DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3067 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Retificação da Portaria nº 01260922/2022 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. A ementa da Portaria 01260922/2022, na qual consta 
“Nomear Coordenadora de Pesquisas – CC-3 e dá outras 
providências”, passa a ter a seguinte redação: 
(...) 
“NOMEAR CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE 
PLANEJAMENTO CC-3 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
  
Art. 2º. Na sexta linha do art. 1º onde se lê “c/c o art. 26 da Lei nº. 
1.253 de 03 de dezembro de 2009”, leia-se: 
(...) 
“c/c o art. 33 da Lei nº. 1.253 de 03 de dezembro de 2009” 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 29 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:3A06DB0E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REDISTRIBUIÇÃO 
 
PORTARIA Nº. 05041022/2022. 
  
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse 
da Administração e dá outras providencias. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NOS 
SEUS ARTS. 69 X E ART. 99, II, alínea “a” e “b”. 
  
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o 
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para 
o melhor funcionamento das atividades; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de 
pessoal na Secretaria Municipal de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de 
inamovibilidade; 
  
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR a servidora ROSANGELA FERNANDES DE 
ALCÂNTARA, brasileira, portadora do RG nº. 99029274566, 
expedida pela SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº. 000.724.423-10, 
para a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a necessidade 
de um profissional para nela atuar e que já desempenha suas 
atividades nessa pasta. 
  
Art. 2º. O deslocamento (REMOÇÃO) de oficio é ato discricionário 
da administração, com base em oportunidade e conveniência, 
justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos 
serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de 
adequar os quadros à realidade atual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:D0E9F378 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO 
 
PORTARIA Nº. 03041022/2022. 
  
PORTARIA 
DE 
NOMEAÇÃO 
DE 
CARGO 
COMISSIONADO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR a Sra. JANAINA FERREIRA DA SILVA 
LIMA, brasileira, casada, portadora do RG nº 96029108017, SSPDS, 
inscrita no CPF nº 810.875.863-72, para o exercício do Cargo 
Comissionado de CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO DE 
TRÂNSITO, CONTROLE, ANÁLISE DE ESTATÍSTICA DE 
TRÂNSITO – CC-7, de conformidade com o disposto no Art. 69, 
inciso I da Lei Orgânica Municipal c/c o Art. 26 da Lei nº. 1.253 de 
03 de dezembro de 2009, bem como Lei nº. 1.433 de 07 de dezembro 
de 2016 e Lei nº 1.547/2022 e seus anexos. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
  
PUBLIQUE – SE. 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 

                            

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