DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3067
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Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Kátia Januário Dantas Freitas
Código Identificador:FE4DB1DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Nº 2 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Ararendá, 20 de outubro de 2022.
“Dispõe sobre a aprovação da resolução legislativa
nº 2 de 13 de outubro de 2022 que institui o novo
regimento
interno da
Câmara
Municipal
de
Ararendá – Estado do Ceará”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições regimentais e nos
termos dos art. 13, inciso VIII e art. 36, inciso V, ambos da Lei
Orgânica Municipal c/c art. 34, inciso VI do Regimento Interno,
propõe, aprova e promulga a Resolução Legislativa nº 2 de 13 de
outubro de 2022.
CONSIDERANDO a aprovação pela maioria absoluta dos
vereadores da Câmara Municipal de Ararendá, ocorrida no dia 19 de
outubro de 2022, na 16ª Sessão Ordinária, o qual aprovaram por 6
(seis) votos a favor e 2 (dois) contra a Resolução Legislativa nº 2 de
13 de outubro de 2022 que institui o novo regimento interno da
Câmara Municipal de Ararendá – Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promulgada a Resolução Legislativa nº 2 de 13 de
outubro de 2022 que institui o novo regimento interno da Câmara
Municipal de Ararendá – Estado do Ceará.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução nº 001, de 02 de abril de 1993, e suas alterações.
Art. 3º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá/CE, 20 de
outubro de 2022.
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO
Presidente da Câmara Municipal de Ararendá/CE
Publicado por:
Jéssica Calista Barbosa Vieira
Código Identificador:B5DB787A
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 02 DE 13 DE
OUTUBRO DE 2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2022.
Institui o Novo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ararendá – Estado do Ceará.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições regimentais e nos
termos do art. 13, VIII, c/c art. 36, V, da Lei Orgânica Municipal,
propõe, aprova e promulga a seguinte Resolução Legislativa:
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Ararendá tem sua sede no Edifício
Vereador José Pereira de Sena, situado à Rua Francisco Mourão Lima,
nº 520, Centro, na cidade de Ararendá - Estado do Ceará, recinto
normal de seus trabalhos.
§ 1º. Na Câmara Municipal não poderão realizar-se atos estranhos às
suas atividades, com exceção das sessões solenes ou comemorativas,
mediante prévia autorização da Presidência da Câmara.
§ 2º. Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá
reunir-se em local distinto de sua sede, por deliberação da Mesa, “ad
referendum” da maioria absoluta dos seus membros.
§ 3º. Fica permitida a realização de sessões virtuais e trabalho home-
office, em casos de restrições decorrentes do enfrentamento de
pandemias ou calamidades públicas, devendo o procedimento adotado
ser definido através do competente Ato da Mesa.
Art. 2º. Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro) anos,
correspondendo cada ano a uma sessão legislativa ordinária.
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA
Art. 3º. A Câmara Municipal de Ararendá instalar-se-á, no primeiro
ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 09h (nove horas), em
sessão solene, independentemente de número, sob a presidência do
mais votado dos Vereadores presentes ou, em caso de empates, do
Vereador mais idoso dentre os de maior número de legislaturas
presente.
Parágrafo único. O Presidente designará para secretariar os trabalhos 2
(dois) Vereadores de partidos diferentes.
Art. 4º. Na sessão solene de instalação da legislatura a ordem dos
trabalhos será a seguinte:
I – prestação do compromisso legal dos Vereadores;
II – posse dos Vereadores presentes;
III – eleição dos membros da Mesa Diretora;
IV – posse dos membros da Mesa Diretora;
V – entrega à Mesa Diretora, pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, das
respectivas declarações de bens, nos termos da Lei Orgânica do
Município;
VI – prestação do compromisso legal do Prefeito e do Vice-Prefeito;
VII – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 5º. Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente declarará
instalada a legislatura e, de pé, no que deverá ser acompanhado pelos
demais Vereadores, prestará o seguinte compromisso:
“Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a
Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de
Ararendá e as demais leis, desempenhar, com ética e decoro, o
mandato que me foi outorgado e promover o bem-estar geral do povo
de Ararendá, exercendo, com patriotismo, as funções de meu cargo.”
§ 1º. O secretário, designado para esse fim, em seguida fará a
chamada de cada Vereador, que, à sua vez, declarará: "ASSIM O
PROMETO".
§ 2º. Prestado o compromisso, lavrar-se-á, em livro próprio, o
respectivo Termo de Posse, que será assinado por todos os
Vereadores.
§ 3º. O Vereador que não tomar posse na sessão de instalação deverá
fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo,
apresentado por escrito e aceito pela Mesa Diretora, sob pena de
considerar-se haver renunciado tacitamente.
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