DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3067
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.038.350,00 (dois milhões trinta e oito
mil e trezentos e cinquenta reais), para atender às necessidades de
reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art.
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 1º abril de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:221F96DE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 331/2022 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o senhor RAFAEL MAIA BARROS, Controlador Geral do
Município, mat. 4953, CPF 834.424.803-53 e RG 300291595 – SSP-
CE, residente à Rua Pedro Viana, nº. 534, Bairro 08 de Setembro,
lotado na Controladoria Geral do Município, para efetuar viagem a
Fortaleza-CE para participar da “Capacitação Regional em Atração e
Interiorização de Investimentos no Estado do Ceará”, na SEPLAG –
Secretaria de Planejamento e Gestão, no Centro Administrativo do
Cambeba, na Av. Ministro José Américo, S/N - Cambeba, no dia 22
de setembro do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009,
e o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$
156,00 (cento e cinquenta e seis reais), referente a 01 (uma) diária, no
valor unitário de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais),
correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a
serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 21 de setembro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:380774F8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 048/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
ESTABELECE
DIRETRIZES
PARA
A
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Fica iniciado processo administrativo interno, no âmbito do
Poder Executivo Municipal, com objetivo de realizar concurso
público para provimento de cargos efetivos.
Art. 2º - O Poder Executivo criará comissão de análise do concurso
público com a seguinte composição:
I – 01 (um) membro da Secretaria de Administração;
II – 01 (um) membro da Procuradoria Geral do Município;
III – 01 (um) membro da Secretaria de Finanças;
IV – 01 (um) membro da Controladoria Geral do Município;
V – 01 (um) membro da Secretaria de Educação Básica;
VI - 01 (um) membro da Secretaria de Saúde;
VII – 01 (um) membro da Secretaria de Assistência Social;
VIII – 02 (dois) membros representando a Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma
Agrária, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Secretaria de
Cultura e Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 3º - A comissão de análise do concurso deverá, dentre outras,
realizar as seguintes providências:
I – Produzir relatório apontando os cargos obsoletos, passíveis de
extinção;
II – Produzir relatório apontando a necessidade de criação de novos
cargos, bem como a transposição ou transformação dos cargos já
existentes;
III – Produzir relatório de necessidade de cargos para suprir a
Administração Pública municipal;
IV – Produzir estudo de impacto financeiro e viabilidade econômica
para a realização de concurso público para provimento de cargos
efetivos;
IV – Elaborar minuta de Projeto de Lei que vise unificar todos os
cargos públicos e suas respectivas atribuições, jornadas e
remunerações em um único diploma legal, inclusive contemplando os
já existentes.
V – Providenciar as medidas legais para inclusão dos gatos
necessários ao provimento de cargos no orçamento público;
VI – Providenciar procedimento de contratação de banca
organizadora;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 18 de outubro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:183E3307
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 332/2022 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
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