DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3067
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Retificação da Portaria nº 01260922/2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º. A ementa da Portaria 01260922/2022, na qual consta
“Nomear Coordenadora de Pesquisas – CC-3 e dá outras
providências”, passa a ter a seguinte redação:
(...)
“NOMEAR CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO CC-3 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Art. 2º. Na sexta linha do art. 1º onde se lê “c/c o art. 26 da Lei nº.
1.253 de 03 de dezembro de 2009”, leia-se:
(...)
“c/c o art. 33 da Lei nº. 1.253 de 03 de dezembro de 2009”
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 29 DE SETEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:3A06DB0E
GABINETE DO PREFEITO
REDISTRIBUIÇÃO
PORTARIA Nº. 05041022/2022.
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse
da Administração e dá outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NOS
SEUS ARTS. 69 X E ART. 99, II, alínea “a” e “b”.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para
o melhor funcionamento das atividades;
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de
pessoal na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e,
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”.
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de
mérito administrativo).
RESOLVE:
Art. 1º. DESLOCAR a servidora ROSANGELA FERNANDES DE
ALCÂNTARA, brasileira, portadora do RG nº. 99029274566,
expedida pela SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº. 000.724.423-10,
para a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a necessidade
de um profissional para nela atuar e que já desempenha suas
atividades nessa pasta.
Art. 2º. O deslocamento (REMOÇÃO) de oficio é ato discricionário
da administração, com base em oportunidade e conveniência,
justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos
serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de
adequar os quadros à realidade atual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:D0E9F378
GABINETE DO PREFEITO
NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO
PORTARIA Nº. 03041022/2022.
PORTARIA
DE
NOMEAÇÃO
DE
CARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. JANAINA FERREIRA DA SILVA
LIMA, brasileira, casada, portadora do RG nº 96029108017, SSPDS,
inscrita no CPF nº 810.875.863-72, para o exercício do Cargo
Comissionado de CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO DE
TRÂNSITO, CONTROLE, ANÁLISE DE ESTATÍSTICA DE
TRÂNSITO – CC-7, de conformidade com o disposto no Art. 69,
inciso I da Lei Orgânica Municipal c/c o Art. 26 da Lei nº. 1.253 de
03 de dezembro de 2009, bem como Lei nº. 1.433 de 07 de dezembro
de 2016 e Lei nº 1.547/2022 e seus anexos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Fechar