DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3067 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 
- COMDEMA 
 
]Resolução 001/2022 
  
Define os critérios para enquadramento de atividades 
de baixo potencial degradador e de baixo impacto 
ambiental passíveis de Dispensa de Licenciamento 
Ambiental (DLA), em atividades da agricultura 
familiar e dá outras providencias. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 
– COMDEMA, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas, considerando as 
especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características 
do empreendimento ou atividade define; 
  
Considerando o Decreto Municipal nº 090/2021, que prevê tratamento 
simplificado para o pequeno proprietário rural ou de posse rural 
familiar, bem como incentiva as atividades produtivas de agricultura 
familiar; 
  
Considerando o Art. 17 da COEMA nº 17 de 08 de outubro de 2015, 
que define os critérios para enquadramento de atividades de baixo 
potencial degradador ou baixo impacto ambiental passíveis de 
Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) no âmbito da Secretaria 
Estadual de Meio Ambiente do Estado do Ceará. 
  
Considerando que a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 
2019, que dispõe sobre as atividades de impacto ambiental local, de 
competência dos municípios, no âmbito da Secretaria Estadual de 
Meio Ambiente do Ceará. 
  
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos, de 
uso do solo quando for o caso, para a emissão da dispensa de 
licenciamento ambiental de atividades da agricultura familiar de baixo 
potencial degradador. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Fica aprovado a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) 
concedida a empreendimentos passíveis de dispensa de licenciamento 
ambiental pelo órgão ambiental municipal, conforme a Lei Municipal 
nº 2.030/2021. 
  
Seção Única– Dos critérios para enquadramento de atividades 
passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) 
  
Art. 2º - Essa Resolução tem por objetivo conceder a atividades de 
baixo potencial degradador e de baixo impacto ambiental a Dispensa 
De Licenciamento Ambiental (DLA), visando assegurar condições ao 
desenvolvimento social, econômico e ambiental para os habitantes do 
Município de Acopiara, observando os seguintes critérios: 
  
Atividades que necessitem suprimir vegetação rasteira ou realizar 
corte raso de vegetação em áreas de até três hectares; 
  
Atividades para desenvolvimento da agricultura familiar, de que trata 
o item 
04.02 da lista de atividades do Anexo I da Resolução COEMA n.02, 
de 17 de maio de 2019; 
  
O proprietário, o posseiro, o arrendatário e o comodatário da atividade 
em questão, deverá apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf – 
DAP e respectivo extrato; 
  
O requerente deverá apresentar junto ao processo de dispensa de 
licenciamento 
ambiental 
o 
termo 
de 
responsabilidade 
comprometendo-se em apresentar dados fidedignos; 
  
Para fins de compensação o requerente devera plantar em sua 
propriedade 20 mudas de espécies nativas em cada hectare desmatado. 
  
§ 1º Exclui-se, do caput deste artigo, atividade que incidam em área 
de preservação permanente e demais áreas legalmente protegidas que 
necessitem suprimir vegetação de floresta primária ou de formações 
sucessoras em estágio avançado de regeneração devendo ser solicitado 
o licenciamento ambiental regular junto ao órgão ambiental 
competente. 
  
§ 2º A Secretaria Municipal de Acopiara se dispõe a fazer a doação 
das mudas de espécies nativas, dentro das suas disponibilidades. 
  
Art.3º As Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA) serão 
expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com 
observância dos critérios estabelecidos nessa Resolução, bem como na 
Lei Municipal Lei Municipal nº 2.030/2021. 
  
Art.4º A Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA) terá seu 
prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o 
período máximo de um ano. 
  
Art.5º A dispensa do licenciamento ambiental de empreendimento/ 
atividades de baixo potencial poluidor/degradador não desobriga o 
interessado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente 
exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal, bem como outros 
atos autorizativos legalmente exigíveis. 
  
Art.6º Compete ao Órgão Ambiental Municipal monitorar as 
Dispensas 
de 
Licenciamento 
Ambiental 
(DLA) 
das 
atividades/empreendimentos que se enquadram no Art. 2 dessa 
Resolução. 
  
Art.7º. O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução, bem 
como a declaração inverídica do interessado implicará na suspensão 
e/ou cancelamento da validade da DLA e sujeita o infrator às sanções 
administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação competente. 
  
Art.8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Acopiara - CE,17 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ALVES RIBEIRO 
Presidente do COMDEMA 
Portaria nº 480/2021 
  
DANILO RODRIGUES BASTOS 
Secretário de Meio Ambiente 
Portaria nº 058/2021 
  
Aprovado pelos Conselheiros: 
  
-Antônia De Fátima Bezerra 
-José Dionride De Araújo 
-Antônia Silvana Araújo 
-Eduardo Gurgel Do Vale 
-Jacinto Bezerra De Lima 
-Andreia Maveline Silva De Oliveira 
-Tárcio Fernandes Alves E Silva 
-Antônia Claudineide Félix De Oliveira 
-José Alves Ribeiro 
  
Publicado por: 
Kátia Januário Dantas Freitas 
Código Identificador:C0FDD12D 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
O EDVAL LEITE DE OLIVEIRA , INSCRITA NO CPF/CNPJ 
SOB O Nº 177.164.205-00.  
  
Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada por 
Autodeclaração, para BOVINOCULTURA no Município de 
Acopiara, no Sítio Cachoeira, Distrito De São Paulinho, Zona Rural. 

                            

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