DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3067
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
Art. 1º NOMEAR o Sr. JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM,
portador do RG nº 97002320293, SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº
820.156.353-00, ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
CONTROLADORIA,
previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas
alterações posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 21 de outubro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:7F10E32A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 046, DE 19 DE OUTUBRO DE
2022.
REGULAMENTA
A
APLICAÇÃO
DOS
RECURSOS TRANSFERIDOS AO MUNICÍPIO
DE NOVA RUSSAS EM FACE DA AVALIAÇÃO
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS
AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQAVS)
DE 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 2.497, de 29 de
setembro de 2021 que divulgou o resultado da fase de avaliação do
programa de qualificação das ações de vigilância em saúde (PQA-VS)
de 2020 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal
e Municípios que aderiram ao Programa;
DECRETA:
Art. 1º Para o ciclo de avaliação do PQA-VS 2020, o indicador:
“Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de
imóveis visitados para controle vetorial da dengue”, onde o município
de Nova Russas atingiu a meta e recebeu o valor de R$ 20.753,16
(vinte mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos).
Art. 2º O recurso recebido pelo município de Nova Russas pela
avalição do PQA-VS será utilizado da seguinte forma:
I – 50% do valor será destinado à manutenção dos serviços de ações
de vigilância em saúde;
II – 50% do valor será rateado entre os servidores da Saúde do Setor
de Vigilância à Saúde, relacionados no anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE,
aos 19 de outubro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:12D2070A
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - GM-
PE015/21.20
O Ordenador de despesas do GABINETE DA PREFEITA do
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do
Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº
GM-PE015/2021
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: GABINETE DA PREFEITA
OBJETO: AQUISIÇÕES DE PNEUS E CÂMARAS DE AR
NOVOS (NACIONAIS), BATERIAS E PROTETORES DE ARO,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DA
PREFEITA, DO MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0101 04 122 0142 2001
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00
SUB-ELEMENTO 33.90.30.39.
CONTRATADOS(AS)
VALOR GLOBAL
KR DE CASTRO ME
R$ 49.720,60 (QUARENTA E NOVE MIL E
SETECENTOS E VINTE REAIS E SETENTA
CENTAVOS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do
contrato, até 31 de dezembro de 2022.
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): KLEBIA RIBEIRO DE
CASTRO
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: VALCELIO ABREU
RODRIGUES
NOVA RUSSAS-CE, 20 de janeiro de 2022.
Publicado por:
Valcélio Abreu Rodrigues
Código Identificador:02FC724A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 529, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
E
ARTICULAÇÃO
QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o Sr. JAMIL ALMEIDA PINTO, portador do
RG nº 2007028064729 e inscrito no CPF nº 384.929.703-91, ocupante
do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ARTICULAÇÃO,
previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas
alterações posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
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