DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3067 
 
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Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.  
 
Publicado por: 
Kátia Januário Dantas Freitas 
Código Identificador:FE4DB1DE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
 
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Nº 2 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. 
Ararendá, 20 de outubro de 2022. 
  
“Dispõe sobre a aprovação da resolução legislativa 
nº 2 de 13 de outubro de 2022 que institui o novo 
regimento 
interno da 
Câmara 
Municipal 
de 
Ararendá – Estado do Ceará” 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições regimentais e nos 
termos dos art. 13, inciso VIII e art. 36, inciso V, ambos da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 34, inciso VI do Regimento Interno, 
propõe, aprova e promulga a Resolução Legislativa nº 2 de 13 de 
outubro de 2022. 
  
CONSIDERANDO a aprovação pela maioria absoluta dos 
vereadores da Câmara Municipal de Ararendá, ocorrida no dia 19 de 
outubro de 2022, na 16ª Sessão Ordinária, o qual aprovaram por 6 
(seis) votos a favor e 2 (dois) contra a Resolução Legislativa nº 2 de 
13 de outubro de 2022 que institui o novo regimento interno da 
Câmara Municipal de Ararendá – Estado do Ceará. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica promulgada a Resolução Legislativa nº 2 de 13 de 
outubro de 2022 que institui o novo regimento interno da Câmara 
Municipal de Ararendá – Estado do Ceará. 
  
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a 
Resolução nº 001, de 02 de abril de 1993, e suas alterações. 
  
Art. 3º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá/CE, 20 de 
outubro de 2022. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidente da Câmara Municipal de Ararendá/CE  
Publicado por: 
Jéssica Calista Barbosa Vieira 
Código Identificador:B5DB787A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 02 DE 13 DE 
OUTUBRO DE 2022 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 13 DE 
OUTUBRO DE 2022. 
  
Institui o Novo Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Ararendá – Estado do Ceará. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições regimentais e nos 
termos do art. 13, VIII, c/c art. 36, V, da Lei Orgânica Municipal, 
propõe, aprova e promulga a seguinte Resolução Legislativa: 
  
TÍTULO I 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. A Câmara Municipal de Ararendá tem sua sede no Edifício 
Vereador José Pereira de Sena, situado à Rua Francisco Mourão Lima, 
nº 520, Centro, na cidade de Ararendá - Estado do Ceará, recinto 
normal de seus trabalhos. 
  
§ 1º. Na Câmara Municipal não poderão realizar-se atos estranhos às 
suas atividades, com exceção das sessões solenes ou comemorativas, 
mediante prévia autorização da Presidência da Câmara. 
  
§ 2º. Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá 
reunir-se em local distinto de sua sede, por deliberação da Mesa, “ad 
referendum” da maioria absoluta dos seus membros. 
  
§ 3º. Fica permitida a realização de sessões virtuais e trabalho home-
office, em casos de restrições decorrentes do enfrentamento de 
pandemias ou calamidades públicas, devendo o procedimento adotado 
ser definido através do competente Ato da Mesa. 
  
Art. 2º. Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro) anos, 
correspondendo cada ano a uma sessão legislativa ordinária. 
  
CAPÍTULO II 
DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA 
  
Art. 3º. A Câmara Municipal de Ararendá instalar-se-á, no primeiro 
ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 09h (nove horas), em 
sessão solene, independentemente de número, sob a presidência do 
mais votado dos Vereadores presentes ou, em caso de empates, do 
Vereador mais idoso dentre os de maior número de legislaturas 
presente. 
  
Parágrafo único. O Presidente designará para secretariar os trabalhos 2 
(dois) Vereadores de partidos diferentes. 
  
Art. 4º. Na sessão solene de instalação da legislatura a ordem dos 
trabalhos será a seguinte: 
  
I – prestação do compromisso legal dos Vereadores; 
II – posse dos Vereadores presentes; 
III – eleição dos membros da Mesa Diretora; 
IV – posse dos membros da Mesa Diretora; 
V – entrega à Mesa Diretora, pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, das 
respectivas declarações de bens, nos termos da Lei Orgânica do 
Município; 
VI – prestação do compromisso legal do Prefeito e do Vice-Prefeito; 
VII – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. 
  
Art. 5º. Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente declarará 
instalada a legislatura e, de pé, no que deverá ser acompanhado pelos 
demais Vereadores, prestará o seguinte compromisso: 
  
“Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a 
Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de 
Ararendá e as demais leis, desempenhar, com ética e decoro, o 
mandato que me foi outorgado e promover o bem-estar geral do povo 
de Ararendá, exercendo, com patriotismo, as funções de meu cargo.” 
  
§ 1º. O secretário, designado para esse fim, em seguida fará a 
chamada de cada Vereador, que, à sua vez, declarará: "ASSIM O 
PROMETO". 
  
§ 2º. Prestado o compromisso, lavrar-se-á, em livro próprio, o 
respectivo Termo de Posse, que será assinado por todos os 
Vereadores. 
  
§ 3º. O Vereador que não tomar posse na sessão de instalação deverá 
fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo, 
apresentado por escrito e aceito pela Mesa Diretora, sob pena de 
considerar-se haver renunciado tacitamente. 
  

                            

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