DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3067
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
OBJETO: A presente Ata tem por objeto registro de preços para
futura e eventual Aquisição de Materiais de Construção para eventuais
reparos de prédios públicos.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SERÁ DE 12
MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 1.302.011,28
(UM MILHÃO, TREZENTOS E DOIS MIL, ONZE REAIS E
VINTE OITO CENTAVOS).
CONTRATADO: REFORMAR CONSTRUÇÕES LTDA
ASSINA PELO CONTRATADO: EVILA VITORIA FREIRA
ÓRGÃO GERENCIADOR CONTRATANTE: SECRETARIA DO
MEIO
AMBIENTE,
INFRAESTRUTURA
E
RECURSOS
HÍDRICOS
ASSINA PELA CONTRATANTE: ILÁRIO NUNES DA SILVA
Palhano-CE, 21 de outubro de 2022.
ILÁRIO NUNES DA SILVA
Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos
órgão Gerenciador Contratante
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:2A3AAF72
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 115/2022
PORTARIA Nº 115/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$
95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON
MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de Vereador(a) da
Câmara Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no
Plenário Vereador Itaércio Feijó, no dia 24 de Outubro de 2022.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de
deslocamento.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO
CEARÁ, em 21 de Outubro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:C97184D1
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 116/2022
PORTARIA Nº 116/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$
75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE
CASTRO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara
Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no Plenário
Vereador Itaércio Feijó, no dia 24 de Outubro de 2022.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de
deslocamento.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO
CEARÁ, em 21 de Outubro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:9988EE74
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 095
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS
OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE
OUTUBRO DE 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238,
da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor
Público;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do
Servidor Público; e
CONSIDERANDO que para melhor organização da Administração
Pública Municipal verificou-se a necessidade de adequação quanto a
data para transferência do respectivo feriado do Dia do Servidor
Público.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, em todos os Órgãos da
Administração Pública Municipal o expediente do dia 31 de outubro
de 2022, segunda-feira, como transferência do feriado do dia 28 de
outubro de 2022 e revoga o Decreto Municipal nº 094/2022.
Art. 2º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços
considerados essenciais e de interesse público de atendimento à
população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja
assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias contidas no Decreto Municipal nº
094/2022.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
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