DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3067 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               120 
 
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 2.038.350,00 (dois milhões trinta e oito 
mil e trezentos e cinquenta reais), para atender às necessidades de 
reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º abril de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:221F96DE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 331/2022 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o senhor RAFAEL MAIA BARROS, Controlador Geral do 
Município, mat. 4953, CPF 834.424.803-53 e RG 300291595 – SSP-
CE, residente à Rua Pedro Viana, nº. 534, Bairro 08 de Setembro, 
lotado na Controladoria Geral do Município, para efetuar viagem a 
Fortaleza-CE para participar da “Capacitação Regional em Atração e 
Interiorização de Investimentos no Estado do Ceará”, na SEPLAG – 
Secretaria de Planejamento e Gestão, no Centro Administrativo do 
Cambeba, na Av. Ministro José Américo, S/N - Cambeba, no dia 22 
de setembro do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
156,00 (cento e cinquenta e seis reais), referente a 01 (uma) diária, no 
valor unitário de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), 
correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a 
serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 21 de setembro de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:380774F8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 048/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 
 
ESTABELECE 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica iniciado processo administrativo interno, no âmbito do 
Poder Executivo Municipal, com objetivo de realizar concurso 
público para provimento de cargos efetivos. 
  
Art. 2º - O Poder Executivo criará comissão de análise do concurso 
público com a seguinte composição: 
  
I – 01 (um) membro da Secretaria de Administração; 
II – 01 (um) membro da Procuradoria Geral do Município; 
III – 01 (um) membro da Secretaria de Finanças; 
IV – 01 (um) membro da Controladoria Geral do Município; 
V – 01 (um) membro da Secretaria de Educação Básica; 
VI - 01 (um) membro da Secretaria de Saúde; 
VII – 01 (um) membro da Secretaria de Assistência Social; 
VIII – 02 (dois) membros representando a Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma 
Agrária, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Secretaria de 
Cultura e Secretaria de Esporte e Juventude. 
  
Art. 3º - A comissão de análise do concurso deverá, dentre outras, 
realizar as seguintes providências: 
  
I – Produzir relatório apontando os cargos obsoletos, passíveis de 
extinção; 
II – Produzir relatório apontando a necessidade de criação de novos 
cargos, bem como a transposição ou transformação dos cargos já 
existentes; 
III – Produzir relatório de necessidade de cargos para suprir a 
Administração Pública municipal; 
IV – Produzir estudo de impacto financeiro e viabilidade econômica 
para a realização de concurso público para provimento de cargos 
efetivos; 
IV – Elaborar minuta de Projeto de Lei que vise unificar todos os 
cargos públicos e suas respectivas atribuições, jornadas e 
remunerações em um único diploma legal, inclusive contemplando os 
já existentes. 
V – Providenciar as medidas legais para inclusão dos gatos 
necessários ao provimento de cargos no orçamento público; 
VI – Providenciar procedimento de contratação de banca 
organizadora; 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 18 de outubro de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:183E3307 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 332/2022 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,  

                            

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