DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3067
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comparecimento das partes em audiência, bem como houve o
comparecimento de ambas as partes com oitiva de depoimento (fl.
53).
Em sede de Audiência as partes saíram intimadas para apresentação
de defesa final dentro do prazo legal (Lei N° 850/2006), bem como
apresentaram tempestivamente (fls. 55 a 58; fls. 59 a 62).
Em atos finais, a comissão remeteu nova notificação/intimação a
ambas as partes sobre documentação nova acostada em autos, sendo
que a parte requerida nada apresentou e a parte requerente também foi
inerte.
Conforme dita a presente Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar no seu conteúdo conclusivo:
Ante os autos processuais, concluímos que os fatos ocorreram de
forma incontestável, tendo em vista que o servidor requerido, Sr.
FRANCISCO ÍTALO DE ABREU LIMA, recebeu de forma indevida
os valores vigentes referentes ao salário de enfermeiro do município
de Guaraciaba do Norte/CE nos ano de 2021 e 2022, bem como
constatados em ficha financeira, contracheques e demais documentos
anexados ao Processo Administrativo Nº 24/2022.
Assim, esta Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), conclui que o servidor requerido, Sr. FRANCISCO ITALO
DE ABREU LIMA, deve ressarcir os cofres públicos, referentes aos
valores recebidos nos meses de 01/2021 a 06/2022 com as correções
monetárias pertinentes, sendo ainda aplicada a penalidade de
DEMISSÃO, conforme inciso III, do artigo 152, Artigo 157 em seus
incisos II, III, IV e VIII, bem como em reflexo ao art. 161, ambos do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE (Lei N° 850/2006).
Ao final do dito parecer, a Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE OPINOU da seguinte forma:
Destarte, o presente Parecer Jurídico vem com o entendimento no
sentido de OPINAR pela aplicação do explicitado e apurado pela
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) aplicando
a penalidade de DEMISSÃO, com lastro no art. 152, inciso III, art.
157 em seus incisos II, III, IV e VIII, com reflexo no art. 161 para a
aplicação do RESSARCIMENTO DOS VALORES referentes aos
meses (janeiro/2021 a junho/2022) percebidos indevidamente, sendo
ambas as previsões da Lei N° 850/2006 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE).
Este é o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município
(PGMGN).
Nesse sentido, acolho as informações constantes do Relatório Final
conclusivo da Comissão, bem como a Decisão é no sentido do seu
referido sentido.
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, em decorrência de tudo o quanto consta nos autos do
processo administrativo, bem como as argumentações de fato e de
direito apresentadas pelas partes do referido processo e documentação
juntada em autos, e levantadas em no Parecer da Procuradoria Geral
do Município de Guaraciaba do Norte/CE (PGMGN) opinando sobre
referido caso e Relatório da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar (CPAD), DECIDO ACOLHER o Relatório Conclusivo da
Comissão, para determinar:
Decidir que o servidor requerido, Sr. FRANCISCO ITALO DE
ABREU LIMA, deve RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS, em
reflexo aos meses de 01/2021 a 06/2022 recebidos indevidamente com
as devidas correções monetárias pertinentes, sendo ainda aplicada a
penalidade de DEMISSÃO, conforme inciso III, do artigo 152, Artigo
157 em seus incisos II, III, IV e VIII e c/c o art. 161, todos da Lei N°
850/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Guaraciaba do Norte/CE).
Dê ciência da presente Decisão às partes envolvidas no presente
processo, para que no prazo previsto em lei, se assim quiserem,
apresentem
recurso
administrativo
à
comissão
processante,
respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla
defesa.
PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E
CUMPRA-SE
Guaraciaba do Norte/CE, 18 de Outubro de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FE9A9608
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA
Nº 047/2022 – GP
03 de outubro de 2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO DIRETOR
DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTES DA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
IBARETAMA – CEARÁ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Senhor FRANCISCO THOMAZ
JEFFERSON BRASILINO DE CASTRO, do Cargo em Comissão
de Diretor de Departamento do Departamento de Transporte da
Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Ibaretama-
CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 03 de outubro de
2022.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:9AB88E94
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 048/2022 – GP
03 de Outubro de 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CHEFE DE
SETOR DO SETOR DE CONTRATOS DA
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
DO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor FRANCISCO THOMAZ
JEFFERSON BRASILINO DE CASTRO, para o Cargo em
Comissão de Chefe de Setor do Setor de Contratos na Secretaria de
Finanças, Administração e Planejamento do Município de Ibaretama-
CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
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