DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3067 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
OBJETO: A presente Ata tem por objeto registro de preços para 
futura e eventual Aquisição de Materiais de Construção para eventuais 
reparos de prédios públicos. 
  
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SERÁ DE 12 
MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. 
  
VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 1.302.011,28 
(UM MILHÃO, TREZENTOS E DOIS MIL, ONZE REAIS E 
VINTE OITO CENTAVOS). 
  
CONTRATADO: REFORMAR CONSTRUÇÕES LTDA 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: EVILA VITORIA FREIRA 
  
ÓRGÃO GERENCIADOR CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
MEIO 
AMBIENTE, 
INFRAESTRUTURA 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ILÁRIO NUNES DA SILVA 
  
Palhano-CE, 21 de outubro de 2022. 
  
ILÁRIO NUNES DA SILVA 
Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos 
órgão Gerenciador Contratante 
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:2A3AAF72 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 115/2022 
 
PORTARIA Nº 115/2022 
  
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$ 
95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON 
MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de Vereador(a) da 
Câmara Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no 
Plenário Vereador Itaércio Feijó, no dia 24 de Outubro de 2022. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de 
deslocamento. 
  
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO 
CEARÁ, em 21 de Outubro de 2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS  
Presidente 
  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:C97184D1 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 116/2022 
 
PORTARIA Nº 116/2022  
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$ 
75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE 
CASTRO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara 
Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no Plenário 
Vereador Itaércio Feijó, no dia 24 de Outubro de 2022. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de 
deslocamento. 
  
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO 
CEARÁ, em 21 de Outubro de 2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS  
Presidente 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:9988EE74 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 095 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS 
OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE 
OUTUBRO DE 2022. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238, 
da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor 
Público; 
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública 
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do 
Servidor Público; e 
CONSIDERANDO que para melhor organização da Administração 
Pública Municipal verificou-se a necessidade de adequação quanto a 
data para transferência do respectivo feriado do Dia do Servidor 
Público. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, em todos os Órgãos da 
Administração Pública Municipal o expediente do dia 31 de outubro 
de 2022, segunda-feira, como transferência do feriado do dia 28 de 
outubro de 2022 e revoga o Decreto Municipal nº 094/2022. 
Art. 2º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços 
considerados essenciais e de interesse público de atendimento à 
população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja 
assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias contidas no Decreto Municipal nº 
094/2022. 
  
REGISTRE-SE; 
  
PUBLIQUE-SE;  

                            

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