA) terá seu
prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o
período máximo de um ano.
Art.5º A dispensa do licenciamento ambiental de empreendimento/
atividades de baixo potencial poluidor/degradador não desobriga o
interessado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente
exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal, bem como outros
atos autorizativos legalmente exigíveis.
Art.6º Compete ao Órgão Ambiental Municipal monitorar as
Dispensas
de
Licenciamento
Ambiental
(DLA)
das
atividades/empreendimentos que se enquadram no Art. 2 dessa
Resolução.
Art.7º. O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução, bem
como a declaração inverídica do interessado implicará na suspensão
e/ou cancelamento da validade da DLA e sujeita o infrator às sanções
administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação competente.
Art.8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Acopiara - CE,17 de outubro de 2022.
JOSÉ ALVES RIBEIRO
Presidente do COMDEMA
Portaria nº 480/2021
DANILO RODRIGUES BASTOS
Secretário de Meio Ambiente
Portaria nº 058/2021
Aprovado pelos Conselheiros:
-Antônia De Fátima Bezerra
-José Dionride De Araújo
-Antônia Silvana Araújo
-Eduardo Gurgel Do Vale
-Jacinto Bezerra De Lima
-Andreia Maveline Silva De Oliveira
-Tárcio Fernandes Alves E Silva
-Antônia Claudineide Félix De Oliveira
-José Alves Ribeiro
Publicado por:
Kátia Januário Dantas Freitas
Código Identificador:C0FDD12D
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA
O EDVAL LEITE DE OLIVEIRA , INSCRITA NO CPF/CNPJ
SOB O Nº 177.164.205-00.
Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada por
Autodeclaração, para BOVINOCULTURA no Município de
Acopiara, no Sítio Cachoeira, Distrito De São Paulinho, Zona Rural.
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