DOMCE 24/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3067
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e
o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$
218,40 (duzentos e dezoito reais e quarenta centavos), referente a 02
(duas) diárias, no valor unitário de R$ 109,20 (cento e nove reais e
vinte centavos), correspondente aos dias em que o servidor acima
mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Quixadá –
Ceará.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 06 de outubro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:0469E222
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 345/2022 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a senhora PRISCILA DE ALMEIDA DE SOUZA,
Oficineira de Cultura, Artes e Inclusão Digital, mat. 5492, CPF
063.037.663-82, RG 2003015011750 – SSP-CE, residente à Rua Ver.
José Monteiro, Nº. 1344, Bairro Joaquim Fernandes Colares, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar viagem a
Anápolis-GO, acompanhando o jovem desportista deste Município,
Marcos Pedro de Sousa Júnior, convocado pela Federação Cearense
de Karatê Esportivo para participar do Campeonato Brasileiro de
Karatê, no Ginásio Internacional Newton de Faria, na Av. Sen. José
Lourenço Dias - St. Central, nos dias 13 e 16 de outubro do corrente
ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009,
e o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$
624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais), referente a 04 (quatro)
diárias, no valor unitário de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais),
correspondente aos dias em que a servidora acima mencionada estará
a serviço deste Município, na cidade de Anápolis - Goiás.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 11 de outubro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:894394FC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE JULGAMENTO - FASE PROPOSTAS DE PREÇOS
- TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.21.1
Aviso de Julgamento Fase Proposta de Preços – Tomada de
Preços nº 2022.07.21.1. A Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que
concluiu o julgamento da Fase de Propostas de Preços do Certame
Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2022.07.21.1, sendo
o seguinte – a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI, sagrou-se vencedora da presente
licitação com proposta no valor global de R$ 974.100,37 (novecentos
e setenta e quatro mil cem reais e trinta e sete centavos).
PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: VISION CONTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – ME, ALLEXSANDRO LIMA FREIRE – ME,
SARAIVA
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
EIRELI,
ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONST. EIRELI – ME,
ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS E EVENTOS E LOCACOES
e WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP deixaram de
apresentar orçamento individual e apresentaram alguns itens com
valores
superiores
ao
orçamento
proposto;
GLEDSOM
CONSTRUÇÕS LTDA EPP apresentou orçamento consolidado
divergente do proposto e no apresentado dois itens os quantitativos
estão ocultos; RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELE não
apresentou proposta conforme modelo proposto (descrição dos itens
incompleta), alterou os quantitativos de alguns itens seguindo pela
ordem da planilha proposta, deixou de apresentar orçamento
individual; TEOTONIO CONTRUÇÕES COM. IND. E SERVIÇOS
LTDA - ME, V.F DA SILVA CONSTRUÇÕES, CONSTRUTORA
ASTRON LTDA, BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, J DE
FONTE RANGEL EIRELI, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, ABIK ENGENHARIA E CONSULTORIA e
NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA
deixaram de apresentar orçamento consolidado e apresentaram
cronograma
físico
financeiro
divergente do proposto;
J 2
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA deixou de apresentar
orçamento individual e apresentou cronograma físico financeiro
divergente do proposto; EXATA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA deixou de apresentar orçamento consolidado,
apresentou cronograma físico financeiro divergente do proposto não
contem identificação de
assinatura de técnico (engenheiro)
responsável;
ROMA
CONSTRUTORA
LTDA
-
ME,
G7
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, S &
T CONST. E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI ME, M
MINERVINO
NETO
CONSTRUÇÕES,
PVX1
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVO EIRELI, PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E
LOCAÇÕES LTDA – ME, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
EIRELI – ME, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
– ME, CONSTRUTORA ALVES MACHADO LTDA, X7E
EMPREENDIMENTO EIRELI, N3 CONSTRUTORA EIRELI,
FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI e A.I.L CONSTRUTORA LTDA deixaram de apresentar
orçamento individual e apresentaram cronograma físico financeiro
divergente
do
proposto;
ITALO
RODRIGO
GOMES
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI apresentou alguns itens
com valores superiores ao orçamento proposto; VENUS SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS
LTDA,
AR
EMPREENDIMENTOS,SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI e M
JOSENEIDE LIMA MELO EIRELI apresentaram cronograma físico
financeiro
divergente
do
proposto;
PVX1
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVO EIRELI deixou de apresentar orçamento
individual, apresentou cronograma físico financeiro divergente do
proposto e não contem assinatura de técnico (engenheiro) responsável
nas composições de preço, cronograma físico financeiro e BDI; ECOS
EDIFICAÇÕES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME deixou
de apresentar orçamento individual, apresentou cronograma físico
financeiro divergente do proposto e no orçamento consolidado
apresentou alguns itens com descrição incompleta; REAL SERVIÇOS
EIRELI, e SERTAO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA deixaram de apresentar orçamento individual, apresentaram
cronograma físico financeiro divergente do proposto no orçamento
consolidado repetiram o item 3.4.1 (compactação de aterros 95%
P.N); T A FRANÇA EVENTOS deixou de apresentar orçamento
consolidado, apresentou cronograma físico financeiro divergente do
proposto e não contem assinatura de técnico (engenheiro) responsável
nas composições de preço, cronograma físico financeiro, BDI e
Encargos Sociais; ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI deixou de apresentar orçamento individual e apresentou as
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